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TRF-1 restabelece imposto de 12% sobre exportações brasileiras de petróleo

Tribunal aceitou recurso apresentado pelo governo federal e derrubou decisão que havia interrompido provisoriamente a cobrança; arrecadação com o tributo já alcança R$ 7,9 bilhões.


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou nesta terça-feira (1º) a liminar que havia suspendido a cobrança de 12% de Imposto de Exportação sobre o petróleo brasileiro. Com a nova decisão, a cobrança do tributo foi restabelecida.

A suspensão havia sido determinada pela Justiça Federal do Distrito Federal em 27 de agosto. A medida impedia temporariamente a Receita Federal de exigir o imposto das empresas representadas pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (ABEP).

Após a decisão de primeira instância, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou um recurso para manter a cobrança. O governo argumentou que a interrupção do imposto poderia gerar riscos para a estabilidade fiscal, o planejamento estatal e a regulação do comércio exterior.

A decisão do TRF-1 não encerra definitivamente a discussão sobre a legalidade da cobrança. Ela derruba a liminar que havia suspendido o tributo enquanto o mérito da ação continua sendo analisado pelo Judiciário.


Governo alega risco fiscal com suspensão do imposto

Ao solicitar a derrubada da liminar, a PGFN sustentou que havia “periculum in mora”, expressão jurídica utilizada para indicar o perigo provocado pela demora de uma decisão judicial.

Segundo a argumentação apresentada pelo governo, a suspensão da cobrança representava um risco à estabilidade fiscal, ao planejamento das políticas públicas e à regulação do comércio exterior brasileiro.

O imposto de 12% foi implementado pelo governo federal como parte de um conjunto de medidas voltadas à contenção dos efeitos da alta do petróleo sobre os consumidores brasileiros.

A intenção declarada do governo é desestimular parte das exportações e ampliar a disponibilidade do produto no mercado interno, especialmente em um período de pressão sobre os preços internacionais, incertezas logísticas e instabilidade no Oriente Médio.

Com a decisão do TRF-1, as empresas abrangidas pela ação voltam a estar sujeitas à cobrança do imposto nas exportações de óleo bruto e minerais betuminosos.


Liminar havia suspendido cobrança em 27 de agosto

A suspensão provisória do imposto foi determinada em 27 de agosto pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal.

O magistrado atendeu a um pedido apresentado pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás. A entidade questionou a validade da resolução utilizada para manter a alíquota de 12%.

A liminar determinou que a Receita Federal deixasse de exigir o imposto das empresas representadas pela associação. Naquele momento, a cobrança ficou suspensa apenas para as companhias alcançadas pela decisão judicial.

A medida foi concedida no mesmo dia em que a Câmara de Comércio Exterior prorrogou a vigência do tributo.

A decisão de primeira instância levantou dúvidas sobre a possibilidade de o governo manter a cobrança por meio de uma resolução administrativa depois da perda de validade da medida provisória que havia instituído o imposto.


Cobrança foi mantida por resolução do Gecex

A alíquota de 12% foi estabelecida pela Resolução nº 938/2026 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, publicada em 9 de julho e com validade inicial de 60 dias.

O Comitê-Executivo de Gestão, conhecido como Gecex, é o núcleo decisório e executivo da Câmara de Comércio Exterior. O órgão é vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Entre suas atribuições estão a formulação, a implementação e o acompanhamento das políticas de comércio exterior e tarifária do país.

Na semana anterior à decisão do TRF-1, a Camex aprovou a prorrogação do imposto sobre as exportações de petróleo. A continuidade da cobrança, no entanto, foi contestada judicialmente pelas empresas do setor.

A discussão está concentrada na utilização de um ato infralegal, como uma resolução do Gecex, para manter uma alíquota anteriormente criada por uma medida provisória que perdeu a validade.


Medida provisória perdeu validade sem votação do Congresso

A cobrança havia sido criada inicialmente pela Medida Provisória nº 1.340/2026. Entretanto, o texto perdeu eficácia por não ter sido analisado pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela Constituição.

Ao conceder a liminar, o juiz Diego Câmara considerou que a resolução do Gecex renovou uma cobrança cuja medida provisória de origem havia perdido a validade.

Para o magistrado, a manutenção da alíquota por meio de uma resolução administrativa poderia representar uma tentativa de contornar o processo legislativo.

Na avaliação apresentada na decisão, se a Constituição impede a reedição de uma medida provisória rejeitada ou que tenha perdido a validade na mesma sessão legislativa, a renovação da cobrança por um ato normativo inferior também poderia ser considerada incompatível com o devido processo legislativo.

Esse entendimento fundamentou a suspensão inicial da cobrança, mas foi afastado temporariamente após o recurso apresentado pelo governo federal ao TRF-1.


Finalidade econômica do imposto também é questionada

Além da discussão jurídica sobre o instrumento utilizado para manter a cobrança, a liminar também apresentou questionamentos sobre a finalidade econômica do imposto.

O juiz avaliou que seria necessário verificar se a taxação das exportações é adequada para alcançar os objetivos anunciados pelo governo, especialmente a proteção dos consumidores contra a alta dos preços dos combustíveis.

O governo sustenta que o imposto ajuda a manter uma parcela maior da produção de petróleo no mercado brasileiro. Com uma tributação de 12% sobre as vendas externas, exportar o produto torna-se mais caro, o que pode estimular a oferta dentro do país.

A relação entre a taxação das exportações e os preços pagos pelos consumidores, contudo, não ocorre de maneira automática. Os valores dos combustíveis dependem de diferentes fatores, como cotação internacional do petróleo, câmbio, custos de refino, logística, tributos e políticas comerciais das distribuidoras.

A discussão judicial deverá analisar tanto a legalidade da resolução quanto a compatibilidade da medida com as finalidades atribuídas ao Imposto de Exportação.


Arrecadação com imposto chega a R$ 7,9 bilhões

De acordo com dados da Receita Federal, a arrecadação obtida com o imposto sobre a exportação de petróleo já alcançou R$ 7,9 bilhões.

O volume arrecadado reforçou um dos principais argumentos apresentados pela Fazenda Nacional para pedir a derrubada da liminar. A interrupção do recolhimento poderia afetar as receitas previstas pelo governo e alterar o planejamento fiscal.

Além do impacto imediato sobre as contas públicas, o governo argumenta que mudanças repentinas na cobrança podem prejudicar a condução da política de comércio exterior.

Para as empresas do setor, por outro lado, a alíquota aumenta os custos das operações externas e pode afetar a competitividade do petróleo brasileiro no mercado internacional.

A disputa envolve, portanto, interesses fiscais, comerciais, regulatórios e econômicos. Enquanto o governo busca preservar a receita e utilizar o tributo como instrumento de política energética, as empresas questionam a forma jurídica adotada para manter a cobrança.


Governo defende imposto diante da crise internacional

Questionado sobre a manutenção da alíquota, o ministro Márcio Elias afirmou que a decisão sobre a cobrança cabe ao Gecex.

O ministro também defendeu a necessidade do imposto diante da crise no Oriente Médio e de seus efeitos sobre os preços e a logística internacional. Segundo ele, o cenário externo justifica a continuidade da medida.

Conflitos e tensões em regiões produtoras podem provocar oscilações na oferta mundial de petróleo, elevar custos de transporte e pressionar os preços dos combustíveis.

Nesse contexto, o governo considera o imposto uma ferramenta para reduzir os efeitos das turbulências internacionais sobre o mercado brasileiro.

A cobrança, entretanto, permanece contestada pelas empresas produtoras, que defendem maior previsibilidade regulatória e questionam a manutenção do tributo por meio de resolução.


O que são minerais betuminosos

A alíquota de 12% não alcança somente o óleo bruto de petróleo. A cobrança também abrange os chamados minerais betuminosos.

Esses materiais são rochas ou substâncias naturais ricas em hidrocarbonetos, componentes utilizados na fabricação de combustíveis e de outros derivados do petróleo.

Entre os minerais betuminosos estão materiais dos quais é possível extrair óleo por meio de processos industriais. Por integrarem a cadeia de produção de combustíveis e derivados, eles foram incluídos no alcance da medida tarifária.


Cobrança é retomada, mas disputa judicial continua

Com a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o imposto de 12% sobre as exportações de petróleo volta a ser cobrado das empresas que haviam sido beneficiadas pela liminar.

A decisão representa uma vitória provisória para o governo federal, que conseguiu preservar a arrecadação e a aplicação da política tarifária enquanto a discussão judicial prossegue.

O mérito da ação, porém, ainda poderá ser analisado. A Justiça deverá decidir se a resolução do Gecex poderia manter a alíquota após a perda de validade da medida provisória e se a cobrança respeita os limites constitucionais e legais.

Também continuará em debate a eficácia econômica da medida e seus possíveis impactos sobre os preços internos, as exportações, a produção nacional e o planejamento das empresas.

Até uma decisão definitiva, a alíquota permanece válida e a Receita Federal poderá continuar exigindo o imposto de 12% sobre as operações abrangidas pela norma.