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TSE derruba posts falsos sobre Flávio e Nossa Senhora Aparecida, mas libera Tabet

Ministros concordaram com a retirada de conteúdos que atribuem falsamente ao candidato uma iniciativa contra o título de Nossa Senhora Aparecida, mas divergiram sobre os limites da medida.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a retirada de publicações que associavam falsamente Flávio Bolsonaro (PL) a uma iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, nesta quarta-feira (30), e teve divergências sobre a abrangência das determinações dirigidas às plataformas digitais.

Ao longo da análise, o relator, ministro André Mendonça, reconsiderou parte de seu voto e liberou uma postagem do humorista Antonio Tabet. A mudança preservou o entendimento de que conteúdos com atribuições factuais falsas ao candidato devem ser removidos, mas reconheceu a necessidade de proteger a liberdade de expressão diante de uma publicação considerada ambígua.

A discussão concentrou-se na diferença entre divulgar uma informação falsa como se fosse um fato e fazer uma crítica política. Os ministros concordaram com a retirada das publicações que vinculavam diretamente o candidato à suposta iniciativa, mas apresentaram interpretações distintas sobre quais outros conteúdos poderiam ser alcançados pela ordem.


O que o TSE decidiu sobre as publicações envolvendo Flávio Bolsonaro

O julgamento analisou determinações de Mendonça para retirar das redes sociais conteúdos que apresentavam como verdadeira a informação de que Flávio Bolsonaro teria proposto, apoiado ou articulado uma mudança na condição de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil.

A associação foi considerada falsa pela Justiça Eleitoral. O ponto central da decisão foi impedir que uma conduta sem suporte factual fosse atribuída ao candidato no debate eleitoral.

A controvérsia, portanto, não se limitou à identificação da desinformação. Também envolveu a definição dos limites da remoção: quais publicações repetiam a alegação falsa e quais permaneciam no campo da opinião, da interpretação ou da crítica política.

Essa distinção ganhou relevância porque as determinações também tratavam da reprodução de conteúdos semelhantes nas plataformas. Uma ordem com alcance mais amplo poderia atingir novas postagens, enquanto uma delimitação mais restrita exigiria identificar com precisão a afirmação considerada falsa.


Mendonça defendeu a retirada de conteúdos com informações verificáveis

Em seu voto inicial, André Mendonça defendeu a manutenção das decisões que havia tomado sobre o caso. Segundo o relator, a intervenção ocorreu diante de afirmações específicas, passíveis de verificação e consideradas falsas em uma análise preliminar.

O ministro sustentou que as medidas tinham caráter excepcional e não representavam censura prévia. Também afirmou que a atuação da Justiça Eleitoral não impedia manifestações religiosas nem debates sobre a relação entre religião e política.

A defesa de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil, as manifestações de fé e as críticas a uma eventual alteração dessa condição continuavam permitidas, conforme a delimitação apresentada pelo relator.

Mendonça também argumentou que as regras eleitorais preveem a retirada de reproduções de conteúdos já considerados ilícitos pela Justiça Eleitoral. Nesse entendimento, as plataformas devem agir diante de publicações idênticas ou substancialmente equivalentes àquelas alcançadas por uma ordem de remoção.

O debate entre os ministros passou, então, pela necessidade de estabelecer parâmetros claros para essa atuação, evitando que a identificação de conteúdos semelhantes ampliasse indevidamente a restrição.


Nunes Marques e Toffoli destacaram os efeitos da desinformação eleitoral

O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, defendeu que a medida buscava impedir o uso da fé dos eleitores na disseminação de uma afirmação sem base factual durante a campanha.

Em sua avaliação, uma informação falsa relacionada a um símbolo religioso pode provocar reações no eleitorado e interferir no debate político. Por isso, considerou legítima a atuação da Justiça Eleitoral para conter a circulação desse tipo de conteúdo.

No voto inicial, Nunes Marques também entendeu que uma publicação não precisava mencionar expressamente o nome de Flávio Bolsonaro para ser associada à narrativa falsa. Para o ministro, o contexto em que a mensagem foi divulgada poderia permitir essa vinculação.

Já Dias Toffoli ressaltou a diferença entre manifestações de opinião e afirmações sobre fatos verificáveis. Segundo seu entendimento, a proteção da liberdade de expressão não impede a intervenção judicial quando uma postagem atribui a alguém uma conduta sem suporte mínimo na realidade.

Toffoli defendeu que a remoção deveria alcançar conteúdos que reproduzissem de maneira inequívoca a alegação falsa delimitada no processo: a associação do candidato a uma iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida a condição de padroeira do Brasil.


Divergência buscou preservar críticas, opiniões e interpretações

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs restringir o alcance das determinações para preservar publicações que expressassem críticas, opiniões ou avaliações sobre uma eventual atuação futura do candidato.

Em seu voto, Cueva diferenciou afirmações apresentadas como fatos já ocorridos ou em andamento de previsões sobre possíveis decisões políticas. Para ele, essas manifestações não deveriam ser automaticamente submetidas à mesma ordem de remoção.

A preocupação foi impedir que o combate à desinformação atingisse conteúdos que não atribuíssem ao candidato uma conduta concreta e verificável.

Cueva também defendeu a manutenção da retirada de reproduções do conteúdo que afirmava que Flávio Bolsonaro articulava a mudança para agradar a eleitores evangélicos. Ao mesmo tempo, propôs restabelecer publicações que não se enquadrassem nos limites definidos em seu voto.

Sobre a atuação das plataformas, o ministro sustentou a necessidade de uma definição clara do conteúdo considerado ilícito. Em situações de dúvida, sua orientação foi preservar a postagem e permitir que o provedor solicitasse esclarecimentos ao tribunal.

Outros votos também defenderam uma delimitação da medida. A ministra Estela Aranha, por exemplo, considerou que a ordem deveria se concentrar nas publicações que atribuíssem falsamente ao candidato a autoria, a iniciativa ou o apoio à mudança, preservando opiniões, críticas e interpretações.


Por que a postagem de Antonio Tabet foi liberada

A publicação de Antonio Tabet tornou-se um dos principais pontos do julgamento porque não citava nominalmente Flávio Bolsonaro, embora tivesse sido removida no contexto da circulação das informações falsas sobre Nossa Senhora Aparecida.

Inicialmente, Mendonça havia mantido o entendimento de que o conteúdo deveria permanecer fora do ar. Cueva, por sua vez, avaliou que a mensagem tinha natureza de crítica política e não atribuía ao candidato uma iniciativa concreta sobre a retirada do título de padroeira.

Na noite de quarta-feira, o relator ajustou seu posicionamento. Mendonça reconheceu a razoabilidade da interpretação de que o texto era ambíguo e concluiu que a preservação da postagem atendia aos critérios de intervenção mínima e de proteção da liberdade de expressão.

A liberação do conteúdo de Tabet não alterou o entendimento sobre as publicações que apresentavam como verdadeira a associação de Flávio Bolsonaro à suposta iniciativa. A mudança tratou do enquadramento daquela mensagem específica e dos cuidados necessários em situações nas quais o alcance da publicação admite dúvida.


Caso também provocou decisões no Supremo Tribunal Federal

Antes da análise colegiada no TSE, a controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e motivou decisões com efeitos diferentes sobre as publicações.

No domingo (27), o ministro Flávio Dino permitiu o restabelecimento da postagem de Tabet e de outros conteúdos retirados pelo mesmo fundamento. Ao analisar o caso, destacou que a mensagem do humorista não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro e defendeu a proteção da liberdade de expressão.

Na segunda-feira (28), o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino, restabelecendo provisoriamente a determinação de Mendonça até uma análise pelo plenário do Supremo.

Fux atendeu a um pedido da defesa do candidato e considerou necessário que a questão fosse examinada de forma colegiada, diante de seus efeitos sobre a Justiça Eleitoral e a disputa presidencial.

O julgamento no TSE passou, assim, a ter importância para a definição do alcance das ordens de remoção, especialmente em relação aos conteúdos que não reproduziam de maneira direta a alegação falsa.


Manifestações religiosas e críticas políticas seguem preservadas

A distinção discutida no julgamento foi entre atribuir falsamente uma iniciativa ao candidato e expressar uma opinião sobre religião ou política.

Segundo os parâmetros apresentados nos votos, manifestações de fé, a defesa de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil e críticas políticas não são automaticamente alcançadas pela determinação de retirada.

O foco da intervenção está nas publicações que apresentam como fato uma atuação de Flávio Bolsonaro na suposta mudança. Já conteúdos opinativos exigem uma análise de seu teor e do contexto, especialmente quando não há atribuição objetiva de uma conduta.

A reconsideração de Mendonça no caso de Tabet reforçou esse cuidado: diante de dúvida razoável sobre o enquadramento de uma publicação na informação reconhecida como falsa, o relator defendeu a preservação da liberdade de expressão. Ao mesmo tempo, manteve a retirada dos conteúdos que reproduziam a associação factual considerada inverídica pela Justiça Eleitoral.