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Nova lei libera compra de spray de pimenta por mulheres em todo o Brasil

Regra nacional autoriza mulheres maiores de 18 anos a comprar e portar aerossóis de extratos vegetais para defesa pessoal. Produto terá volume limitado, venda rastreada e uso permitido somente diante de agressão atual ou iminente.


Lei entra em vigor em todo o país

O governo federal sancionou a lei que autoriza a venda e a posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres maiores de 18 anos em todo o território nacional.

A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24), após a aprovação da proposta pelo Senado no fim de junho. A nova legislação cria regras nacionais para a comercialização, o porte e o uso do produto como instrumento de defesa pessoal.

Até então, a regulamentação variava entre os estados. Rio de Janeiro e Santa Catarina, por exemplo, já possuíam normas próprias sobre o tema. Com a lei federal, o país passa a contar com parâmetros unificados.

Apesar da entrada em vigor da legislação, alguns aspectos técnicos ainda dependerão de regulamentação, principalmente aqueles relacionados à composição e à concentração máxima permitida. Essas especificações serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


Quem poderá comprar o spray de pimenta

A autorização federal é destinada às mulheres com 18 anos ou mais. No momento da compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e Certidão de Antecedentes Criminais.

A certidão deverá demonstrar que a compradora não possui condenação definitiva por crime doloso, cometido com intenção, envolvendo violência ou grave ameaça.

A exigência busca impedir que o produto seja adquirido legalmente por pessoas com histórico de utilização intencional da violência.

A proposta aprovada pelo Congresso também autorizava a venda para adolescentes maiores de 16 anos, desde que houvesse consentimento dos responsáveis. Esse trecho, porém, foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com o veto, menores de 18 anos não poderão comprar o produto com base na nova legislação federal, mesmo que apresentem autorização dos pais ou responsáveis.


Spray terá limite de 50 mililitros

Os aerossóis destinados à defesa pessoal de mulheres poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros.

Frascos maiores ficarão restritos às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública. A limitação procura diferenciar os dispositivos de uso individual daqueles empregados em operações de controle de distúrbios e dispersão de grupos.

A Anvisa será responsável por estabelecer as especificações sanitárias, incluindo a concentração máxima dos extratos vegetais, os componentes permitidos e as exigências para fabricação e comercialização.

O produto poderá conter substâncias como a oleorresina capsicum, extraída de diferentes espécies de pimenta. Quando aplicada, ela pode provocar irritação intensa, fechamento involuntário dos olhos, lacrimejamento, tosse e dificuldade temporária para manter a visão.

Esses efeitos não transformam o spray em um produto inofensivo. O uso incorreto ou excessivo pode causar ferimentos e resultar em responsabilização civil ou criminal.


Uso será permitido somente em legítima defesa

A lei estabelece que o spray poderá ser utilizado para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. O emprego deverá ocorrer de maneira proporcional e moderada, dentro dos limites da legítima defesa.

Uma agressão atual é aquela que está acontecendo. Já uma ameaça iminente é aquela que está prestes a ocorrer de forma concreta e imediata.

O produto não poderá ser utilizado como forma de intimidação, vingança, punição ou resposta a uma discussão sem risco de agressão física.

A nova legislação determina ainda que o uso deverá ser interrompido imediatamente depois que a ameaça for neutralizada. Continuar aplicando o spray contra uma pessoa que já não oferece perigo poderá caracterizar excesso.

A autorização para comprar e portar o dispositivo não representa uma permissão para utilizá-lo livremente. Cada situação será analisada de acordo com as circunstâncias, a intensidade da ameaça e a proporcionalidade da reação.


Spray não deve incentivar reação contra criminosos armados

Embora o produto seja apresentado como ferramenta de defesa pessoal, especialistas em segurança recomendam cautela em situações como roubos praticados por criminosos armados.

A simples presença do spray na bolsa não elimina os riscos de uma reação. Diante de uma arma de fogo ou de outro instrumento letal, tentar utilizar o aerossol pode provocar uma resposta ainda mais violenta do agressor.

O dispositivo pode funcionar como uma alternativa de proteção em situações específicas, principalmente quando há uma agressão física imediata e existe uma oportunidade segura para interromper o ataque e escapar.

A orientação geral continua sendo preservar a vida e evitar reações que possam aumentar o risco de ferimentos ou morte.


Lojas deverão manter registro das vendas

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray de pimenta terão de manter um sistema de registro capaz de garantir a rastreabilidade de cada produto vendido.

As lojas deverão registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará com a posse do aerossol, além de emitir o documento fiscal correspondente.

Os comerciantes também serão responsáveis por fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo.

Com essas exigências, as autoridades poderão identificar onde o produto foi comprado e para quem foi vendido caso ele seja utilizado indevidamente ou encontrado em uma ocorrência policial.

A lei não permite, portanto, uma comercialização informal e sem controle. A venda deverá ocorrer apenas por estabelecimentos autorizados e obedecer às normas que ainda serão detalhadas pelo governo federal.


Obrigação de registrar perda ou furto foi vetada

O projeto aprovado pelo Congresso previa que a proprietária deveria registrar uma ocorrência policial em caso de perda, furto ou roubo do spray.

Esse trecho foi vetado durante a sanção presidencial. Com isso, a nova lei federal não estabelece a obrigatoriedade de registrar um boletim de ocorrência nessas situações.

O veto não impede, porém, que a proprietária procure a polícia caso o produto desapareça, especialmente diante do risco de utilização indevida por outra pessoa.

Como as vendas terão rastreabilidade, o aerossol poderá permanecer relacionado aos dados informados durante a compra.


Produto fica fora do Estatuto do Desarmamento

A nova legislação exclui os aerossóis autorizados da incidência do Estatuto do Desarmamento.

Isso significa que o produto, quando estiver dentro das especificações legais, não receberá o mesmo tratamento aplicado às armas de fogo.

A exclusão não elimina as regras de controle. A capacidade do frasco, a composição, o cadastro da compradora, a autorização do estabelecimento e as condições de uso continuarão submetidos à legislação específica.

Produtos fora dos limites determinados, frascos adulterados ou dispositivos com substâncias proibidas poderão receber outro enquadramento pelas autoridades.


Regulamentação da Anvisa ainda será necessária

A lei cria a autorização nacional, mas a aplicação completa das novas regras depende da definição de critérios técnicos pela Anvisa.

A agência deverá determinar a concentração máxima permitida, os componentes autorizados, as informações obrigatórias nas embalagens e os requisitos sanitários para fabricação, distribuição e venda.

Isso significa que a entrada em vigor da lei não garante que o produto esteja imediatamente disponível em todos os estabelecimentos. Fabricantes e comerciantes ainda precisarão obedecer às normas complementares e obter as autorizações exigidas.

A regulamentação será importante para assegurar que os sprays vendidos para uso civil tenham efeitos temporários e não apresentem concentrações incompatíveis com a finalidade de defesa pessoal.


Estados já possuíam regras próprias

Antes da criação da lei federal, alguns estados já haviam aprovado normas para permitir a venda do spray de pimenta a mulheres.

No Rio de Janeiro, a legislação estadual restringiu a comercialização a farmácias, mediante identificação da compradora, e estabeleceu limite mensal de unidades.

A regra fluminense também prevê o fornecimento gratuito do produto para mulheres com medida protetiva vigente, com possibilidade de ressarcimento pelo agressor durante a validade da decisão judicial.

Essas condições específicas fazem parte da legislação estadual. A nova norma federal estabelece os parâmetros nacionais, mas estados poderão manter regras complementares desde que não contrariem a legislação da União.


Medida não substitui políticas de proteção às mulheres

A liberação do spray amplia as alternativas legais de defesa pessoal, mas não substitui medidas protetivas, canais de denúncia, policiamento, acolhimento e investigação de crimes praticados contra mulheres.

O dispositivo poderá oferecer uma possibilidade de reação e fuga em determinadas circunstâncias, mas não resolve sozinho a violência doméstica, o assédio, a perseguição e os feminicídios.

A efetividade da medida dependerá também de orientação sobre manuseio, armazenamento, distância de utilização e riscos de contaminação da própria usuária.

A lei oferece uma ferramenta adicional de defesa, mas a obrigação de prevenir a violência e proteger as vítimas continua sendo do Estado e de toda a rede de segurança pública.