Tribunal reverteu a absolvição concedida em primeira instância após considerar consistentes os relatos feitos pela jovem antes de morrer, além de depoimentos, prontuários médicos e laudos periciais. Caso aconteceu em 2020.
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a 12 anos de prisão o pesquisador Felipe Ramos pelo estupro de uma estudante de graduação da Universidade de São Paulo. A jovem morreu dias depois do crime, em consequência de uma grave infecção que evoluiu para septicemia.
O caso aconteceu em fevereiro de 2020, no Conjunto Residencial da USP, o Crusp, localizado na Cidade Universitária, na Zona Oeste de São Paulo.
A decisão da 14ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, publicada em julho, reverteu uma sentença de primeira instância que havia absolvido o réu por falta de provas.
Segundo a acusação acolhida pelo tribunal, Felipe ofereceu à estudante uma bebida alcoólica contendo uma substância química e manteve relação sexual quando ela estava inconsciente ou sem capacidade de oferecer resistência.
A defesa sustentou que a relação teria sido consensual. O argumento, entretanto, foi rejeitado pelos desembargadores. Para o colegiado, o fato de a estudante ter aceitado acompanhar o pesquisador até o alojamento ou demonstrado interesse inicial não representa consentimento para qualquer ato sexual posterior.
Tribunal reverte absolvição por falta de provas
Felipe Ramos havia sido absolvido em primeira instância porque a Justiça considerou que não existiam provas suficientes para determinar sua responsabilidade.
O Ministério Público recorreu da decisão, e o caso foi analisado pela 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A relatora, desembargadora Fátima Gomes, concluiu que o conjunto de provas reunido durante o processo confirmava a versão apresentada pela estudante antes de morrer.
Embora a vítima não tenha prestado depoimento em juízo, seus relatos foram reproduzidos por diferentes pessoas e registrados pelos profissionais que a atenderam.
A decisão levou em consideração os depoimentos da irmã e de um amigo da jovem, os prontuários hospitalares, as declarações de médicas e de uma psicóloga, além dos laudos periciais.
Para o TJ-SP, esses elementos eram compatíveis entre si e demonstravam que a estudante havia perdido a capacidade de resistência antes da relação sexual.
Caso aconteceu no alojamento da USP
Segundo a denúncia, Felipe e a estudante se conheceram em 5 de fevereiro de 2020, no restaurante universitário da USP.
Na época, ele era aluno da pós-graduação em Geografia Humana. A jovem cursava Biologia e também colaborava com a área de informática da universidade.
Depois de conversarem no restaurante, o pesquisador convidou a estudante para ir até o apartamento onde morava, no Conjunto Residencial da USP.
No local, segundo a acusação acolhida pela Justiça, Felipe ofereceu à jovem um copo de cerveja que continha uma substância química.
A estudante relatou posteriormente que percebeu um gosto estranho na bebida e perdeu a consciência pouco depois. Ela teria ficado temporariamente incapaz de compreender o que estava acontecendo ou de reagir.
Ao acordar na manhã seguinte, a jovem estava assustada e sem as roupas íntimas. Ela deixou o alojamento e, nos dias seguintes, contou a pessoas próximas que acreditava ter sido dopada e violentada sexualmente.
Consentimento inicial não autoriza relação sexual
A defesa afirmou durante o processo que a relação entre Felipe e a estudante teria sido consensual.
O TJ-SP rejeitou a argumentação e destacou que aceitar um convite para ir ao alojamento não significa consentir com uma relação sexual.
A desembargadora Fátima Gomes ressaltou que nem mesmo um eventual interesse inicial da estudante pelo acusado poderia ser utilizado para concluir que ela concordou com os atos praticados posteriormente.
O tribunal também considerou especialmente relevante o estado relatado pela vítima. De acordo com os elementos do processo, ela sofreu perda de consciência, amnésia e incapacidade de resistência depois de ingerir a bebida oferecida pelo pesquisador.
O consentimento precisa ser manifestado de maneira livre e consciente. Uma pessoa inconsciente, dopada ou sem condições de compreender e controlar a situação não pode consentir validamente com uma relação sexual.
Estudante contou sobre o abuso antes de morrer
A estudante morreu antes de poder prestar depoimento judicial. Ainda assim, o tribunal considerou válidos e consistentes os relatos feitos por ela enquanto estava viva.
Nos dias posteriores ao episódio, a jovem conversou com a irmã e com um amigo próximo. Ela afirmou que acreditava ter sido dopada e submetida a violência sexual.
O amigo declarou que a estudante demonstrava confusão e não conseguia recordar com clareza tudo o que havia acontecido. Também apresentava medo, abalo emocional, falta de ar e preocupação com a possibilidade de ter contraído alguma infecção sexualmente transmissível.
Segundo a decisão, o estado de confusão era compatível com a suspeita de que a vítima tivesse ingerido alguma substância capaz de reduzir sua consciência e sua capacidade de resistência.
Os desembargadores destacaram que a estudante repetiu a mesma narrativa para diferentes pessoas, sem apresentar contradições relevantes.
Relatos foram confirmados por profissionais de saúde
A versão da vítima também foi registrada por médicas e por uma psicóloga que a atenderam no Hospital Pérola Byington, referência no acolhimento de pessoas que sofreram violência sexual.
Desde o primeiro atendimento, a estudante relatou ter sido vítima de estupro.
Uma ginecologista afirmou que a jovem chegou ao hospital com lesões internas e externas na região genital, além de um processo inflamatório intenso.
A condição era tão grave que impediu a realização completa de alguns procedimentos médicos durante o atendimento.
Outra profissional relatou que a paciente desenvolveu uma infecção generalizada e apresentou uma rápida piora em seu estado de saúde.
Para o Tribunal de Justiça, as condições clínicas observadas pelas profissionais reforçaram os relatos feitos pela estudante à irmã e ao amigo.
Infecção evoluiu para septicemia
Depois do episódio no alojamento, a estudante começou a apresentar dores, febre, inchaço e lesões na região genital.
Ela procurou atendimento médico em 17 de fevereiro de 2020, aproximadamente 12 dias depois do encontro com Felipe.
Após relatar a violência sexual, foi encaminhada ao Hospital Pérola Byington para receber atendimento especializado.
O quadro infeccioso, entretanto, evoluiu rapidamente. A jovem desenvolveu insuficiência respiratória e precisou ser internada em uma Unidade de Terapia Intensiva.
Ela morreu quatro dias depois, em consequência de septicemia, condição provocada pela resposta extrema do organismo a uma infecção generalizada.
Os documentos médicos e os laudos periciais foram utilizados pelo tribunal para analisar a relação entre as lesões, a infecção e os fatos ocorridos no alojamento.
Palavra da vítima foi considerada junto a outras provas
Em crimes sexuais, é comum que não existam testemunhas presenciais, uma vez que os abusos normalmente acontecem em ambientes privados.
Por esse motivo, o relato da vítima pode assumir relevância especial quando se mostra coerente e encontra apoio em outros elementos de prova.
No caso analisado pelo TJ-SP, a condenação não foi baseada em uma única declaração. O tribunal considerou a combinação entre os relatos apresentados pela estudante, os depoimentos de pessoas próximas, os registros hospitalares e os resultados dos exames periciais.
A jovem apresentou versões semelhantes à irmã, ao amigo e aos profissionais de saúde. Esses relatos também foram considerados compatíveis com as lesões e com o processo inflamatório identificado durante o atendimento médico.
O conjunto levou os desembargadores a concluir que existiam provas suficientes para modificar a sentença de primeira instância.
Defesa não vai comentar decisão
Procurada após a publicação da condenação, a defesa de Felipe Ramos informou que não se manifestaria sobre o caso.
Durante o processo, os advogados haviam sustentado que a relação sexual ocorreu de forma consensual. Essa versão foi rejeitada pelo colegiado do Tribunal de Justiça.
A decisão foi tomada em segunda instância após o recurso contra a absolvição. Felipe foi condenado a 12 anos de prisão.
A tramitação judicial poderá continuar caso a defesa apresente recursos às instâncias superiores.
USP afirma não ter recebido denúncia institucional
Em nota, a Universidade de São Paulo lamentou o caso e manifestou solidariedade às pessoas que tenham sofrido situações de violência, assédio ou outras violações de direitos.
A instituição afirmou que não encontrou registros ou denúncias relacionados ao episódio em seus canais oficiais. Por esse motivo, não teria sido aberta uma investigação administrativa interna na época.
A universidade também informou que Felipe Ramos não possui mais vínculo com a USP.
Segundo a nota, episódios de violência afetam não apenas as vítimas, mas toda a comunidade universitária e reforçam a necessidade de políticas permanentes de prevenção e acolhimento.
Universidade cita ampliação de políticas de acolhimento
A USP informou que passou a fortalecer suas políticas de enfrentamento à violência de gênero durante os últimos anos.
Em 2016, a universidade criou o Escritório USP Mulheres, responsável por ações relacionadas à igualdade de gênero, ao empoderamento feminino e ao acolhimento de vítimas de violência e assédio.
Com a criação da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento, em 2022, parte dessas iniciativas foi ampliada. A Diretoria de Mulheres, Relações Étnico-Raciais e Diversidades passou a desenvolver políticas voltadas à proteção da comunidade universitária.
A instituição também possui uma Comissão de Direitos Humanos e aproximadamente 40 subcomissões distribuídas por unidades e campi.
Essas estruturas oferecem escuta, orientação e encaminhamento a pessoas que relatam assédio, agressões ou outras violações.
A universidade também implantou o Sistema USP de Acolhimento, destinado a receber relatos, orientar integrantes da comunidade acadêmica e encaminhar denúncias aos órgãos competentes.
Ausência de denúncia impediu apuração interna
De acordo com a USP, os procedimentos internos dependem da apresentação de uma denúncia ou do registro formal do caso nos canais da universidade.
Como a instituição não localizou uma comunicação relacionada ao episódio de 2020, nenhuma apuração administrativa teria sido realizada.
A universidade ressaltou, entretanto, que o caso demonstra a importância de oferecer canais acessíveis e seguros para que vítimas possam relatar situações de violência.
A ausência de uma investigação interna não impediu a apuração criminal conduzida pelas autoridades policiais e pelo Ministério Público.
O processo chegou inicialmente a uma absolvição, mas o resultado foi modificado pelo Tribunal de Justiça após a reavaliação das provas.
Condenação ocorre seis anos depois do caso
A condenação foi publicada seis anos após a morte da estudante.
Durante esse período, o processo passou pela investigação, pela análise das provas, pelo julgamento em primeira instância e pela apresentação de recurso ao Tribunal de Justiça.
A nova decisão reconheceu que os relatos feitos pela vítima antes de morrer estavam apoiados por provas testemunhais, médicas e periciais.
Ao reverter a absolvição e estabelecer a pena de 12 anos, o TJ-SP também rejeitou a tentativa de interpretar a aproximação inicial entre a estudante e o pesquisador como autorização para os atos posteriores.
O entendimento reforça que o consentimento precisa existir durante a relação e não pode ser presumido a partir de um convite aceito, de uma aproximação anterior ou de um interesse inicialmente demonstrado.
