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TSE determina remoção de vídeos de Lula após pedidos explícitos de voto na Bahia

Decisão de André Mendonça estabelece prazo de 24 horas para que presidente, governador Jerônimo Rodrigues e PT retirem ou editem conteúdos publicados no YouTube


O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), e o Partido dos Trabalhadores retirem do ar ou editem vídeos publicados no YouTube com pedidos explícitos de voto feitos durante uma convenção partidária realizada em Salvador.

A decisão foi tomada na segunda-feira (17) e estabeleceu prazo de 24 horas para o cumprimento da determinação. O caso envolve conteúdos relacionados à convenção estadual do PT na Bahia, realizada em 1º de agosto.

A determinação ocorreu parcialmente em resposta a uma representação apresentada pelo Partido Novo, que apontou possível ocorrência de propaganda eleitoral antecipada. Além de Lula e Jerônimo, a ação também mencionou o senador Jaques Wagner (PT) e o ex-ministro da Casa Civil Rui Costa, citados durante o discurso do presidente.


Decisão envolve vídeos publicados no YouTube

Segundo a representação analisada pela Justiça Eleitoral, Lula participou do evento realizado no Parque de Exposições de Salvador, onde discursou para militantes e integrantes do partido.

Durante a fala, o presidente fez referências às eleições e mencionou diretamente integrantes do PT que deverão disputar cargos no pleito deste ano.

O ponto central da decisão de Mendonça foi a avaliação de que manifestações realizadas dentro de uma convenção partidária não estão automaticamente protegidas quando ultrapassam os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

A legislação permite que partidos realizem convenções e apresentem seus candidatos durante esses eventos. No entanto, segundo o entendimento apresentado na decisão, isso não significa que sejam permitidos pedidos explícitos de votos.


Lula pediu votos para si durante discurso

Um dos principais trechos apresentados pelo Novo à Justiça Eleitoral envolve uma fala na qual Lula pediu apoio eleitoral aos presentes.

Durante o discurso, o presidente afirmou que os militantes deveriam lembrar de sua candidatura enquanto pedissem votos para outros integrantes do partido.

Na fala citada na representação, Lula afirmou que, depois de mencionar Jerônimo Rodrigues, Jaques Wagner e candidatos a deputado, os presentes deveriam lembrar dele durante a eleição.

O presidente também declarou que precisava do apoio dos eleitores para buscar um quarto mandato à Presidência da República.

A manifestação foi considerada pela representação como um exemplo de pedido direto de votos feito antes do período permitido pela legislação eleitoral.


Jaques Wagner e Rui Costa também foram mencionados

Além de pedir apoio para sua própria candidatura, Lula fez referências às disputas eleitorais envolvendo outros integrantes do PT.

Entre os nomes citados estavam o senador Jaques Wagner e o ex-ministro Rui Costa, ambos relacionados à disputa por cadeiras no Senado.

Segundo a representação apresentada ao TSE, Lula fez uma solicitação para que os eleitores apoiassem os dois nomes na eleição.

A acusação apresentada pelo Novo sustentou que essas manifestações poderiam caracterizar propaganda eleitoral antecipada, uma vez que os pedidos teriam ocorrido antes do período autorizado para esse tipo de campanha.


Mendonça afasta argumento de proteção por atividade partidária

Ao analisar o caso, André Mendonça rejeitou o argumento de que os pedidos de voto estariam protegidos pelo fato de terem ocorrido durante uma atividade partidária.

O ministro considerou que a realização de uma convenção partidária não autoriza, por si só, pedidos explícitos de voto.

O entendimento também considera que a caracterização da conduta não depende necessariamente da utilização literal de palavras como “votar” ou “eleger”.

Na avaliação apresentada na decisão, o conteúdo da manifestação pode ser considerado eleitoral a partir do contexto e do sentido da mensagem transmitida, mesmo quando determinadas expressões não são utilizadas de maneira formal.


PT, Lula e Jerônimo terão 24 horas para agir

Com a decisão, Lula, Jerônimo Rodrigues e o Partido dos Trabalhadores deverão editar ou retirar os vídeos questionados dos canais mantidos no YouTube.

O prazo determinado pela Justiça Eleitoral é de 24 horas.

A decisão prevê ainda que, caso não seja tecnicamente possível remover somente os trechos considerados irregulares, o vídeo deverá ser retirado integralmente da plataforma.

A determinação também foi comunicada ao próprio YouTube, que deverá tomar conhecimento da ordem judicial relacionada aos conteúdos.


Representação foi apresentada pelo Partido Novo

O processo teve origem em uma representação apresentada pelo Novo, que questionou a participação de Lula na convenção estadual do PT e os pedidos de voto realizados durante o evento.

A legenda sustentou que as declarações ultrapassaram os limites de uma manifestação partidária e poderiam configurar propaganda eleitoral antecipada.

A decisão de Mendonça, entretanto, não acolheu integralmente todos os pontos apresentados na representação, mas determinou providências específicas relacionadas aos vídeos disponibilizados na internet.

O caso passa a integrar o conjunto de decisões da Justiça Eleitoral envolvendo manifestações de pré-candidatos e dirigentes partidários antes do início oficial da campanha eleitoral.


Entenda o que muda com a determinação

A decisão não determina a retirada de toda a participação de Lula na convenção partidária. O foco da ordem judicial está nos trechos considerados problemáticos pela Justiça Eleitoral.

Dessa forma, quando tecnicamente possível, os responsáveis pelos canais poderão realizar a edição dos vídeos para remover somente as partes questionadas.

Caso a edição não seja possível, a determinação prevê a remoção completa do conteúdo.

A medida também reforça a atenção da Justiça Eleitoral sobre conteúdos publicados em plataformas digitais durante o período que antecede a campanha.

Com a proximidade das eleições, discursos realizados em eventos partidários e posteriormente disponibilizados na internet podem ser analisados pela Justiça Eleitoral caso apresentem manifestações consideradas incompatíveis com as regras eleitorais.


Caso envolve disputa eleitoral na Bahia

A convenção que deu origem ao processo ocorreu em Salvador, na Bahia, e reuniu integrantes do PT para discutir a organização política da legenda e as eleições deste ano.

Durante o evento, Lula discursou ao lado de lideranças estaduais do partido, entre elas o governador Jerônimo Rodrigues e o senador Jaques Wagner.

As declarações posteriormente publicadas no YouTube passaram a ser objeto de questionamento judicial após o Novo apresentar a representação ao TSE.

A determinação de André Mendonça estabelece, portanto, uma intervenção específica sobre a divulgação digital dos discursos realizados na convenção, com prazo definido para que os conteúdos sejam ajustados ou removidos.


Justiça Eleitoral acompanha manifestações antes da campanha

A decisão ocorre em um contexto de maior atenção da Justiça Eleitoral sobre manifestações públicas de políticos durante o período anterior à campanha.

Convenções, eventos partidários, discursos e publicações em redes sociais podem apresentar conteúdos de natureza política, mas existem limites legais para pedidos de voto antecipados.

No caso analisado por Mendonça, o entendimento foi de que os pedidos feitos durante o evento não estavam protegidos simplesmente por terem ocorrido dentro de uma convenção partidária.

Por isso, o ministro determinou a retirada ou edição dos vídeos específicos que registraram as manifestações questionadas.

A partir da comunicação da decisão, Lula, Jerônimo Rodrigues e o PT têm 24 horas para cumprir a ordem, sob pena de manutenção dos conteúdos em desacordo com a determinação judicial.