Contran atualiza regras de fiscalização, cria etapa inicial de triagem para identificar sinais de álcool e regulamenta equipamentos para detectar substâncias psicoativas; novas medidas dependem de certificação dos aparelhos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca no Brasil. A resolução, aprovada na segunda-feira (17), atualiza os procedimentos utilizados pelos agentes de trânsito e regulamenta a possibilidade de utilização de equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas em motoristas.
Uma das principais novidades é a criação de uma etapa inicial de triagem para verificar a possível presença de álcool. Com a mudança, os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia antes da realização dos procedimentos destinados à confirmação.
Apesar da mudança, é importante destacar que o resultado do pré-teste não poderá, sozinho, gerar multa ou comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool.
As novas regras ainda não significam que esse tipo de fiscalização começará imediatamente. Os procedimentos que envolvem os novos equipamentos dependem da certificação dos aparelhos e da regulamentação necessária para sua utilização.
O que muda na fiscalização da Lei Seca
A nova resolução estabelece uma sequência mais detalhada para a abordagem dos motoristas durante as operações de fiscalização.
A primeira novidade é a possibilidade de utilização de um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O equipamento poderá indicar a existência de álcool e ajudar o agente a decidir pela realização dos procedimentos seguintes.
Essa primeira análise terá caráter de triagem. Um resultado positivo não será suficiente para aplicar uma multa ou confirmar uma infração.
Quando houver indicação da presença de álcool, deverão ser realizados os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.
O tradicional etilômetro, conhecido como bafômetro, continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de trânsito.
A resolução também mantém a possibilidade de avaliação da capacidade psicomotora do condutor. Nesses casos, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
Novos testes poderão identificar drogas
Outra mudança importante está relacionada à fiscalização de motoristas que possam estar sob efeito de substâncias psicoativas.
A regulamentação permite que os órgãos de trânsito utilizem equipamentos específicos para identificar a presença dessas substâncias.
Substâncias psicoativas são aquelas capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e, consequentemente, prejudicar a capacidade de uma pessoa conduzir um veículo com segurança.
Os equipamentos utilizados para esse tipo de fiscalização precisarão passar por certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), realizada por organismo acreditado pelo Inmetro.
A resolução não determina um único modelo de equipamento. Também não estabelece que a simples identificação de vestígios de uma substância, isoladamente, seja suficiente para caracterizar a infração.
O resultado desses testes terá caráter qualitativo, ou seja, indicará a presença ou ausência da substância, sem apontar necessariamente sua concentração.
Bafômetro continua sendo utilizado
Apesar da criação de novas etapas e da possibilidade de identificação de drogas, o bafômetro permanece como um dos principais instrumentos de fiscalização do consumo de álcool por motoristas.
A nova regra não elimina nem substitui o procedimento tradicional.
Na prática, a triagem poderá funcionar como uma etapa anterior à confirmação. Caso o equipamento inicial indique a presença de álcool, o motorista deverá passar pelos procedimentos previstos para comprovar a situação.
A medida busca estabelecer critérios mais claros para a atuação dos agentes durante as abordagens.
Álcool residual na boca também ganha regras específicas
A resolução do Contran também trata de situações em que existe álcool residual na boca, condição que pode interferir temporariamente no resultado de determinados equipamentos.
O problema pode ocorrer após o consumo de produtos que contenham álcool, como alguns bombons com licor e enxaguantes bucais. Outros alimentos também podem provocar situações que exigem uma nova avaliação.
Por isso, caso o teste passivo indique a presença de álcool em uma circunstância que possa interferir no resultado, deverá ser realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência de álcool.
A regulamentação também prevê a realização de um novo teste quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado considerado válido.
A medida busca evitar que uma indicação inicial seja interpretada automaticamente como comprovação de embriaguez.
Nova fiscalização não começa imediatamente
Embora a resolução tenha sido aprovada pelo Contran, os novos procedimentos não passam a ser utilizados de forma imediata.
A fiscalização com os equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas dependerá da certificação dos aparelhos e dos procedimentos correspondentes.
Isso significa que motoristas abordados atualmente não estarão sujeitos automaticamente aos novos testes apenas por causa da aprovação da resolução.
A regulamentação também precisa ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) para produzir seus efeitos conforme estabelecido pelo texto.
As mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão ainda um prazo de 60 dias para entrar em vigor.
Durante esse período, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados.
Até que essa transição seja concluída, continuam valendo os códigos de enquadramento atualmente utilizados.
Regras não criam uma nova infração
Apesar de trazer mudanças importantes para a fiscalização, a resolução não cria uma nova infração de trânsito.
Também não altera, por si só, as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para motoristas que dirigem sob influência de álcool ou outras substâncias.
O objetivo da medida é regulamentar e organizar os procedimentos de fiscalização, incluindo os meios técnicos que poderão ser utilizados pelos agentes.
A identificação de uma possível substância psicoativa, por exemplo, deverá ser analisada dentro dos critérios estabelecidos pela legislação e em conjunto com outros elementos previstos na regulamentação.
Motoristas envolvidos em acidentes também serão fiscalizados
A nova resolução estabelece ainda procedimentos específicos para motoristas envolvidos em sinistros de trânsito.
Sempre que for possível, os condutores envolvidos deverão ser submetidos à fiscalização para verificar eventual presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Nos casos em que o acidente resultar em morte, deverá ser realizado exame destinado a verificar a presença dessas substâncias.
As informações coletadas também poderão ser utilizadas pelas autoridades no planejamento e na avaliação de políticas públicas de segurança viária.
A medida busca ampliar a produção de dados sobre a relação entre o consumo de álcool ou outras substâncias e os acidentes registrados nas estradas e vias urbanas brasileiras.
Recusa ao teste continua seguindo as regras atuais
As novas regras também estabelecem procedimentos para situações de recusa por parte do motorista.
A regulamentação da fiscalização não elimina as consequências previstas na legislação brasileira para quem se recusa a realizar procedimentos legalmente exigidos durante uma abordagem.
Nesse sentido, a resolução do Contran não muda as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O que muda é a forma como os agentes poderão realizar determinadas etapas de fiscalização e registrar os resultados.
A análise de sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo uma ferramenta prevista para as autoridades de trânsito.
Detran-SP aguarda publicação da resolução
Em São Paulo, o Detran-SP informou que ainda aguarda a publicação da resolução no Diário Oficial da União e as orientações do Contran para definir como os novos procedimentos serão realizados no estado.
A necessidade de adaptação dos sistemas e de certificação dos equipamentos significa que haverá uma etapa de preparação antes da implementação efetiva das novidades.
Por isso, a aprovação do texto não representa uma mudança imediata na rotina dos motoristas paulistas.
O que o motorista precisa saber
A principal mudança da nova regulamentação é a criação de uma triagem inicial capaz de indicar a presença de álcool, além da possibilidade de utilização de equipamentos para identificar substâncias psicoativas.
O pré-teste, entretanto, não terá força suficiente para, sozinho, gerar uma autuação.
Quando houver indicação positiva, serão necessários os procedimentos de confirmação previstos na regulamentação.
O bafômetro continuará sendo utilizado, enquanto os novos aparelhos destinados à identificação de outras substâncias precisarão ser certificados antes de serem empregados nas fiscalizações.
Também haverá procedimentos específicos para situações envolvendo álcool residual na boca, resultados inválidos e motoristas envolvidos em acidentes.
Dessa forma, a nova Lei Seca amplia os recursos disponíveis para fiscalização, mas não altera as infrações e punições já previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A implementação das novas ferramentas dependerá agora da publicação oficial da resolução, da adaptação dos sistemas e, principalmente, da certificação dos equipamentos que serão utilizados pelas autoridades de trânsito.
