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Pix amplia prazo contra devoluções fraudulentas; entenda a nova regra

Mudança do Banco Central aumenta de 30 para 80 dias o período para contestar devoluções indevidas feitas pelo Mecanismo Especial de Devolução e busca proteger principalmente comerciantes e pequenos empresários.


Uma nova regra de segurança do Pix entrou em vigor nesta terça-feira, 1º de setembro. A mudança amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução considerada fraudulenta dentro do Mecanismo Especial de Devolução (MED).

A medida foi implementada pelo Banco Central para combater um tipo de golpe que tem como principais alvos comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empresários.

Nesse esquema, criminosos fazem um pagamento por Pix, pedem diretamente ao recebedor que devolva o dinheiro e, ao mesmo tempo, acionam o MED alegando que foram vítimas de fraude. Dependendo das circunstâncias, o golpista pode receber o mesmo valor duas vezes.

Com o novo prazo, quem teve um valor retirado da conta por causa de uma contestação fraudulenta ganha mais tempo para identificar o problema e solicitar a análise da instituição financeira.

A mudança não permite cancelar qualquer Pix depois de 80 dias e não funciona como um mecanismo de arrependimento. A regra é exclusiva para situações tratadas pelos procedimentos de segurança do MED.


O que muda na nova regra do Pix

Até agora, uma pessoa ou empresa que recebesse um Pix legítimo, mas tivesse o valor posteriormente devolvido por meio de uma contestação fraudulenta, contava com apenas 30 dias para questionar a operação.

Com a nova regra, esse prazo passa a ser de 80 dias, contados a partir da data em que a devolução foi realizada.

Isso significa que o recebedor terá quase três vezes mais tempo para procurar o banco, apresentar informações sobre a transação original e contestar a retirada do dinheiro.

A ampliação é importante porque uma devolução indevida nem sempre é percebida imediatamente. Em uma empresa, por exemplo, a movimentação pode ser identificada dias ou semanas depois por um funcionário, pelo setor financeiro, por um contador ou durante a conferência dos extratos.

A nova regra já é aplicada automaticamente pelas instituições participantes do Pix. O cliente não precisa fazer cadastro ou ativar uma função específica para ter direito ao prazo ampliado.


Pix passa a ter dois prazos de 80 dias

O sistema agora possui dois prazos de 80 dias relacionados ao Mecanismo Especial de Devolução. Embora tenham a mesma duração, eles começam em momentos diferentes e protegem pessoas em situações distintas.

O primeiro prazo já existia e vale para quem enviou um Pix e depois percebeu que foi vítima de fraude ou golpe. Nesse caso, a pessoa tem até 80 dias, contados a partir da transferência, para acionar o MED e tentar recuperar o dinheiro.

O segundo prazo é a novidade. Ele protege quem recebeu um Pix legítimo, mas teve o dinheiro devolvido por causa de uma contestação possivelmente fraudulenta. Nesse caso, os 80 dias começam a ser contados a partir da devolução, e não da transferência original.

Em termos práticos, o prazo da vítima que enviou dinheiro começa no dia do pagamento. Já o prazo do recebedor prejudicado começa no dia em que o valor foi retirado ou devolvido pelo mecanismo.


Golpe da falsa devolução motivou mudança

A alteração busca combater uma fraude que explora justamente as ferramentas criadas para proteger os usuários do Pix.

O golpe geralmente começa quando uma pessoa faz um pagamento para um comerciante ou prestador de serviço. Depois, ela entra em contato dizendo que transferiu um valor errado, pagou em duplicidade ou utilizou a chave incorreta.

O suposto cliente pede que o comerciante devolva o dinheiro por meio de uma nova transferência, normalmente para uma chave Pix indicada durante a conversa.

Acreditando que está corrigindo um erro, o recebedor envia o valor solicitado.

Ao mesmo tempo, o criminoso aciona o Mecanismo Especial de Devolução junto ao próprio banco e afirma que o pagamento original foi realizado em razão de um golpe.

Se a contestação for aceita e ainda houver dinheiro disponível na conta do comerciante, o MED poderá fazer uma segunda devolução.

O golpista recebe o dinheiro uma vez pela transferência voluntária realizada pelo comerciante e outra pelo procedimento do MED.


Como devolver um Pix recebido por engano com segurança

Quando alguém afirma que enviou um Pix por engano, o recebedor deve evitar fazer uma nova transferência para uma chave fornecida pela pessoa.

O procedimento mais seguro é utilizar a função “Devolver” ou equivalente, vinculada à transação original, dentro do aplicativo do banco.

Essa ferramenta devolve o valor diretamente a partir do pagamento recebido e mantém a operação relacionada ao Pix original. Isso reduz o risco de o dinheiro ser enviado para uma conta diferente e facilita a identificação do fluxo da transação.

Antes de devolver, também é importante conferir o extrato, verificar se o valor realmente entrou na conta e confirmar os dados do pagamento.

Nunca faça uma transferência apenas com base em um comprovante enviado por mensagem. Comprovantes podem ser adulterados, falsificados ou mostrar operações que ainda não foram concluídas.

Em caso de dúvida, o cliente deve procurar os canais oficiais do banco antes de movimentar o dinheiro.


O que é o Mecanismo Especial de Devolução

O Mecanismo Especial de Devolução, conhecido pela sigla MED, é uma ferramenta criada para auxiliar na recuperação de valores transferidos por Pix em casos de fraude, golpe ou falha operacional.

O mecanismo não funciona como um botão para desfazer qualquer pagamento.

O MED não deve ser utilizado quando uma pessoa simplesmente se arrepende de uma compra, erra a chave ou o valor por responsabilidade própria ou enfrenta um desacordo comercial sem indícios de fraude.

Quando o cliente aciona o mecanismo, a instituição financeira analisa as circunstâncias da operação. O banco recebedor também participa do procedimento e verifica se existem elementos compatíveis com uma fraude.

No fluxo padrão, as instituições que receberam os recursos têm até sete dias para analisar a notificação.

Se o pedido for considerado procedente e ainda houver saldo disponível, a devolução poderá ser realizada de forma integral ou parcial.


Acionar o MED não garante recuperação do dinheiro

Mesmo que a contestação seja aceita, o Banco Central não garante que todo o dinheiro será recuperado.

Criminosos normalmente transferem os valores rapidamente para outras contas, fazem saques ou utilizam os recursos antes que a vítima perceba o golpe.

Se não houver saldo disponível nas contas identificadas, a devolução pode ser apenas parcial ou não acontecer.

Por esse motivo, a rapidez continua sendo um dos fatores mais importantes para aumentar as chances de recuperação, mesmo com o prazo de até 80 dias.

O prazo representa o limite para solicitar o procedimento. Ele não significa que esperar várias semanas terá o mesmo resultado que comunicar a fraude imediatamente.

Quanto antes o banco for informado, maior será a possibilidade de localizar recursos ainda disponíveis no sistema financeiro.


MED 2.0 rastreia dinheiro enviado para outras contas

Outra mudança importante no combate às fraudes é a utilização do MED 2.0, versão mais avançada do mecanismo de devolução.

O sistema está em produção desde maio de 2026 e permite acompanhar o possível caminho percorrido pelo dinheiro mesmo depois que os recursos são transferidos da conta utilizada inicialmente no golpe.

No modelo anterior, o processo de recuperação ficava concentrado na primeira conta recebedora. Se o criminoso transferisse o dinheiro rapidamente, aumentava a possibilidade de não existir saldo suficiente para devolver à vítima.

Com o MED 2.0, as instituições podem identificar diferentes camadas de transferências e tentar localizar os recursos em outras contas utilizadas durante a movimentação.

O rastreamento em camadas amplia as possibilidades de bloqueio, mas não assegura que o dinheiro será encontrado.

Se o valor tiver sido sacado em espécie, utilizado ou retirado das contas identificadas, deixa de existir saldo disponível para o procedimento de devolução.


Detalhamento operacional foi adiado para outubro

Uma etapa adicional do funcionamento do MED 2.0 estava inicialmente prevista para entrar em vigor em agosto, mas foi adiada para 26 de outubro de 2026.

A mudança envolve o detalhamento das notificações trocadas entre as instituições financeiras. Essas comunicações deverão indicar em qual nível do fluxo de rastreamento se encontra a transação analisada.

Segundo o Banco Central, o adiamento desse ajuste não interrompe o rastreamento em camadas que já está disponível.

A alteração prevista para outubro está relacionada principalmente à comunicação operacional entre bancos e outras instituições participantes do Pix.


O que fazer depois de cair em um golpe pelo Pix

Ao perceber que realizou uma transferência em decorrência de fraude ou golpe, a vítima deve entrar em contato com o banco o mais rapidamente possível e solicitar a abertura do MED.

Os bancos que oferecem contas para pessoas físicas são obrigados a disponibilizar uma opção de autoatendimento para contestação de transações dentro do ambiente do Pix.

Isso significa que o cliente deve conseguir iniciar o procedimento pelo próprio aplicativo, sem depender necessariamente do atendimento por telefone ou em uma agência.

A vítima deve localizar a transferência contestada, selecionar a opção relacionada a fraude ou golpe e apresentar as informações solicitadas pela instituição.

Também é importante guardar comprovantes, capturas de tela das conversas, anúncios, números de telefone, perfis utilizados pelos criminosos e dados da conta que recebeu o dinheiro.

Dependendo das circunstâncias, o registro de um boletim de ocorrência também pode ser necessário e contribuir para outras investigações.


Bancos analisam cada contestação

Depois do pedido, a instituição financeira verifica se a situação se enquadra nas regras do Mecanismo Especial de Devolução.

Nem toda reclamação resulta em bloqueio ou devolução. Os bancos precisam analisar se existem sinais de fraude, falha operacional ou utilização indevida do sistema.

Desentendimentos sobre a qualidade de um produto, atraso na entrega, arrependimento de compra ou outras disputas comerciais comuns não devem ser resolvidos pelo MED.

Nessas situações, o consumidor precisa utilizar os canais de atendimento da empresa, os órgãos de defesa do consumidor ou outras medidas judiciais e administrativas aplicáveis.

O mecanismo também não substitui cuidados básicos de segurança. Antes de confirmar um Pix, o usuário deve conferir o nome do destinatário, o banco, o valor e a chave informada.


Nova regra reforça proteção de comerciantes

A ampliação do prazo beneficia especialmente comerciantes e pequenos empresários que recebem grande quantidade de pagamentos diariamente.

Em negócios com fluxo intenso de transações, uma retirada indevida pode passar despercebida durante vários dias. O antigo prazo de 30 dias poderia terminar antes que o responsável financeiro identificasse o problema.

Com os 80 dias, as empresas terão mais tempo para revisar os extratos, reunir comprovantes e apresentar uma contestação ao banco.

A medida também busca reduzir a atratividade do golpe da devolução em dobro, pois aumenta a possibilidade de o recebedor legítimo reagir e questionar o procedimento fraudulento.

Ainda assim, o principal cuidado continua sendo não devolver um suposto Pix errado por meio de uma nova transferência. A devolução deve ser feita pela função específica vinculada ao pagamento original.


Regra não permite cancelar Pix por arrependimento

A ampliação do prazo não muda uma característica fundamental do Pix: depois de confirmada, uma transferência comum é concluída em poucos segundos e não pode ser simplesmente cancelada pelo pagador.

Os 80 dias valem exclusivamente para situações analisadas dentro do Mecanismo Especial de Devolução.

O cliente não poderá utilizar a nova regra para desfazer compras, cancelar pagamentos legítimos ou recuperar valores enviados voluntariamente em uma negociação sem fraude.

O MED é uma ferramenta de segurança, não um sistema de estorno automático.

A devolução continuará dependendo da análise dos bancos, da confirmação de indícios de fraude e da existência de dinheiro disponível nas contas identificadas.

Com a nova regra e o rastreamento oferecido pelo MED 2.0, o Banco Central busca fechar brechas utilizadas pelos criminosos e ampliar o período de proteção para consumidores, comerciantes e empresas que utilizam o Pix diariamente.