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Quem não votou tem até 3 de dezembro para justificar ausência

Eleitores que faltaram ao primeiro turno das eleições de 2026 devem apresentar justificativa à Justiça Eleitoral; ausência sem regularização pode gerar multa e outras restrições.


Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro, têm até 3 de dezembro para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Para quem está obrigado a votar, a ausência sem justificativa aceita gera débito com a Justiça Eleitoral. Nessa situação, é necessário pagar a multa correspondente para regularizar a pendência. A justificativa apresentada depois da votação deve incluir documentos que comprovem o motivo da falta.


Qual é o prazo para justificar a ausência?

O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026.

Para os eleitores que não comparecerem ao segundo turno, marcado para 25 de outubro, a data-limite será 8 de janeiro de 2027, conforme as orientações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Cada turno exige uma justificativa própria. Quem faltar às duas votações deverá apresentar dois requerimentos, respeitando o prazo de cada um. Justificar a ausência no primeiro turno não regulariza uma eventual falta no segundo.


Como justificar pelo aplicativo ou pela internet?

A justificativa depois da eleição pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos portais da Justiça Eleitoral.

O eleitor deve informar o motivo pelo qual não compareceu à votação e encaminhar a documentação que comprove a situação. No atendimento pela internet, os dados pessoais precisam corresponder aos registrados no cadastro eleitoral.

O envio do pedido não significa aprovação automática. A documentação será analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Se a justificativa for aceita, a informação será registrada no histórico eleitoral. Caso seja recusada, será necessário quitar a multa correspondente.


É possível justificar no cartório eleitoral?

O eleitor também pode apresentar a justificativa presencialmente em um cartório eleitoral, acompanhada dos documentos que comprovem o motivo da ausência.

Outra opção é utilizar o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição, que pode ser entregue em cartório ou encaminhado à zona eleitoral responsável pelo título.

O formulário está disponível nas unidades de atendimento e nos portais da Justiça Eleitoral. Assim como nos canais digitais, a apresentação do requerimento depende de análise para que a ausência seja justificada.


Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo?

A ausência no primeiro turno, por si só, não impede o eleitor de votar no segundo. Quem estiver com a inscrição eleitoral apta poderá comparecer normalmente à votação de 25 de outubro.

Também não é necessário aguardar a análise da justificativa do primeiro turno para participar da segunda votação.

A regulamentação do TSE estabelece que o eleitor permanece apto a votar enquanto não houver cancelamento da inscrição, mesmo quando existe débito decorrente de ausência injustificada.


Qual é o valor da multa eleitoral?

A regulamentação das eleições de 2026 prevê multa de até R$ 3,51 por ausência injustificada às urnas. Cada turno é considerado separadamente para a cobrança.

A multa por falta à votação se aplica aos eleitores obrigados a votar. O voto é facultativo para pessoas de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas, que não estão sujeitas à cobrança por deixar de comparecer às urnas.


Como consultar e pagar a multa?

A consulta e o pagamento podem ser feitos pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral. Os meios disponíveis incluem Pix, cartão de crédito e boleto.

No site do TSE, o eleitor deve acessar o serviço de consulta de débitos e preencher os dados solicitados. As informações precisam coincidir com aquelas registradas no cadastro eleitoral.

No aplicativo e-Título, a consulta está disponível na área “Débitos Eleitorais”, acessada pelo menu de opções. O sistema permite verificar a pendência e selecionar a forma de pagamento.

Se os dados não forem reconhecidos ou houver dificuldade para consultar o débito, o eleitor deverá procurar a zona eleitoral responsável pelo título.


O que acontece se o eleitor não regularizar a situação?

O eleitor que deixa de votar, não apresenta justificativa aceita e não paga a multa fica com pendência perante a Justiça Eleitoral.

A ausência de quitação pode impedir a emissão da certidão de quitação eleitoral e resultar em restrições para atos que exigem regularidade, como tomar posse em cargo público e obter passaporte, observadas as exceções legais.

Quem faltar a três eleições consecutivas, sem justificar ou pagar as multas, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada. Para essa contagem, cada turno corresponde a uma eleição. A regra possui exceções, incluindo os eleitores para os quais o voto é facultativo.


Pagar a multa regulariza um título cancelado?

O pagamento da multa, sozinho, não regulariza um título eleitoral cancelado. Além de quitar os débitos, o eleitor precisa solicitar a revisão ou a transferência da inscrição, conforme o caso.

O pedido pode ser iniciado pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou realizado com orientação do cartório eleitoral.

Se houver outras pendências no cadastro, também será necessário resolvê-las. A situação ficará regular depois do processamento das providências exigidas pela Justiça Eleitoral.