O novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.412, passa a ser pago a partir desta quinta-feira (1º), embora já estivesse em vigor desde o primeiro dia de janeiro de 2024. Este intervalo ocorre devido ao fato de os trabalhadores receberem a quantia referente a um mês trabalhado no mês subsequente. A atualização representa um aumento de quase 7%, equivalente a R$ 92 a mais, em comparação aos R$ 1.320 que eram válidos até dezembro de 2023.
Dessa forma, aqueles que recebem o salário mínimo (ou múltiplos dele) ou benefícios vinculados a esse valor, como seguro-desemprego e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, já perceberão o valor reajustado no contracheque de fevereiro.
Com o novo valor, é possível adquirir quase duas cestas básicas, que atualmente custam, em média, R$ 772,51 cada uma.
Neste ano, foi retomada a política de valorização do salário mínimo, garantindo aumento real do salário sempre que a economia crescer. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que 59,3 milhões de pessoas no Brasil têm rendimento vinculado ao salário mínimo.
O salário mínimo, como sugere o nome, é a menor remuneração que um trabalhador formal pode receber no país. Segundo a Constituição, tanto trabalhadores urbanos quanto rurais têm direito a um salário mínimo, definido por lei e nacionalmente unificado.
Conforme a Constituição, o salário mínimo deve ser reajustado ao menos pela inflação para assegurar a manutenção do “poder de compra”. Durante os governos Michel Temer e Jair Bolsonaro, o reajuste do salário mínimo seguiu rigorosamente essa regra, sendo ajustado apenas pela inflação, sem ganho real.
O novo salário mínimo de R$ 1.412 também impacta o valor de benefícios e serviços que utilizam o piso nacional como referência. Com isso, aqueles que recebem o piso nacional (ou múltiplos dele) ou benefícios vinculados a esse valor já devem perceber o valor total reajustado agora, no início de fevereiro. Isso inclui o abono salarial PIS/Pasep, benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, inscrição no Cadastro Único, seguro-defeso, montantes pagos no trabalho intermitente, teto permitido para ajuizar ações e contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais (MEIs).
Texto por: Redação