A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, nesta terça-feira (26), por unanimidade, reduzir as penas dos quatro réus condenados pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). Os desembargadores mantiveram a validade do júri realizado em 2021 e a prisão dos acusados, mas ajustaram o tempo de reclusão.
Com a decisão, as penas dos sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, foram reduzidas de 22 e 19 anos para 12 anos de prisão cada. Já os músicos da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, que haviam recebido 18 anos, tiveram as condenações diminuídas para 11 anos de reclusão. Cabe recurso.
Em 2021, os quatro foram condenados por homicídio com dolo eventual, em penas que variaram entre 18 e 22 anos de prisão. No ano seguinte, o TJRS anulou a decisão, atendendo recurso das defesas por alegadas irregularidades processuais, e os réus foram soltos.
Em 2024, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu as condenações após recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal, determinando a volta dos acusados à prisão. A defesa recorreu, mas em 2025 a Segunda Turma do STF manteve a condenação e a detenção dos quatro.
O incêndio ocorreu em janeiro de 2013, durante show da banda Gurizada Fandangueira, quando um artefato pirotécnico iniciou as chamas no interior da boate. A tragédia resultou em 242 mortos e mais de 600 feridos, tornando-se uma das maiores já registradas no Brasil.