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Renatinho promete criar Frente Parlamentar da Cannabis após derrota no plenário

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos manteve, por 10 votos a 6, o veto da prefeita Priscila Gambale ao projeto de lei nº 009/2025, que previa a criação da Política Municipal de Distribuição de Medicamentos à Base de Cannabis no Sistema Único de Saúde (SUS) do município. A proposta era de autoria do vereador Renatinho Se Ligue (sem partido) e havia sido aprovada anteriormente por unanimidade no plenário.

A decisão, tomada na sessão da última terça-feira (9), gerou reação do parlamentar, que lamentou a mudança de posicionamento de alguns colegas e afirmou que a medida representava um avanço no tratamento de doenças graves e de difícil controle. “Essa era uma política pública que poderia melhorar a qualidade de vida de centenas de pessoas na nossa cidade”, declarou Renatinho.

Apesar da derrota, o vereador anunciou que irá apresentar um novo projeto criando a Frente Parlamentar da Cannabis Medicinal, com o objetivo de ampliar o debate e manter o tema ativo na agenda legislativa local.

Por outro lado, a maioria dos vereadores justificou o veto com base em vício de iniciativa, já que o projeto implicava em despesas públicas sem indicar fonte de custeio nem estudo de impacto orçamentário – exigências constitucionais para esse tipo de proposição.

O presidente da Câmara, Hodirlei Martins Pereira (MDB), o Mineiro, reforçou que o Legislativo não é contrário ao uso medicinal da cannabis, mas que o projeto tinha falhas jurídicas e financeiras que inviabilizavam sua aplicação. Ele também lembrou que o governo estadual já fornece esse tipo de tratamento em casos específicos, e que o caminho mais adequado seria a incorporação dos medicamentos ao SUS nacional.

Outros vereadores, como Valtinho do Som e Ewerton Inha (ambos do Podemos), também defenderam que uma iniciativa com impacto orçamentário deveria partir do Executivo. Já Eliel Fox questionou a validade científica do tratamento com cannabis, argumentando que ainda não há comprovação suficiente para justificar sua adoção em nível municipal.

Análise jurídica da Câmara:
• Vício de iniciativa: a Procuradoria conclui que o parlamentar tem legitimidade para propor o projeto, com base em decisões recentes do STF, que permitem leis de iniciativa parlamentar que causem renúncia de receita, desde que não alterem a estrutura do Executivo nem o regime jurídico de servidores. Portanto, essa justificativa não é suficiente para sustentar o veto.
• Impacto orçamentário: a estimativa de impacto financeiro é de competência do chefe do Executivo. O parecer aponta que o veto não apresentou provas concretas de inviabilidade orçamentária, ou seja, o argumento não se sustenta juridicamente.