Nesta quarta-feira, 4 de dezembro de 2025, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DFT) e tornou o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, réu pelo crime de estelionato, dentro da investigação sobre um suposto esquema de manipulação de apostas.
Com a nova decisão, ele passa a responder não apenas por fraude esportiva, mas também por estelionato. Outros oito investigados — entre eles familiares do jogador — também foram incluídos na ação penal.
Do que se trata a acusação
A investigação está relacionada a uma partida do Brasileirão de 2023, disputada entre Flamengo e Santos em Brasília. Na ocasião, Bruno Henrique recebeu um cartão amarelo que, segundo o MP, teria sido provocado intencionalmente para beneficiar apostas esportivas feitas por pessoas próximas ao atleta.
O Ministério Público identificou um fluxo considerado atípico de apostas pouco antes da partida, realizadas em contas recém-criadas e vinculadas à região natal do jogador. Esses elementos motivaram a denúncia por estelionato.
📺 @MPDFT informa que a Justiça do DF acolheu recurso do Gaeco e tornou réu o jogador do Flamengo Bruno Henrique e outros oito acusados pelo crime de estelionato em um esquema ligado a apostas esportivas.
— Rádio e TV Justiça (@RadioeTVJustica) December 4, 2025
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Histórico do processo
- Em julho de 2025, a Justiça do DF já havia aceitado denúncia por fraude em resultado esportivo contra Bruno Henrique.
- No entanto, o pedido inicial do MP para incluir o crime de estelionato havia sido rejeitado pelo juiz de primeira instância.
- Com o recurso, o TJDFT reformou a decisão e incluiu o crime de estelionato na ação penal.
A discussão sobre o enquadramento penal de manipulação de lances específicos — como cartões forçados — tem sido tema de debate jurídico recente, com decisões diferentes em casos semelhantes.
Consequências e próximas etapas
Com a denúncia aceita, o processo criminal seguirá em tramitação na Justiça do Distrito Federal. A pena prevista para estelionato varia de 1 a 5 anos de reclusão, caso haja condenação.
No âmbito esportivo, Bruno Henrique já havia sido julgado anteriormente pelo STJD, recebendo punição de 12 jogos, posteriormente revertida mediante recursos, restando apenas multa.
A defesa do jogador informou que recorrerá da decisão que o tornou réu por estelionato, argumentando que a denúncia contém equívocos e carece de fundamentos sólidos.




