Search
Close this search box.

CNJ aposenta compulsoriamente desembargador do TJGO por assédio sexual

Decisão unânime atinge Orloff Neves Rocha após denúncia de importunação sexual; caso será enviado ao Ministério Público para análise de possível perda de proventos


Conselho Nacional de Justiça determina punição máxima na esfera administrativa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Orloff Neves Rocha, integrante do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por prática de assédio sexual.

A decisão foi tomada durante a 2ª Sessão Ordinária de 2026, no julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O caso agora será encaminhado ao Ministério Público de Goiás (MPGO) e à Procuradoria do Estado para avaliação de medidas judiciais que podem resultar na perda da aposentadoria.

A aposentadoria compulsória é a sanção administrativa mais severa prevista para magistrados, embora mantenha, em regra, o pagamento de proventos, salvo decisão judicial em contrário.


Entenda o caso

O episódio que motivou a punição ocorreu em abril de 2021, dentro do gabinete do magistrado.

Segundo o processo, o desembargador solicitou atendimento técnico para a formatação de um computador. Durante o suporte, realizado por uma colaboradora terceirizada, ele teria tentado beijá-la e proposto um encontro fora do ambiente de trabalho.

A vítima comunicou o ocorrido aos superiores e registrou denúncia em delegacia pelo crime de importunação sexual.

O caso tramitou administrativamente no âmbito do Judiciário até o julgamento final pelo CNJ.


Voto do relator e fundamentos da decisão

O relator do processo, conselheiro João Paulo Schoucair, destacou que a conduta atribuída ao magistrado violou deveres funcionais essenciais à magistratura, como integridade, dignidade, honra e decoro.

No voto, Schoucair ressaltou a importância da palavra da vítima, especialmente em situações ocorridas em ambientes reservados, onde normalmente não há testemunhas.

O colegiado entendeu que houve quebra de confiança institucional e incompatibilidade da conduta com o exercício da função jurisdicional.

Além disso, a decisão converteu a aposentadoria voluntária anteriormente solicitada pelo magistrado em aposentadoria compulsória, formalizando a penalidade administrativa.


Encaminhamento ao Ministério Público

Com o julgamento concluído, o CNJ determinou o envio do resultado ao Ministério Público de Goiás e à Procuradoria do Estado.

Os órgãos poderão avaliar a adoção de medidas judiciais para eventual perda dos proventos da aposentadoria, caso entendam que há fundamentos legais para tanto.

A perda do salário não é automática e depende de decisão na esfera judicial.


O papel do CNJ na fiscalização da magistratura

Criado para exercer o controle administrativo e disciplinar do Judiciário brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça tem competência para instaurar e julgar processos disciplinares contra magistrados.

Entre as penalidades possíveis estão:

  • Advertência;
  • Censura;
  • Remoção compulsória;
  • Disponibilidade;
  • Aposentadoria compulsória.

Casos envolvendo assédio e outras infrações disciplinares têm recebido maior atenção do órgão nos últimos anos, especialmente após o fortalecimento de políticas internas de combate à violência e ao abuso no ambiente institucional.


Repercussão institucional

A decisão reforça o posicionamento do CNJ de intolerância a práticas de assédio no âmbito do Judiciário.

Especialistas avaliam que punições administrativas firmes são essenciais para preservar a credibilidade das instituições e garantir segurança no ambiente de trabalho.

O caso segue agora para análise na esfera judicial, que poderá definir eventuais consequências adicionais ao magistrado.