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Justiça Federal barra ações contra enredo da Acadêmicos de Niterói que homenageia Lula no Carnaval 2026

Decisão aponta que pedidos de Damares Alves e Kim Kataguiri não atendem aos requisitos legais de ação popular e extingue processos sem análise do mérito


A Justiça Federal rejeitou, nesta quarta-feira (11), duas ações apresentadas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói (RJ).

Os parlamentares questionavam o enredo escolhido pela agremiação para o Carnaval 2026, que homenageia a trajetória política e pessoal do presidente, candidato à reeleição.

A decisão foi proferida pelo juiz federal Francisco Valle Brum, que entendeu que os pedidos não se enquadram nos requisitos legais para tramitação como ação popular.


Enredo sobre Lula vira alvo de questionamento judicial

A Acadêmicos de Niterói levará à Marquês de Sapucaí o enredo:

“Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”

A proposta da escola é retratar a trajetória do presidente, desde sua origem como operário até a ascensão à Presidência da República, destacando momentos marcantes de sua vida pública e pessoal.

Os parlamentares alegaram que o desfile poderia configurar irregularidade e tentaram barrar judicialmente a homenagem.


Na decisão, o magistrado destacou que a ação popular é um instrumento jurídico destinado à proteção do interesse público, mas exige critérios específicos para ser admitida.

Segundo o juiz, não basta apontar uma suposta irregularidade. É necessário comprovar que o ato questionado:

  • Seja ilegal;
  • Cause ou possa causar prejuízo ao patrimônio público;
  • Gere dano à administração pública.

No entendimento do magistrado, não houve demonstração de dano ou risco concreto aos cofres públicos.

“No caso, inexiste qualquer documento acerca do montante pleiteado a título de ressarcimento pelo alegado dano ao patrimônio público”, registrou a decisão.

O juiz concluiu que a via escolhida pelos parlamentares foi inadequada:

“Necessário concluir, portanto, que a demanda não reúne as condições necessárias para seu prosseguimento, por inadequação da via eleita. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo.”

Com isso, os processos foram encerrados sem análise do mérito do conteúdo do enredo.


A ação popular é um instrumento previsto na Constituição Federal que permite a qualquer cidadão questionar judicialmente atos que causem prejuízo ao patrimônio público, ao meio ambiente ou à moralidade administrativa.

Entretanto, para que a ação seja aceita, é obrigatório demonstrar:

  • Existência de ilegalidade;
  • Dano efetivo ou risco concreto de prejuízo;
  • Relação direta com recursos públicos ou administração estatal.

No caso analisado, o juiz entendeu que esses requisitos não foram comprovados.


Partido Novo aciona o TSE e pede multa milionária

Além das ações rejeitadas pela Justiça Federal, o Partido Novo protocolou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (10), também questionando o enredo da Acadêmicos de Niterói.

A sigla acusa:

  • O presidente Lula;
  • O Partido dos Trabalhadores (PT);
  • A escola de samba;

de promoverem propaganda eleitoral antecipada por meio do desfile de Carnaval.

O partido pede a aplicação de multa de R$ 9,65 milhões, valor que afirma corresponder ao custo econômico total da produção do desfile.

Segundo a legenda, a homenagem ultrapassaria o caráter cultural e artístico, passando a funcionar como peça de pré-campanha ao associar a trajetória política de Lula a elementos típicos de campanhas eleitorais.


Carnaval e política: debate sobre limites legais

A decisão reacende o debate sobre os limites entre manifestação cultural, liberdade artística e eventual propaganda eleitoral.

Historicamente, escolas de samba já abordaram temas políticos, figuras públicas e acontecimentos históricos em seus enredos. A discussão jurídica agora se concentra em saber se, em ano pré-eleitoral, esse tipo de homenagem pode ser interpretado como promoção eleitoral irregular.

Enquanto a Justiça Federal encerrou as ações por questões processuais, a representação no TSE ainda deverá ser analisada sob a ótica da legislação eleitoral.