Liminar suspende provisoriamente os efeitos das dispensas realizadas durante a reestruturação de agosto e determina a retomada de benefícios; retorno aos antigos postos de trabalho não será automático
A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Casas Bahia restabeleça provisoriamente os contratos dos funcionários demitidos durante a nova etapa de reestruturação da companhia, realizada em agosto.
A decisão foi concedida na noite desta terça-feira (18) pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília. A magistrada atendeu a um pedido apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
A liminar suspende os efeitos das demissões coletivas relacionadas à chamada “Fase 2” do Plano de Transformação da varejista. A empresa também ficará impedida de realizar novas dispensas em massa vinculadas ao processo sem a participação prévia dos sindicatos.
Os contratos deverão ser restabelecidos em até cinco dias após a intimação. Os funcionários voltarão à folha de pagamento e terão novamente acesso aos benefícios previstos nos vínculos empregatícios.
A reativação dos contratos, entretanto, não representa necessariamente o retorno imediato dos trabalhadores às antigas funções ou unidades, principalmente nos casos de empregados que atuavam em lojas fechadas.
Decisão tem caráter provisório
A determinação da Justiça do Trabalho foi tomada por meio de uma liminar e ainda não representa o julgamento definitivo sobre a legalidade das demissões.
A juíza analisou inicialmente os documentos apresentados pela confederação e entendeu que existiam elementos suficientes para suspender temporariamente os efeitos dos desligamentos.
A Casas Bahia terá a oportunidade de apresentar sua defesa e poderá entregar documentos que demonstrem a existência de uma eventual negociação com as entidades sindicais antes dos cortes.
Enquanto não houver uma nova decisão, os contratos abrangidos pela liminar deverão permanecer ativos.
A medida alcança inicialmente os desligamentos realizados nos dias 13 e 14 de agosto, além das demissões ocorridas até o dia 17 que estejam relacionadas à mesma operação coletiva.
Quantidade de demitidos ainda gera divergência
Segundo a CNTC, a Casas Bahia fechou 298 lojas e demitiu aproximadamente 1,9 mil trabalhadores entre os dias 13 e 14 de agosto.
A entidade pediu que a análise também alcançasse eventuais desligamentos realizados até 17 de agosto como parte da mesma reestruturação.
No pedido de recuperação judicial, entretanto, a própria varejista informou que cerca de 3 mil funcionários foram demitidos durante a nova etapa de cortes.
A diferença entre os números está relacionada ao período considerado. A estimativa de 1,9 mil trabalhadores se concentra nas dispensas realizadas nos dias 13 e 14, enquanto os dados apresentados no pedido de recuperação judicial abrangem uma parte mais ampla da reestruturação.
A definição exata de quantos funcionários serão beneficiados dependerá da comprovação de que cada desligamento fez parte da operação coletiva analisada pela Justiça.
Funcionários voltarão à folha de pagamento
A Casas Bahia terá cinco dias, contados a partir da intimação, para reativar os contratos de trabalho atingidos pela decisão.
Na prática, os funcionários deverão voltar à folha de pagamento e recuperar os direitos e obrigações vinculados aos contratos.
Também deverão ser restabelecidos os benefícios suspensos ou cancelados em razão das demissões.
A decisão não determina que todos os empregados retornem imediatamente aos mesmos postos de trabalho.
A prestação efetiva dos serviços dependerá da situação de cada trabalhador. A empresa poderá realocar funcionários para outras unidades ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a liminar estiver em vigor.
Para os empregados que atuavam em lojas fechadas, a volta ao trabalho dependerá de uma nova orientação da empresa e da disponibilidade de outros postos.
Planos de saúde deverão ser reativados
Os planos de saúde e demais benefícios assistenciais cancelados após as demissões deverão ser restaurados em até 48 horas.
A determinação busca impedir que os trabalhadores e seus dependentes permaneçam sem assistência enquanto a validade dos desligamentos ainda é discutida judicialmente.
A obrigação inclui os benefícios diretamente ligados ao contrato de trabalho que tenham sido encerrados por causa da dispensa.
O prazo para a retomada dos benefícios é menor do que o concedido para o restabelecimento completo dos vínculos, que será de cinco dias após a intimação.
Caso a empresa não cumpra a ordem, poderá sofrer as multas estabelecidas na decisão.
Verbas rescisórias não precisam ser devolvidas agora
A juíza também analisou a situação dos trabalhadores que já receberam as verbas rescisórias após o desligamento.
De acordo com a liminar, os valores pagos não precisarão ser devolvidos neste momento, mesmo com a reativação provisória dos contratos.
Eventuais compensações, restituições ou ajustes financeiros serão discutidos posteriormente, depois que a Casas Bahia apresentar sua defesa e o processo avançar.
A medida evita que os funcionários tenham de devolver imediatamente quantias utilizadas durante o período em que permaneceram formalmente demitidos.
A forma como esses pagamentos serão tratados dependerá da decisão definitiva sobre a validade dos desligamentos.
Casas Bahia terá de negociar com sindicatos
Além de restabelecer os contratos, a varejista deverá convocar a CNTC, as federações e os sindicatos que representam os trabalhadores das regiões afetadas.
O prazo estabelecido para o início da negociação é de 48 horas.
Durante o procedimento, a Casas Bahia deverá fornecer informações sobre as unidades atingidas, o número de postos eliminados, as etapas já executadas, as fases ainda previstas e as alternativas de realocação consideradas.
A empresa terá a obrigação de negociar e compartilhar informações, mas não será obrigada a chegar a um acordo com as entidades sindicais.
O objetivo é garantir que os representantes dos empregados participem das discussões sobre os impactos da reestruturação.
Novas demissões coletivas ficam suspensas
A decisão também impede que a Casas Bahia realize novas demissões coletivas relacionadas à Fase 2 do plano sem intervenção sindical prévia.
A proibição permanecerá válida enquanto a liminar estiver em vigor ou até que uma nova determinação seja expedida.
Caso a empresa realize novos desligamentos em massa sem a participação dos sindicatos, poderá ser aplicada uma multa de R$ 10 mil por trabalhador dispensado.
A medida não impede demissões individuais por motivos não relacionados à operação coletiva, mas restringe novos cortes em massa ligados à atual reestruturação.
A juíza considerou que os documentos apresentados pela própria companhia indicam que o fechamento das unidades e a redução do número de empregados fazem parte de uma única estratégia empresarial.
Descumprimento pode gerar multa diária
Se a Casas Bahia não restabelecer os contratos dentro do prazo, a empresa poderá pagar uma multa diária de R$ 500 por trabalhador atingido.
O valor será limitado inicialmente ao equivalente a dez remunerações mensais por empregado.
Também foram estabelecidas penalidades para o descumprimento das ordens relacionadas à preservação de documentos e à entrega das informações solicitadas pela Justiça.
A companhia deverá manter registros referentes à Fase 2 do plano, incluindo e-mails corporativos, mensagens internas, planilhas, documentos de recursos humanos, arquivos armazenados em nuvem, backups e informações sobre a folha de pagamento.
A preservação do material será necessária para que a Justiça possa analisar como as demissões foram planejadas e executadas.
Decisão ocorre após pedido de recuperação judicial
A liminar foi concedida poucos dias depois de o Grupo Casas Bahia pedir recuperação judicial para renegociar aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas.
O pedido foi apresentado em 16 de agosto à Justiça de São Paulo. A companhia afirma enfrentar a pior crise financeira de sua história.
A varejista atribui as dificuldades ao período prolongado de juros elevados, ao aumento da inadimplência, à redução do consumo de bens duráveis e às mudanças no comportamento dos consumidores.
A recuperação judicial busca permitir a reorganização das dívidas enquanto a empresa mantém suas atividades.
Mesmo diante do pedido, a Justiça do Trabalho poderá continuar analisando se os desligamentos respeitaram as regras aplicáveis às demissões coletivas.
Reestruturação começou em 2023
O processo de transformação da Casas Bahia teve início em 2023, quando a companhia começou a reduzir sua estrutura para enfrentar as dificuldades financeiras.
Naquele ano, foram fechadas 55 lojas consideradas deficitárias e aproximadamente 8,6 mil postos de trabalho foram eliminados.
A situação se agravou em 2026. Segundo os dados apresentados pela empresa no pedido de recuperação judicial, quase 300 lojas foram fechadas apenas em agosto, com a demissão de aproximadamente 3 mil funcionários.
Considerando as diferentes etapas do processo, a varejista afirma ter encerrado as operações de cerca de 355 lojas e eliminado aproximadamente 11,6 mil empregos desde 2023.
Apesar dos cortes, o grupo sustenta que continua economicamente viável e possui mais de 20 mil empregados e mais de 700 lojas em funcionamento no país.
Recuperação judicial não impede análise trabalhista
A juíza determinou que a vara responsável pela recuperação judicial da Casas Bahia seja comunicada sobre a decisão trabalhista.
A medida busca permitir a cooperação entre os dois processos, já que as decisões podem produzir impactos sobre a reorganização financeira da companhia.
O pedido de recuperação judicial não impede que a Justiça do Trabalho analise se os direitos dos funcionários foram respeitados durante os cortes.
A crise financeira da empresa não elimina a necessidade de participação sindical em um processo de demissão coletiva.
A validade definitiva dos desligamentos ainda será analisada durante o andamento da ação.
Como ficam os funcionários demitidos
Os trabalhadores abrangidos pela liminar terão seus contratos restabelecidos provisoriamente e deverão retornar à folha de pagamento da Casas Bahia.
Os planos de saúde e benefícios assistenciais cancelados deverão ser reativados, mas o retorno presencial às atividades dependerá das orientações da empresa.
Funcionários de lojas fechadas poderão ser realocados ou permanecer em afastamento remunerado. Aqueles que receberam verbas rescisórias não precisarão devolver os valores imediatamente.
Os efeitos das demissões permanecerão suspensos até que a Justiça modifique a liminar ou apresente uma decisão definitiva sobre o caso.
A Casas Bahia poderá recorrer e apresentar documentos relacionados às negociações sindicais e ao processo de reestruturação.
