Associação aponta possível descumprimento de condições judiciais e pede retorno dos condenados pela morte de Isabella Nardoni ao regime fechado
Condenados pelo assassinato de Isabella Nardoni, ocorrido em 2008, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá podem voltar ao regime fechado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar nesta quinta-feira (27) um recurso que questiona o cumprimento das regras do regime aberto pelo ex-casal.
A solicitação foi apresentada pela Associação do Orgulho LGBTQIAPN+, que afirma ter identificado possíveis descumprimentos das condições estabelecidas pela Justiça para a manutenção do regime aberto.
O processo está sendo analisado virtualmente pela Quinta Turma do STJ e tramita sob segredo de Justiça. A previsão é de que o julgamento seja concluído até a meia-noite de quarta-feira, 2 de setembro.
Recurso pede retorno dos condenados ao regime fechado
A associação responsável pelo recurso sustenta que Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá teriam descumprido regras relacionadas ao regime aberto.
Entre os questionamentos apresentados estão os horários em que os dois supostamente estariam circulando, a falta de comprovação de uma rotina regular de trabalho e dúvidas sobre os endereços informados à Justiça.
As alegações ainda serão analisadas pelos ministros responsáveis pelo caso. Não há, até o momento, uma decisão determinando o retorno de Alexandre e Anna Carolina à prisão.
Segundo a entidade, o objetivo do pedido não é rediscutir a condenação pelo assassinato de Isabella, já definida pela Justiça, mas verificar se as condições impostas para o cumprimento das penas no regime aberto estão sendo respeitadas.
As defesas de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá não haviam se manifestado sobre as acusações apresentadas no recurso até a publicação das informações que servem de base para esta matéria.
Julgamento ocorre no plenário virtual do STJ
O recurso está sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas e será analisado pelos integrantes da Quinta Turma do STJ.
Como o julgamento ocorre no plenário virtual, os ministros apresentam seus votos eletronicamente durante o período estabelecido pela Corte. A análise começou à meia-noite desta quinta-feira e deverá permanecer aberta até a meia-noite de 2 de setembro.
O STJ confirmou que o caso está em julgamento, mas informou que não pode divulgar detalhes adicionais porque o processo tramita em segredo de Justiça.
Ao fim da análise, a Quinta Turma poderá definir o encaminhamento das alegações relacionadas ao possível descumprimento das condições do regime aberto. Até a conclusão do julgamento, Alexandre e Anna Carolina permanecem na situação determinada pelas decisões anteriores.
Associação aponta possíveis irregularidades
De acordo com a associação, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá teriam sido vistos em horários considerados incompatíveis com as condições estabelecidas para o regime aberto.
A entidade também menciona dúvidas sobre a comprovação de trabalho regular e sobre os locais de residência apresentados à Justiça. Segundo o advogado Angelo Carbone, representante da associação, foram recebidos relatos sobre a presença frequente dos dois em bairros da Zona Norte da cidade de São Paulo e em Barueri, na Região Metropolitana.
Essas informações fazem parte das alegações levadas ao STJ e ainda dependem da avaliação do Judiciário. A apresentação de uma acusação no processo não significa que a irregularidade tenha sido comprovada.
A associação também afirmou ter enviado à Corte um abaixo-assinado com aproximadamente 2 mil assinaturas, reunidas entre moradores das regiões mencionadas. Os signatários pedem que os condenados voltem a cumprir pena no regime fechado.
A eventual mudança de regime, entretanto, depende de uma decisão judicial baseada nas regras de execução penal e nos elementos presentes no processo.
O que significa cumprir pena em regime aberto
O regime aberto é uma das etapas previstas no sistema brasileiro de execução penal. Ele permite que uma pessoa condenada cumpra o restante da pena fora de uma unidade prisional fechada, desde que respeite as condições determinadas pela Justiça.
As regras podem incluir a obrigação de manter endereço atualizado, exercer uma atividade autorizada, permanecer em casa durante determinados períodos e comparecer à Justiça quando solicitado. As condições específicas dependem da decisão responsável pela progressão da pena.
O benefício não representa o encerramento da condenação. A pessoa continua cumprindo pena e permanece submetida ao acompanhamento judicial.
Caso seja comprovada uma falta grave ou o descumprimento das obrigações impostas, a Justiça pode analisar a regressão do regime. Essa avaliação não acontece automaticamente e exige a apuração das circunstâncias de cada caso.
No recurso envolvendo Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, o STJ deverá examinar o questionamento apresentado pela associação dentro dos limites processuais aplicáveis.
Alexandre e Anna Carolina foram condenados em 2010
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados pela morte de Isabella Nardoni, de 5 anos, ocorrida em 29 de março de 2008.
Segundo a acusação acolhida pela Justiça, Isabella foi arremessada da janela do apartamento onde a família estava, no sexto andar de um edifício localizado na Zona Norte da capital paulista.
O julgamento foi realizado em 2010. Alexandre, pai da criança, recebeu uma pena de 31 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado. Anna Carolina, madrasta de Isabella, foi condenada a 26 anos de reclusão pelo mesmo crime.
Os dois sempre negaram envolvimento na morte da menina. Apesar das negativas, foram considerados culpados pelo Tribunal do Júri e passaram a cumprir as penas estabelecidas pela Justiça.
O caso provocou grande repercussão nacional e permaneceu acompanhado pela imprensa durante as diferentes etapas do processo e da execução das condenações.
Anna Carolina passou ao regime aberto em 2023
Anna Carolina Jatobá deixou a prisão após obter a progressão para o regime aberto em 2023. A mudança ocorreu depois do cumprimento das etapas anteriores da pena e da concessão do benefício pela Justiça.
Com a progressão, ela passou a cumprir o restante da condenação fora da unidade prisional, seguindo as condições determinadas judicialmente.
Alexandre Nardoni passou ao regime aberto no ano seguinte. Em 2024, ele deixou o regime semiaberto e começou a cumprir a pena em liberdade, também submetido às regras fixadas pela Justiça.
O pedido agora analisado pelo STJ questiona justamente se as condições relacionadas às duas progressões estão sendo devidamente cumpridas.
Decisão poderá definir encaminhamento do caso
O julgamento da Quinta Turma poderá manter a situação atual dos condenados ou estabelecer um novo encaminhamento para a análise das denúncias apresentadas pela associação.
Como o processo está sob segredo de Justiça, detalhes sobre os votos dos ministros e os documentos incluídos no recurso podem permanecer restritos até a conclusão da análise.
O ponto central será verificar se as alegações apresentadas possuem respaldo jurídico e elementos suficientes para interferir no regime atual de cumprimento das penas.
Enquanto não houver uma nova decisão judicial, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá continuam cumprindo suas condenações no regime aberto. O julgamento virtual está previsto para terminar em 2 de setembro.
