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Débora do Batom passa ao regime semiaberto após decisão do STF

Decisão de Alexandre de Moraes reconhece cumprimento dos requisitos legais e considera 212 dias de remição por trabalho, leitura e estudos; condenação pelos atos de 8 de Janeiro foi de 14 anos.


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) a progressão para o regime semiaberto da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. A decisão mantém a prisão domiciliar, modalidade em que ela cumpre pena desde março de 2025.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Na ocasião, escreveu a frase “perdeu, mané” com batom vermelho na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, em Brasília.

Moraes acolheu uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou o cumprimento dos requisitos necessários para a mudança de regime.

A progressão ao semiaberto não altera o total da condenação. O abatimento considerado na execução da pena decorre da remição por atividades de trabalho, leitura e estudos, que somaram 212 dias.


Moraes mantém prisão domiciliar após mudança de regime

Ao autorizar a progressão, Moraes determinou que Débora permaneça em prisão domiciliar por considerar essa forma de cumprimento da pena mais benéfica do que o regime semiaberto concedido.

Como a cabeleireira já estava fora de uma unidade prisional desde março de 2025, a decisão não representa uma saída da penitenciária neste momento.

A mudança reconhece uma nova etapa da execução penal, mas preserva a modalidade de cumprimento que já havia sido autorizada pelo STF.

A decisão também não equivale à extinção da pena. Débora continua submetida à execução da condenação, agora com a progressão de regime reconhecida.


PGR apontou cumprimento dos requisitos para o semiaberto

A Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente à progressão por entender que Débora já atendia às exigências legais.

Moraes acompanhou esse entendimento e autorizou a alteração do regime prisional. Na decisão, o ministro reconheceu a presença dos requisitos e manteve a prisão domiciliar.

O semiaberto é uma etapa de cumprimento da pena, enquanto a remição corresponde ao reconhecimento de dias que são contabilizados como pena cumprida em razão de determinadas atividades.

No caso de Débora, a decisão considerou o período de trabalho na penitenciária, a leitura de uma obra e a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio.


Trabalho, leitura e estudos garantiram 212 dias de remição

Os registros analisados pelo ministro resultaram no reconhecimento de 212 dias de remição da pena.

A maior parcela veio do trabalho realizado durante o período em que Débora esteve na penitenciária. Segundo a decisão, ela trabalhou por 326 dias, o que resultou em 108 dias de remição.

A leitura de um livro, acompanhada de avaliação e aprovação pela comissão responsável, garantiu outros quatro dias.

Já a aprovação no Enem de 2023 permitiu o reconhecimento de mais 100 dias de remição.

Esses períodos são contabilizados na execução penal e diminuem o saldo de pena a cumprir. O abatimento decorre das atividades reconhecidas, e não da mudança de regime, isoladamente.


Débora foi condenada por cinco crimes relacionados ao 8 de Janeiro

O STF condenou Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.

A condenação reuniu cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a pena estabelecida foi de quatro anos e seis meses de prisão.

A condenação por golpe de Estado acrescentou cinco anos. Para dano qualificado, foram fixados um ano e seis meses.

Os crimes de deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada resultaram, cada um, em um ano e seis meses de prisão, completando os 14 anos da condenação.


Pichação em estátua do STF tornou o caso conhecido

Débora ficou conhecida nacionalmente após escrever com batom vermelho na estátua “A Justiça”, instalada em frente ao Supremo Tribunal Federal.

A frase “perdeu, mané” foi registrada durante os atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília.

Embora a pichação tenha dado origem ao apelido “Débora do Batom”, a condenação não se limitou ao dano provocado pela inscrição na estátua. A pena também incluiu os demais crimes relacionados à participação nos atos golpistas.

A decisão desta terça-feira trata da forma de cumprimento dessa condenação e não modifica os crimes pelos quais ela foi condenada.


Progressão não encerra o cumprimento da pena

Com a autorização de Moraes, Débora passa a ter o regime semiaberto reconhecido na execução penal, mas continua em prisão domiciliar.

A condenação permanece fixada em 14 anos. Para calcular o período restante, são considerados o tempo de pena já cumprido e os dias de remição reconhecidos.

Não foi informada uma data para o encerramento da pena. A decisão autoriza a progressão e mantém a modalidade domiciliar, enquanto a execução penal continua.