Search
Close this search box.

Sites de bets começam a sair do ar; devolução de saldos seguirá até 14 de outubro

Bloqueio das plataformas de apostas on-line está previsto para esta terça-feira (6); bancos deverão devolver recursos remanescentes após receberem os dados dos usuários.


As casas de apostas on-line começam a ter seus sites bloqueados no Brasil nesta terça-feira (6 de outubro), conforme o cronograma estabelecido pela medida provisória que proibiu a atuação das chamadas bets no país.

A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que justificou a decisão pelos efeitos das apostas sobre o endividamento das famílias e a saúde mental da população.

Além da interrupção das operações, o governo determinou o redirecionamento dos acessos das plataformas para uma página oficial e a indisponibilidade de estruturas digitais vinculadas às empresas.

O prazo para os apostadores retirarem voluntariamente os saldos diretamente nas plataformas terminou na segunda-feira (5). Os valores que permanecerem nas contas dos usuários deverão passar por um processo de devolução envolvendo as empresas e as instituições financeiras.


Bloqueio das bets inclui sites e estruturas de acesso

A interrupção das atividades está prevista na medida provisória que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil.

Na sexta-feira (2), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) determinou que o tráfego das plataformas fosse redirecionado para uma página do governo a partir desta terça-feira.

A ordem também abrange domínios, subdomínios, endereços de IP e APIs vinculados às casas de apostas, com o objetivo de impedir a continuidade do acesso aos serviços.

A determinação prevê sanções em caso de descumprimento, ocultação de domínios alternativos ou tentativa de contornar tecnologicamente o bloqueio.

O documento também estabelece a possibilidade de atuação compulsória da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) para efetivar a restrição.


Prazo para saque direto terminou na segunda-feira

Os usuários tiveram até 5 de outubro para resgatar voluntariamente os recursos disponíveis nas plataformas.

Com o encerramento desse prazo, a devolução dos valores remanescentes seguirá o calendário definido para a comunicação entre as empresas de apostas e os bancos.

Nos dias 7 e 8 de outubro, as bets deverão informar às instituições financeiras os saldos vinculados a cada usuário, com identificação por CPF e indicação das contas de origem dos depósitos.

Esses dados servirão de base para a etapa seguinte, na qual os bancos ficarão responsáveis por devolver os recursos aos apostadores.


Bancos deverão devolver valores entre 9 e 14 de outubro

A devolução pelas instituições financeiras está prevista para ocorrer entre os dias 9 e 14 de outubro.

O pagamento deverá ser realizado preferencialmente na conta utilizada pelo próprio apostador para transferir dinheiro à plataforma, desde que ela permaneça ativa.

O procedimento busca utilizar as informações dos depósitos para identificar o destino dos recursos e concluir a restituição dos saldos.

Quando o pagamento não puder ser realizado, como nos casos de conta inativa ou inconsistência nos dados, os valores deverão ser transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal.

O material divulgado não detalha, nessa etapa, os procedimentos que os usuários deverão seguir para acessar os recursos encaminhados à Caixa.


Empresas contestam proibição no Supremo Tribunal Federal

Representantes do setor de apostas já apresentaram pedidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória.

As empresas alegam que a interrupção das atividades foi abrupta e provocou insegurança jurídica, especialmente porque haviam recebido autorização para operar por um período de cinco anos.

Outro ponto levantado pelo setor é o pagamento das outorgas exigidas pelo governo para o funcionamento das plataformas.

As empresas argumentam que o prazo das licenças não foi respeitado com a edição da MP. Os pedidos apresentados ao Supremo buscam contestar a proibição, mas a existência dessas ações não significa, por si só, que o cronograma de bloqueio tenha sido suspenso.


Governo arrecadou R$ 2,5 bilhões com licenças

O governo arrecadou R$ 2,5 bilhões com o pagamento das licenças de operação das casas de apostas.

Cada outorga custou R$ 30 milhões e permitia que uma empresa operasse até três marcas. O valor informado para cada marca adicional era de R$ 5 milhões.

O investimento feito pelas empresas para ingressar no mercado regulado está entre os principais argumentos utilizados nas contestações à proibição.

O setor sustenta que a autorização formal para funcionar, acompanhada da cobrança de outorgas e tributos, criou uma expectativa de continuidade das operações durante o período estabelecido.


Especialista aponta que transição poderia reduzir disputas judiciais

A procuradora de assuntos tributários da OAB do Distrito Federal, Tattiana de Navarro, avalia que um período de transição mais moderado poderia ter reduzido a judicialização.

Na avaliação dela, permitir que as empresas se organizassem até o término da validade das outorgas proporcionaria maior segurança jurídica tanto ao setor quanto ao governo.

O argumento trata do impacto da interrupção das operações sobre empresas que haviam cumprido os requisitos para atuar legalmente.

A discussão sobre a transição se soma ao debate sobre os efeitos econômicos, sociais e jurídicos da proibição.


Associação critica obrigação de redirecionar usuários

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) também contestou a ordem para que as plataformas redirecionem os usuários à página oficial do governo.

Em nota, a entidade afirmou que essa obrigação não está prevista na medida provisória e criticou a utilização das empresas como meio de comunicação de uma decisão governamental.

A associação argumenta que o próprio governo regulamentou o mercado, estabeleceu exigências para a autorização, cobrou outorgas e reconheceu juridicamente a atividade.

Para a entidade, a determinação de redirecionamento cria uma obrigação adicional para empresas que estavam autorizadas a funcionar.


Proibição ocorre após cerca de um ano de mercado regulado

As apostas de quota fixa foram autorizadas no Brasil durante o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB). O mercado regulado passou a operar em 2025, sob fiscalização do Ministério da Fazenda.

A regulamentação buscou estabelecer regras para as empresas autorizadas e ampliar o combate às plataformas ilegais, além de criar mecanismos de proteção ao consumidor.

Após cerca de um ano desse modelo, Lula decidiu proibir a atuação do setor. No início de setembro, o presidente intensificou as críticas às bets e anunciou a intenção de encerrar suas atividades.

A equipe econômica e a Advocacia-Geral da União (AGU) trabalharam na elaboração do texto da medida provisória para reduzir o risco de contestações judiciais.

Com o início do bloqueio previsto para esta terça-feira, a devolução dos saldos remanescentes e as disputas judiciais passam a concentrar os próximos desdobramentos da medida.