Uma instituição de ensino situada em Frutal, no Triângulo Mineiro, foi condenada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 10 mil a uma aluna como compensação por danos morais. A decisão decorreu do encerramento repentino e sem aviso prévio do curso que a estudante frequentava.
A estudante, com 23 anos na época, entrou com uma ação em maio de 2021 buscando indenização, pois, naquele ano, ao se preparar para cursar o 9º período de enfermagem, foi informada de que a faculdade não poderia mais oferecer a graduação devido à insuficiente quantidade de alunos matriculados.
No processo judicial, a estudante em formação universitária solicitou, além da indenização, a disponibilização dos documentos necessários para que ela pudesse efetuar a transferência para outra instituição.
O juiz Irany Laraia Neto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal, fixou o valor da indenização e concedeu à instituição um prazo de dez dias para entregar à aluna a documentação requerida.
A instituição, por sua vez, apelou ao TJMG alegando que tinha o direito de encerrar o curso caso não houvesse um número suficiente de alunos. O relator do caso, o desembargador Newton Teixeira Carvalho, manteve o entendimento da 1ª Instância. Ele destacou que os documentos foram fornecidos, resolvendo essa questão específica.
O magistrado ressaltou que, de fato, a instituição de ensino tem o direito de encerrar o curso na ausência de alunos em quantidade adequada para sua manutenção, porém, antes disso, é necessário comunicar os alunos a respeito.
O desembargador Newton Teixeira Carvalho concluiu que houve falha na prestação de serviço, pois a instituição não informou previamente a estudante sobre o cancelamento do curso, apresentando apenas um aviso vago, sem justificativa e sem fornecer indicação dos documentos necessários para a transferência.
Para o relator, os estudantes de curso superior têm o direito legítimo de concluir seus estudos no prazo previsto, investindo tempo e esforço para alcançar esse objetivo. Assim, ao ser impedida de concluir abruptamente, sem qualquer explicação, como ocorreu neste caso, a aluna sofreu dano moral.