A Justiça do Trabalho em Pernambuco determinou que um posto de combustíveis no bairro de Afogados, zona oeste do Recife, não pode mais exigir que suas frentistas utilizem uniforme composto por calça legging e camiseta cropped
Contexto e decisão
A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e em Lojas de Conveniência e Lava Jato de Pernambuco (Sinpospetro-PE), que alegou que o posto descumpria a convenção coletiva da categoria ao impor roupas que seriam inadequadas ao ambiente de trabalho. A juíza titular da 10ª Vara do Trabalho da capital, Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, concedeu liminar na sexta-feira (7), divulgada no dia 12 de novembro de 2025.
Segundo a magistrada, “tal vestimenta, em um ambiente de trabalho como um posto de combustíveis – de ampla circulação pública e majoritariamente masculino –, expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual”.

Medidas impostas à empresa
A decisão obriga que o posto suspenda imediatamente a exigência das peças “legging” e “cropped” às frentistas femininas. Forneça, em até cinco dias, novos uniformes gratuitos, adequados à função e ao ambiente de trabalho, que preservem a dignidade e a segurança das trabalhadoras — por exemplo, calças de corte reto e camisetas com comprimento padrão. Fica sujeita a multa diária no valor de R$ 500 por cada trabalhadora em situação de descumprimento da ordem — valor que poderá ser destinado à própria trabalhadora ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Importância da decisão
A sentença tem relevância em vários níveis: Reforça que a escolha do uniforme vai além da estética ou marketing da empresa — deve considerar segurança, higiene, dignidade e respeito ao trabalhador.Afasta práticas que podem favorecer o constrangimento ou o assédio de trabalhadoras, principalmente em locais com circulação pública e perfil de predominância masculina.
Dá visibilidade à interpretação de normas coletivas (como a convenção da categoria) — ainda que ela não especifique modelo de roupa — sob os princípios constitucionais do trabalho decente. A juíza afirmou que, embora a convenção não detalhe o vestuário, “a interpretação teleológica e em conformidade com os princípios constitucionais” impõe que o uniforme seja adequado.
O que muda para trabalhadores e empregadores
Para trabalhadores: a sentença garante maior proteção no ambiente de trabalho quanto à imposição de vestuário que poderia expô-los a constrangimentos ou riscos de assédio.
Já empregadores: reforça a necessidade de revisar políticas de uniformização, certificando-se de que cumpram normas coletivas, legislações trabalhistas e princípios de dignidade humana, evitando adoção de modelos que possam objetificar ou vulnerabilizar colaboradores.
Em caso de descumprimento, a possibilidade de multa diária torna a ordem judicial mais efetiva, dando incentivo para cumprimento imediato.



