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Pix Pensão vira lei e permitirá cobrança automática de pensão alimentícia

Novo mecanismo poderá ser solicitado à Justiça e fará a transferência mensal diretamente da conta de quem paga para a do beneficiário; regra entra em vigor em julho de 2027


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o chamado Pix Pensão, mecanismo destinado a automatizar o pagamento mensal de pensões alimentícias determinadas pela Justiça.

A Lei nº 15.479/2026 modifica o Código de Processo Civil e permite que o valor seja debitado da conta de quem deve pagar e transferido diretamente para o beneficiário ou seu representante legal.

Apesar do nome, o mecanismo não funcionará automaticamente para todas as pensões. A cobrança precisará ser solicitada no processo judicial e dependerá de uma determinação do juiz responsável.

A lei foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União, mas entrará em vigor somente em julho de 2027, um ano depois da publicação.


Como funcionará o Pix Pensão

O beneficiário da pensão alimentícia poderá solicitar à Justiça a transferência automática do valor mensal.

Caso o pedido seja aceito, o juiz determinará que a instituição financeira faça o débito na conta do responsável pelo pagamento e transfira a quantia diretamente para a conta de quem recebe.

O procedimento poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença, inclusive quando já houver um processo em andamento para cobrar parcelas não pagas.

A instituição financeira ficará responsável por executar a transferência nas datas definidas judicialmente.

O objetivo é criar um fluxo contínuo de pagamento, reduzindo a necessidade de o beneficiário voltar à Justiça sempre que houver atraso.


Decisão judicial deverá apresentar dados do pagamento

A ordem judicial precisará apresentar todas as informações necessárias para a transferência automática.

Entre os dados estão o valor mensal da pensão, a duração da obrigação, a conta que receberá o débito, a conta do beneficiário e os critérios de atualização das parcelas.

Com essas informações, o sistema financeiro poderá identificar o valor devido e realizar o pagamento na data determinada pela Justiça.

A medida também busca aumentar a transparência e facilitar a comprovação de que a pensão foi ou não depositada.


O que acontece quando não houver saldo

Caso a conta não tenha dinheiro suficiente no momento da cobrança, a instituição financeira deverá comunicar a situação à autoridade responsável pela supervisão do sistema financeiro.

A partir dessa comunicação, poderá ser determinada a indisponibilidade de outros ativos financeiros do devedor, limitada ao valor atualizado da prestação em atraso.

Na prática, outros valores localizados em contas e aplicações financeiras poderão ser bloqueados para garantir o pagamento.

Se a inadimplência continuar, o bloqueio poderá ser convertido em penhora por determinação judicial.

A medida também poderá alcançar ativos financeiros pertencentes a um empresário individual, mesmo quando os recursos estiverem vinculados à atividade empresarial.


Bloqueio ficará limitado ao valor da dívida

A indisponibilidade não poderá ultrapassar o valor atualizado das parcelas que permanecerem em atraso.

O bloqueio também não significa que os valores serão transferidos imediatamente ao beneficiário. A movimentação continuará submetida ao procedimento judicial e poderá ser convertida em penhora caso a inadimplência persista.

A nova lei não elimina outros instrumentos disponíveis para a cobrança de alimentos, como desconto em folha de pagamento, penhora de bens e prisão civil nos casos previstos pela legislação.

O Pix Pensão cria uma nova possibilidade para situações em que o responsável pelo pagamento não possui salário formal ou outra fonte com desconto direto já estabelecido.


Medida busca reduzir atrasos na pensão

Atualmente, a pensão pode ser descontada diretamente do salário quando o devedor possui vínculo formal de trabalho.

Quando não há emprego registrado ou uma fonte pagadora fixa, o depósito normalmente precisa ser realizado pelo próprio responsável. Em caso de atraso, o beneficiário pode ter de acionar novamente a Justiça.

Esse procedimento aumenta o número de processos e pode atrasar o recebimento de valores destinados à alimentação, moradia, saúde e educação.

Com a transferência automática, a expectativa é reduzir a inadimplência e dar maior previsibilidade financeira às famílias que dependem da pensão.


Quem poderá receber pelo novo sistema

A pensão alimentícia não é destinada exclusivamente aos filhos menores de idade.

Dependendo da decisão judicial, o pagamento pode beneficiar filhos, ex-cônjuges, gestantes e outros parentes que comprovem a necessidade do auxílio.

No caso dos filhos, a obrigação normalmente permanece até os 18 anos, mas pode ser estendida quando o beneficiário continua estudando ou ainda necessita de apoio financeiro.

O valor é definido pela Justiça com base na necessidade de quem recebe e na capacidade econômica de quem paga.

A nova lei não modifica as regras utilizadas para calcular ou encerrar a pensão. A alteração está concentrada na forma de cobrança e transferência do valor já determinado judicialmente.


Pix Pensão não dispensa pedido à Justiça

O nome popular pode provocar a impressão de que qualquer beneficiário poderá cadastrar uma chave Pix e começar a receber automaticamente.

A lei, porém, não cria um pagamento espontâneo nem autoriza o acesso direto à conta do devedor.

Será necessário apresentar o pedido ao juiz responsável pelo processo. Somente após a autorização judicial a instituição financeira poderá realizar o débito.

Também caberá à Justiça definir a data, o valor, as contas envolvidas e os critérios de atualização.


CNJ reunirá estatísticas sobre pensões

A nova legislação também determina que o Conselho Nacional de Justiça produza e divulgue estatísticas relacionadas às ações de pensão alimentícia.

Os dados poderão incluir a quantidade de processos, os valores médios e medianos das ações, informações sobre penhoras e o perfil dos beneficiários.

A identidade das pessoas envolvidas deverá ser preservada.

O CNJ poderá estabelecer mecanismos de cooperação com outros órgãos públicos para compartilhar informações agregadas ou anonimizadas, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.

As estatísticas deverão ajudar na elaboração de políticas públicas e no aperfeiçoamento das ferramentas de cobrança.


Lei foi proposta por Tabata Amaral

A nova regra teve origem no Projeto de Lei nº 4.978/2023, apresentado pela deputada federal Tabata Amaral.

Depois de passar pela Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado pelo Senado no início de julho de 2026. A relatoria ficou sob responsabilidade da senadora Ana Paula Lobato.

O parecer aprovado considerou o sistema uma solução compatível com a urgência da obrigação alimentar.

Após a conclusão da votação no Congresso, o projeto foi encaminhado à Presidência da República e transformado na Lei nº 15.479/2026.


Sistema começará a valer em julho de 2027

Embora já tenha sido sancionada, a lei estabelece um prazo de um ano para sua entrada em vigor.

Até julho de 2027, os órgãos do Judiciário e as autoridades do sistema financeiro deverão preparar a estrutura necessária para receber as determinações e executar as transferências.

Durante esse período, os pagamentos continuam seguindo os procedimentos atuais.

Quando o novo sistema estiver em funcionamento, os beneficiários poderão pedir ao Judiciário a inclusão da transferência automática nos processos de cumprimento de sentença.

A mudança não altera o valor nem cria uma nova pensão. Ela oferece uma ferramenta para tornar mais regular e eficiente o pagamento de uma obrigação que já foi reconhecida pela Justiça.