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Pix Automático chegará à conta-salário em 2027; BC muda regras de segurança e cobrança

Novas normas também estabelecem prazo para revisão de suspeitas de fraude, medidas contra pagamentos duplicados e exclusão imediata de instituições após decisão definitiva.


O Banco Central anunciou nesta sexta-feira (18) mudanças nas regras do Pix, com alterações que afetam usuários, instituições financeiras e empresas que recebem pagamentos. Entre as principais novidades está a inclusão do Pix Automático nas contas-salário a partir de 1º de julho de 2027.

O pacote também modifica os procedimentos para registros de suspeita de fraude e estabelece regras para a cobrança híbrida, que reúne boleto e Pix em uma mesma cobrança. Essas duas mudanças começam a valer em 1º de fevereiro de 2027.

Outras medidas têm aplicação imediata e tratam da participação das instituições no sistema, das condições de adesão e dos procedimentos de suspensão e exclusão de participantes.


Conta-salário poderá usar Pix Automático a partir de julho de 2027

A mudança com o prazo mais longo de implementação é a autorização para utilização do Pix Automático em contas-salário, prevista para 1º de julho de 2027.

A partir dessa data, o Pix Automático será a única modalidade de Pix permitida nesse tipo de conta. A previsão, portanto, não corresponde a uma liberação de todas as formas de transferência por Pix na conta-salário.

A alteração integra a atualização das regras de funcionamento do sistema de pagamentos e tem um calendário diferente das medidas relacionadas à segurança e à cobrança híbrida, que entram em vigor cinco meses antes.


Usuário deverá ser informado sobre marcação de suspeita de fraude

Em 1º de fevereiro de 2027, passam a valer novas exigências para os registros de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).

As normas tornam mais claras as responsabilidades das instituições que aceitam uma notificação de infração ou realizam uma marcação. Esses participantes passam a responder pelos registros que aceitarem ou efetuarem.

Entre as obrigações está a comunicação ao usuário sobre a existência da marcação, com informação sobre a data do registro e a possibilidade de solicitar uma revisão.

As instituições também deverão disponibilizar canais para esclarecer dúvidas e receber pedidos de reavaliação. Com isso, o usuário terá um caminho para questionar o registro e obter uma resposta da instituição responsável.


Instituições terão até sete dias para responder à revisão

O Banco Central estabeleceu um prazo máximo de sete dias para resposta aos pedidos de revisão de marcações de suspeita de fraude.

Se a análise concluir que não existem mais elementos que justifiquem a suspeita, a instituição deverá cancelar a marcação. Também será necessário manter o registro dos motivos que fundamentaram a decisão.

A regra reúne, assim, três obrigações: informar o usuário, permitir a contestação e documentar o resultado da análise. O prazo de sete dias se refere à resposta ao pedido de revisão e não significa que toda solicitação resultará no cancelamento do registro.

Essas exigências entram em vigor junto às demais mudanças sobre marcações de fraude, em fevereiro de 2027.


Cobrança híbrida terá novas regras contra pagamento em duplicidade

Também em 1º de fevereiro de 2027, entra em vigor a nova regulamentação da cobrança híbrida, criada para reduzir o risco de pagamentos indevidos ou duplicados.

A modalidade será permitida apenas no Pix Cobrança com vencimento. Seu uso ficará restrito a boletos comuns e a boletos dinâmicos que não estejam vinculados a ativos financeiros.

Boletos de proposta, de depósito e de aporte não poderão utilizar a cobrança híbrida. A oferta da funcionalidade será opcional para as instituições.

Outra exigência é que o emissor do boleto seja o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor. A norma também estabelece procedimentos para impedir que uma cobrança já quitada continue disponível para pagamento pelo Pix.


Pix deverá ser cancelado quando o boleto for pago

Pelas novas regras, o Pix Cobrança deverá ser cancelado quando o boleto correspondente for pago. O cancelamento também será exigido quando um boleto dinâmico passar a estar vinculado a um ativo financeiro.

A instituição do recebedor terá de rejeitar a transação caso identifique que o boleto já foi quitado ou que o boleto dinâmico está vinculado a um ativo financeiro.

Se uma falha operacional permitir a conclusão de uma transação indevida, a instituição deverá corrigir a situação com recursos próprios, protegendo o pagador e o recebedor.

A medida atribui às instituições a responsabilidade por tratar falhas que permitam a conclusão de pagamentos em desacordo com essas condições.


BC poderá dispensar instituições da participação obrigatória no Pix

Entre as mudanças com aplicação imediata está a possibilidade de dispensa da participação obrigatória no Pix para instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas.

A dispensa poderá ocorrer quando as características dos clientes e o modelo de negócio da instituição não justificarem o acesso ao sistema.

A previsão não representa uma liberação automática para todas as instituições que ultrapassem esse número de contas. A possibilidade está vinculada às condições estabelecidas na nova regulamentação.

O pacote também altera regras de adesão e permanência no Pix, incluindo o tratamento de informações utilizadas para obter a aprovação de participação.


Informações falsas poderão levar à anulação da adesão

As aprovações de participação no Pix poderão ser anuladas quando tiverem sido obtidas com informações falsas ou omissões relevantes.

As regras também passam a prever tratamento diferenciado para situações de rescisão de contrato com o participante responsável, além de ajustes nos procedimentos relacionados ao cancelamento ou à cassação da autorização de funcionamento.

Outra mudança é a criação de prazos para uma saída ordenada em determinadas circunstâncias. A finalidade é permitir que o encerramento da participação ocorra com procedimentos que facilitem a retirada de recursos pelos clientes.


Instituições em liquidação serão suspensas imediatamente

As instituições submetidas à liquidação extrajudicial terão a participação no Pix suspensa imediatamente.

O liquidante poderá solicitar ao Banco Central, em até 30 dias, um processo de saída ordenada. Esse procedimento busca facilitar a retirada dos recursos pelos próprios clientes.

Também haverá um prazo adicional de 30 dias para instituições que não comprovarem o cumprimento dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido, nas situações previstas pela regulamentação.

Esse período permitirá organizar a saída e dar aos clientes melhores condições para retirar os valores depositados.


Exclusão do Pix será imediata após decisão definitiva

O Banco Central também modificou a aplicação da penalidade de exclusão de participantes do Pix.

Pela regra anterior, o desligamento ocorria após um prazo de 30 dias. Com a alteração, a exclusão deverá ser efetivada imediatamente após a comunicação de uma decisão definitiva.

Essa mudança integra o grupo de normas com aplicação imediata, ao lado dos ajustes nas condições de adesão, participação e suspensão de instituições.

Já para os usuários, os principais marcos do calendário são 1º de fevereiro de 2027, quando começam as novas regras de revisão de suspeitas de fraude e cobrança híbrida, e 1º de julho de 2027, data prevista para a entrada do Pix Automático nas contas-salário.