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TSE manda remover publicações de Eduardo Bolsonaro que questionam segurança das urnas eletrônicas brasileiras

Nunes Marques considerou que conteúdos associaram indevidamente o sistema eleitoral do Brasil a suspeitas envolvendo a Venezuela; decisão provisória prevê retirada em 24 horas e ainda será analisada pelo plenário.


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, determinou a remoção de publicações feitas pelo ex-deputado Eduardo Bolsonaro nas quais ele questiona a segurança das urnas eletrônicas brasileiras.

A decisão liminar, portanto provisória, foi tomada na segunda-feira (31) após um pedido da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A determinação ainda precisará ser submetida ao plenário do TSE, responsável por confirmar ou derrubar a medida.

Nunes Marques estabeleceu um prazo de 24 horas para a retirada dos conteúdos, sob pena de multa. O ministro também proibiu Eduardo de voltar a associar a empresa Smartmatic ao sistema eletrônico de votação utilizado no Brasil.

A decisão foi enviada às principais plataformas digitais que atuam no país, incluindo Meta, X, Google, TikTok e Rumble.


Publicações relacionaram Brasil e Venezuela

As publicações foram feitas depois da divulgação de um relatório desclassificado da Agência Central de Inteligência dos Estados Unidos, a CIA.

O documento tratava de supostas capacidades de manipulação do sistema eletrônico de votação utilizado na Venezuela. Após a divulgação, Eduardo Bolsonaro afirmou que os arquivos indicariam fraudes em eleições venezuelanas realizadas entre 2004 e 2020.

Na sequência, o ex-deputado questionou publicamente se as urnas brasileiras seriam realmente invioláveis. Ele também declarou que a pressão sobre o sistema eletrônico de votação do Brasil deveria aumentar.

Para Nunes Marques, Eduardo utilizou um documento relacionado exclusivamente à Venezuela para levantar dúvidas sobre um sistema eleitoral diferente, desenvolvido e administrado pela Justiça Eleitoral brasileira.


Nunes Marques considera conteúdo enganoso

Na decisão, o presidente do TSE afirmou que a publicação apresenta “caráter enganoso” por transferir para o contexto brasileiro um fato documentado sobre a Venezuela.

Segundo o ministro, essa associação representa uma descontextualização capaz de provocar desconfiança entre os eleitores sobre a integridade das eleições brasileiras.

Nunes Marques também avaliou que a pergunta feita por Eduardo não buscava uma resposta efetiva. Para ele, a formulação retórica tinha o objetivo de sugerir a existência de possíveis irregularidades no sistema nacional.

O presidente da Corte considerou necessário agir de maneira imediata devido à proximidade do início da propaganda eleitoral. A permanência das publicações, de acordo com a decisão, poderia consolidar uma percepção de insegurança baseada em uma alegação já afastada anteriormente pela Justiça Eleitoral.


Conteúdo deverá ser removido em até 24 horas

A liminar determina que as publicações sejam retiradas no prazo de 24 horas. O descumprimento poderá resultar na aplicação de multa.

Além da remoção, Eduardo Bolsonaro não poderá reiterar, republicar ou propagar a associação entre a Smartmatic e as urnas eletrônicas brasileiras.

A proibição alcança tanto a repetição direta das declarações quanto a divulgação de outros conteúdos considerados falsos que coloquem em dúvida a segurança e a integridade do sistema eletrônico de votação ou da própria Justiça Eleitoral.

A abrangência da ordem demonstra que o TSE pretende impedir não apenas a permanência das postagens originais, mas também sua reprodução em novas publicações.


Decisão ainda passará pelo plenário do TSE

Por se tratar de uma liminar, a decisão de Nunes Marques produz efeitos imediatos, mas não é definitiva.

O caso deverá ser analisado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Os demais ministros poderão confirmar a medida, modificar seu alcance ou derrubá-la.

Até que isso aconteça, a ordem de retirada dos conteúdos permanece válida. As plataformas e o responsável pelas publicações devem cumprir o prazo estabelecido pelo presidente da Corte.

A análise colegiada também poderá aprofundar o debate sobre os limites da atuação da Justiça Eleitoral contra conteúdos considerados falsos ou descontextualizados durante o período eleitoral.


Plataformas digitais foram notificadas

Nunes Marques determinou o envio da decisão às principais empresas de tecnologia e provedores de aplicações com atuação no Brasil.

Entre as plataformas citadas estão Facebook, Instagram, X, YouTube, TikTok e Rumble. O objetivo é impedir que as publicações continuem disponíveis ou sejam novamente impulsionadas e compartilhadas.

As empresas deverão adotar providências para bloquear a veiculação dos conteúdos que relacionem a Smartmatic ao sistema eletrônico de votação brasileiro.

A medida também busca limitar a propagação das alegações por meio de republicações, vídeos, transmissões e outros formatos disponibilizados nas plataformas.


Smartmatic não fornece urnas ao Brasil

A associação entre a empresa Smartmatic e o sistema eleitoral brasileiro já foi desmentida pelo TSE em diferentes ocasiões, incluindo manifestações realizadas em 2017, 2020, 2022 e 2026.

Segundo a Justiça Eleitoral, a empresa não fornece as urnas eletrônicas nem os programas utilizados nas eleições brasileiras.

O sistema eletrônico de votação empregado no país é desenvolvido, administrado e controlado pela própria Justiça Eleitoral. Os equipamentos e os programas passam por processos de fiscalização e testes antes da realização das eleições.

A Smartmatic participou de processos eleitorais em outros países, mas essa atuação não significa que a companhia tenha produzido ou controlado as urnas utilizadas no Brasil.

Foi justamente essa diferença que fundamentou a conclusão de Nunes Marques de que as publicações promoviam uma associação enganosa.


Relatório da CIA tratava do sistema venezuelano

O documento citado por Eduardo Bolsonaro dizia respeito à Venezuela e a suspeitas envolvendo processos eleitorais realizados naquele país.

De acordo com o entendimento do TSE, as informações do relatório não podem ser automaticamente aplicadas ao sistema brasileiro porque os modelos tecnológicos, os equipamentos, os responsáveis pela administração e os procedimentos de fiscalização são diferentes.

Ao transportar as suspeitas para o Brasil sem demonstrar uma conexão concreta, a publicação teria provocado uma descontextualização dos fatos.

Na avaliação do ministro, a simples formulação de uma dúvida também pode ser utilizada para divulgar desinformação quando se baseia em uma relação já desmentida pelas instituições responsáveis.


Decisão ocorre às vésperas da propaganda eleitoral

A proximidade do início da propaganda eleitoral foi um dos elementos considerados pelo presidente do TSE.

Durante a campanha, conteúdos sobre fraude ou insegurança no sistema de votação podem alcançar um número maior de pessoas e influenciar a confiança dos eleitores no processo.

Para Nunes Marques, esperar o julgamento definitivo poderia permitir que as publicações continuassem circulando e produzissem efeitos difíceis de reverter.

A atuação cautelar busca evitar que uma alegação considerada falsa seja incorporada ao debate eleitoral antes da análise completa do processo pelo plenário.


Flávio Bolsonaro fez declaração semelhante

A decisão envolvendo Eduardo ocorre depois de um episódio semelhante protagonizado por seu irmão, o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Em julho, durante um encontro com diplomatas em Brasília, Flávio afirmou que as urnas eletrônicas brasileiras teriam ligação com a Smartmatic. Na ocasião, ele também mencionou o relatório da CIA sobre possíveis fraudes eleitorais na Venezuela.

O TSE respondeu que a empresa não fornece equipamentos nem programas para as eleições brasileiras e reiterou que o sistema é desenvolvido e administrado pela Justiça Eleitoral.

Posteriormente, em entrevista à TV Globo no dia 28 de agosto, Flávio reconheceu que havia cometido um erro ao falar sobre o assunto.

O candidato afirmou que a Smartmatic não fabricou as urnas utilizadas no Brasil e declarou que respeitará tanto o processo eleitoral quanto o resultado das eleições.


TSE intensifica combate à desinformação eleitoral

A decisão sinaliza que o Tribunal Superior Eleitoral pretende atuar contra conteúdos considerados capazes de comprometer a confiança da população nas eleições.

A Justiça Eleitoral considera que críticas, opiniões e questionamentos políticos são permitidos, mas entende que alegações falsas ou descontextualizadas sobre as urnas podem ser removidas quando representarem risco à integridade do processo.

O tema envolve uma discussão sobre o equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção das eleições contra campanhas de desinformação.

No caso analisado, Nunes Marques concluiu que as publicações ultrapassaram a manifestação de opinião porque utilizaram um fato relacionado à Venezuela para sugerir irregularidades no Brasil.


O que acontece agora

Eduardo Bolsonaro e as plataformas notificadas deverão cumprir a determinação de retirada das publicações dentro do prazo estabelecido.

Em seguida, o plenário do TSE analisará a liminar. A data do julgamento ainda não foi informada.

Caso a decisão seja confirmada, permanecerão válidas tanto a remoção quanto a proibição de repetir a associação entre Smartmatic e as urnas brasileiras. Se a maioria dos ministros discordar de Nunes Marques, a ordem poderá ser modificada ou revogada.

Até o julgamento definitivo, as publicações devem permanecer fora do ar e a determinação provisória continua produzindo efeitos.