Uma mulher de 47 anos, residente em São Paulo, procurou a polícia para relatar a perda de R$ 48 mil após ser vítima de uma golpista que se passou por funcionária bancária durante uma ligação, comunicando uma suposta clonagem do cartão de crédito.
A vítima, Alessandra Siqueira, estava no metrô quando recebeu um SMS que alegava ser do Mercado Livre, informando sobre uma tentativa de compra de R$ 2.800 que não foi aceita. Posteriormente, outro SMS, supostamente do banco Nubank, alertou sobre uma movimentação suspeita e tentativa de compra.
Ao verificar o aplicativo do Nubank, Alessandra constatou um valor não autorizado em seu cartão de crédito. Pouco depois, recebeu uma ligação de uma mulher que se identificou como funcionária do banco. A golpista, que parecia ter acesso a todos os dados da vítima, convenceu Alessandra de que seu celular estava clonado.
A golpista instruiu Alessandra a copiar um código enviado por WhatsApp para bloquear o cartão de crédito. Posteriormente, Alessandra tentou transferir dinheiro via Pix, mas ao falhar, a golpista orientou a realizar uma transferência como se fosse TED, fornecendo conta bancária, nome e CPF. Nesse processo, a vítima perdeu todo o seu dinheiro economizado para comprar um apartamento.
Alessandra relatou que se sente envergonhada por ter caído no golpe e destaca as dificuldades financeiras resultantes, especialmente por ter um estúdio de tatuagem e precisar pagar o aluguel em fevereiro.
O Nubank afirmou que a situação está em processo interno de atendimento e que tratará do assunto diretamente com a cliente. Alessandra foi informada pelo banco que não haverá estorno do valor devido ao uso de uma senha pessoal na transferência.
O advogado especializado em crimes cibernéticos, José Antônio Milagre, explica que o golpe do falso funcionário bancário está se tornando mais comum. Ele destaca que os criminosos possuem informações pessoais vazadas dos bancos, o que gera confiança nas vítimas. Em alguns casos, eles falsificam o número oficial do banco.
O modus operandi envolve convencer a vítima a realizar transferências, geralmente Pix, para supostamente identificar o fraudador. Milagre ressalta a responsabilidade das instituições financeiras na prevenção e reação a fraudes.
Em caso de vítima, o advogado orienta acionar imediatamente o banco com o boletim de ocorrência, buscando bloquear transações e usar recursos como o Mecanismo Especial de Devolução do Pix. Ele destaca a importância de documentar cada contato com o banco, caso seja necessário recorrer judicialmente.
Milagre enfatiza que, se o banco não agir rapidamente ou falhar na segurança, a vítima pode buscar reparação judicial contra a instituição financeira. Ele destaca que a súmula 479 do STJ responsabiliza os bancos por fraudes em seus serviços.
Texto por: Redação