Decisão determina a formalização da autorização para o transporte de passageiros por motocicletas e estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento; prefeitura ainda pode recorrer
A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura da capital conceda formalmente à Uber o credenciamento para operar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas. O município terá 48 horas para cumprir a ordem, contadas a partir da notificação.
A decisão foi proferida pela juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, e estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A administração municipal ainda poderá apresentar recurso.
A magistrada considerou que o Comitê Municipal de Uso do Viário, o CMUV, repetiu uma negativa que já havia sido considerada ilegal pela Justiça. Segundo a decisão, uma sentença anterior reconheceu que a Uber deveria ser considerada credenciada, cabendo ao município apenas formalizar a autorização.
A Prefeitura de São Paulo afirmou que analisará as medidas jurídicas possíveis depois de ser oficialmente notificada. A gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) mantém posição contrária ao serviço e alega riscos para a segurança dos passageiros e motociclistas.
O que a Justiça determinou?
A Prefeitura de São Paulo deverá formalizar o credenciamento da Uber para oferecer o transporte de passageiros por motocicletas na cidade.
A ordem não se limita a determinar uma nova análise dos documentos. A magistrada entendeu que o município já teve a oportunidade de avaliar a solicitação e que não poderia repetir os mesmos obstáculos anteriormente afastados pelo Judiciário.
Na avaliação da juíza, a Uber já deve ser considerada credenciada, restando à administração municipal realizar o procedimento formal.
Caso o município não cumpra a decisão dentro do prazo, poderá receber uma multa diária de R$ 5 mil.
Uber Moto já pode começar a funcionar?
A decisão obriga a prefeitura a conceder o credenciamento em até 48 horas, mas o início efetivo das operações dependerá da notificação do município, do cumprimento da ordem e da organização da plataforma.
Também existe a possibilidade de recurso e de um pedido para suspender os efeitos da decisão.
Enquanto não houver uma nova determinação judicial, entretanto, a ordem permanece válida e deverá ser cumprida pelo município.
Depois da formalização, a Uber poderá organizar a abertura do serviço conforme as regras federais e as exigências municipais que continuam válidas.
Comitê municipal havia rejeitado novo pedido
O Comitê Municipal de Uso do Viário voltou a indeferir o pedido de credenciamento da Uber em 15 de julho.
Para a juíza Patrícia Persicano Pires, essa nova negativa não representou um ato administrativo diferente. A decisão apenas repetiu obstáculos que já haviam sido declarados ilegais.
A sentença anterior havia determinado que a plataforma fosse considerada credenciada. Por isso, o município não poderia reabrir a discussão utilizando exigências semelhantes às que já tinham sido afastadas.
A magistrada também considerou contraditória a apresentação de novos questionamentos burocráticos na etapa final do processo.
Justiça cita questionamentos sobre documentos do seguro
Segundo a Uber, a administração municipal apresentou objeções de última hora relacionadas à documentação do seguro.
Entre os questionamentos estava a suposta ausência de assinatura em uma declaração apresentada pela empresa.
A plataforma afirma que esse ponto não havia sido questionado nas etapas anteriores e ultrapassava os limites do que já tinha sido analisado pela Justiça.
A Uber também informou ter apresentado, em 17 de julho, uma nova declaração com as assinaturas eletrônicas de representantes da seguradora Chubb e as condições da apólice.
Para a empresa, a documentação eliminou as objeções formais apresentadas pelo município.
Decisão acompanha entendimento do STF
A juíza também citou decisões do Supremo Tribunal Federal sobre as regras municipais para o transporte por motocicletas.
O ministro Alexandre de Moraes suspendeu exigências criadas pela Prefeitura de São Paulo relacionadas ao seguro obrigatório para as plataformas.
Segundo o entendimento do STF, o município pode estabelecer regras mínimas de segurança e fiscalização, mas não pode criar obrigações que ultrapassem os critérios definidos pela legislação federal.
A decisão da Justiça paulista concluiu que o seguro exigido da Uber deve seguir os requisitos nacionais, sem a imposição de coberturas adicionais pela prefeitura.
Prefeitura exigia seguro com coberturas maiores
O decreto municipal publicado pelo prefeito Ricardo Nunes exigia um Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros mais abrangente do que o previsto na legislação federal.
A norma determinava que a apólice cobrisse não apenas o passageiro, mas também o condutor e terceiros eventualmente envolvidos em acidentes.
O texto previa indenização mínima de R$ 100 mil para danos físicos e morais, além de despesas médicas e hospitalares.
A cobertura deveria alcançar R$ 300 mil nos casos de invalidez e R$ 500 mil em caso de morte.
Essas exigências se tornaram um dos principais obstáculos para o credenciamento das plataformas na capital paulista.
Moraes considerou exigências desproporcionais
Ao suspender parte da regulamentação, Alexandre de Moraes afirmou que os valores exigidos pela prefeitura eram muito superiores aos encontrados em atividades semelhantes.
Para o ministro, as regras municipais indicavam que a administração poderia estar utilizando a regulamentação para inviabilizar o serviço, em vez de apenas estabelecer condições de segurança.
Moraes também entendeu que São Paulo invadiu uma competência legislativa da União ao modificar as características do Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros.
O seguro é previsto em norma federal e regulamentado nacionalmente pela Superintendência de Seguros Privados, a Susep.
STF deu prazo para prefeitura analisar pedidos
Na decisão de junho, Alexandre de Moraes tornou sem efeito o trecho do decreto municipal que estabelecia as coberturas adicionais.
O ministro deu prazo de 15 dias para que a Prefeitura de São Paulo analisasse os pedidos de credenciamento com base nas regras nacionais.
O pedido da Uber havia sido rejeitado em abril porque a empresa não apresentou uma apólice com os valores exigidos pelo decreto municipal.
Com a suspensão dessas regras pelo STF, a plataforma passou a defender que não existia mais impedimento para sua autorização.
A Justiça paulista agora determinou que o credenciamento seja formalizado.
Prefeitura diz que continuará “defendendo a vida”
A Prefeitura de São Paulo informou que estudará as medidas cabíveis assim que for notificada.
“O município permanecerá defendendo a vida”, declarou a gestão municipal em nota.
A administração de Ricardo Nunes utiliza os dados sobre acidentes com motocicletas para justificar uma regulamentação mais rigorosa.
Segundo a prefeitura, 283 pessoas morreram em acidentes envolvendo motocicletas no primeiro semestre de 2026. Em todo o ano passado, foram registradas 475 mortes.
A gestão municipal argumenta que a entrada do transporte remunerado de passageiros por motos pode aumentar a quantidade de viagens e, consequentemente, os riscos no trânsito.
Município aponta custo para a saúde pública
Durante o processo no STF, a prefeitura informou que a rede municipal de saúde gasta aproximadamente R$ 35 milhões por ano com o tratamento de traumas provocados por acidentes de motocicletas.
A administração também alegou que o fim do seguro obrigatório DPVAT criou um “vácuo protetivo social”.
Para a prefeitura, as coberturas adicionais garantiriam maior proteção financeira para passageiros, condutores e terceiros envolvidos em acidentes.
O STF, contudo, concluiu que o município não poderia transformar o Seguro APP em uma modalidade de responsabilidade civil diferente daquela prevista nas normas federais.
O que aconteceu com o DPVAT?
O seguro DPVAT deixou de ser cobrado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Em 2024, houve uma tentativa de retomada com uma nova denominação, o SPVAT.
Após resistência de governadores e negociações no Congresso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que cancelou definitivamente a retomada da cobrança.
A Prefeitura de São Paulo utiliza o fim do seguro como um dos argumentos para defender coberturas mais amplas no transporte de passageiros por motocicletas.
Esse argumento, porém, não foi considerado suficiente pelo STF para validar as exigências municipais.
Municípios podem regulamentar o serviço?
O entendimento citado por Alexandre de Moraes reconhece que os municípios possuem competência para regulamentar aspectos mínimos de segurança e fiscalização.
Essa regulamentação, entretanto, precisa respeitar as normas federais e os princípios constitucionais relacionados à atividade econômica.
As prefeituras não podem criar exigências que representem uma proibição indireta ou inviabilizem economicamente a prestação do serviço.
Também não podem legislar sobre temas que são de competência privativa da União, como determinadas regras relacionadas ao transporte e aos seguros.
Moto por aplicativo não é igual a mototáxi
Uma das decisões anteriores de Alexandre de Moraes estabeleceu que o transporte privado por aplicativo não pode ser automaticamente equiparado ao serviço de mototáxi.
O mototáxi é regulamentado por uma legislação específica e possui características próprias.
Já o serviço oferecido por plataformas digitais envolve a intermediação de viagens privadas solicitadas pelos usuários por meio de aplicativos.
Por causa dessa diferença, o STF considerou ilegal a exigência municipal de placa vermelha, utilizada por veículos classificados na categoria aluguel.
A legislação federal não estabelece essa obrigação para o transporte privado individual de passageiros por aplicativos.
STF já havia suspendido outras exigências
A Confederação Nacional de Serviços questionou a regulamentação municipal em dezembro de 2025, poucos dias depois da aprovação das regras pela Câmara e da sanção do prefeito Ricardo Nunes.
A entidade ingressou no STF com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Em janeiro, Alexandre de Moraes suspendeu parte das exigências por considerar que o município ultrapassou sua competência.
Uma das regras afirmava que a falta de análise do pedido de credenciamento dentro de 60 dias não concederia autorização automática. Na prática, uma empresa poderia permanecer impedida de operar por tempo indeterminado caso a prefeitura não concluísse a análise.
Plataformas alegaram “proibição disfarçada”
Representando as empresas, a Confederação Nacional de Serviços afirmou que as exigências municipais constituíam uma “proibição disfarçada de regulamentação”.
Segundo a entidade, as regras eram tão rígidas que impediam qualquer plataforma de obter o credenciamento.
Mais de cinco meses depois da publicação da regulamentação, nenhuma empresa havia conseguido autorização para oferecer o serviço regularmente.
Essa ausência de empresas credenciadas foi utilizada como argumento de que o decreto municipal, embora não proibisse expressamente a atividade, criava barreiras capazes de inviabilizá-la.
99 desistiu de operar na capital
A 99 também demonstrava interesse em oferecer transporte de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo.
Em 1º de abril, após uma reunião com a prefeitura, a empresa anunciou que havia desistido da operação na capital.
A decisão ocorreu no mesmo período em que as plataformas enfrentavam dificuldades para cumprir as exigências municipais.
Com a desistência da 99, a Uber permaneceu como a principal empresa a disputar judicialmente o direito de credenciamento.
Ricardo Nunes é contrário ao serviço
O prefeito Ricardo Nunes mantém posição contrária à operação de motos por aplicativo em São Paulo.
Depois de uma das decisões de Alexandre de Moraes, Nunes afirmou que a gestão municipal trabalha para preservar vidas e lamentou que o STF tivesse derrubado regras aprovadas pela Câmara Municipal.
O prefeito defende que a legislação federal concede aos municípios competência para regulamentar o serviço.
O Judiciário, porém, diferencia a regulamentação legítima da imposição de barreiras consideradas desproporcionais.
Prefeitura ainda pode recorrer
A decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública não encerra a disputa judicial.
A Prefeitura de São Paulo poderá apresentar recurso e pedir a suspensão da determinação enquanto o caso é analisado por uma instância superior.
Até que uma nova decisão seja proferida, o município deverá cumprir o prazo estabelecido pela juíza.
Caso não formalize o credenciamento em até 48 horas após a notificação, a prefeitura ficará sujeita à multa diária de R$ 5 mil.
Disputa ainda deve ter novos capítulos
O credenciamento da Uber representa um avanço para a implantação do serviço, mas não encerra o debate sobre segurança, fiscalização e responsabilidades.
A prefeitura poderá estabelecer regras municipais que respeitem os limites definidos pelo STF e pela legislação federal.
A Uber, por sua vez, deverá cumprir as exigências consideradas válidas para manter a autorização e colocar o serviço em funcionamento.
O ponto central da disputa é definir até onde São Paulo pode regulamentar a atividade sem transformar as regras em uma barreira econômica.
Por enquanto, a Justiça determinou que a Prefeitura de São Paulo credencie a Uber em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.









































































































