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Danilo Gentili terá de indenizar Sâmia Bomfim por ataques gordofóbicos, decide STJ

Quarta Turma rejeitou recurso do apresentador e manteve indenização de R$ 20 mil, além da determinação para retirada das publicações consideradas ofensivas


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do humorista e apresentador Danilo Gentili ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à deputada federal Sâmia Bomfim, do PSOL.

A ação envolve publicações feitas pelo apresentador nas redes sociais e consideradas ofensivas e de conteúdo gordofóbico pela Justiça. A Quarta Turma do STJ rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pela defesa de Gentili.

O julgamento ocorreu em uma sessão virtual encerrada no dia 12 de agosto. Além do pagamento da indenização, permanece válida a decisão que determinou a exclusão das postagens consideradas ofensivas.

A defesa do apresentador alegava que o prazo para Sâmia entrar com a ação já havia terminado. O STJ, entretanto, manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e afastou a possibilidade de prescrição.


STJ rejeitou recurso de Danilo Gentili

O recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça não discutia apenas o teor das publicações feitas por Danilo Gentili. A principal alegação da defesa estava relacionada ao prazo utilizado por Sâmia Bomfim para entrar com o pedido de indenização.

Os advogados do apresentador sustentaram que o prazo prescricional deveria começar a ser contado individualmente a partir da data de cada mensagem publicada nas redes sociais.

Como a primeira postagem mencionada no processo foi feita em 10 de agosto de 2018 e a ação foi apresentada em maio de 2022, a defesa argumentava que o direito de buscar a indenização estaria prescrito.

A Quarta Turma do STJ não aceitou esse entendimento e manteve a decisão do tribunal paulista. Com isso, a condenação de Gentili ao pagamento de R$ 20 mil continua válida.


Publicações sucessivas afastaram prescrição

O relator do processo no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que, nos casos de dano à imagem, o prazo prescricional deve ser contado a partir de cada publicação indevida.

Quando existe um novo ato ilícito, uma nova contagem é iniciada. No caso envolvendo Sâmia Bomfim, os autos apontaram que as mensagens não se limitaram a uma única publicação de 2018.

Segundo o processo, Gentili utilizou as redes sociais por pelo menos quatro anos para publicar mensagens contra Sâmia, que exercia o cargo de vereadora de São Paulo quando os episódios começaram.

Outras postagens foram feitas posteriormente e permaneceram disponíveis para acesso público. Para o TJ-SP, essa sucessão de publicações ofensivas impedia o reconhecimento da prescrição da ação.

O STJ manteve essa interpretação e concluiu que o recurso do apresentador não deveria ser acolhido.


Sâmia Bomfim entrou com ação em 2022

Sâmia Bomfim apresentou a ação judicial em maio de 2022. A deputada pediu a responsabilização do apresentador pelas mensagens publicadas nas redes sociais e uma indenização pelos danos causados à sua honra e imagem.

O processo citou diferentes conteúdos divulgados ao longo dos anos. Embora a primeira publicação tenha sido registrada em agosto de 2018, outras mensagens foram feitas posteriormente.

Essa sequência teve peso central na análise do prazo prescricional. A Justiça entendeu que não se tratava apenas de uma postagem isolada e antiga, mas de diferentes atos praticados ao longo do tempo.

A existência de novas publicações permitiu que o prazo fosse analisado a partir de cada conteúdo divulgado. Por isso, o argumento de que toda a ação estaria prescrita não foi aceito.


Pedidos foram rejeitados na primeira instância

A primeira decisão do processo foi favorável a Danilo Gentili. Na primeira instância, os pedidos apresentados por Sâmia Bomfim foram rejeitados.

A deputada recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que modificou a sentença. Os desembargadores entenderam que as publicações ultrapassaram os limites permitidos para o exercício da liberdade de expressão e atingiram diretamente a honra e a imagem de Sâmia.

O TJ-SP condenou o apresentador ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais. Também determinou que as postagens consideradas ofensivas fossem retiradas das redes sociais.

Após a mudança na decisão, a defesa de Gentili levou a discussão ao STJ. O recurso, entretanto, foi rejeitado pela Quarta Turma.


Tribunal considerou mensagens gordofóbicas

Ao analisar os conteúdos, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que as mensagens continham ofensas pessoais de cunho gordofóbico.

Para o tribunal, as publicações não estavam protegidas integralmente pelos direitos à crítica, à manifestação do pensamento e à liberdade de expressão porque atingiam direitos individuais da deputada.

A decisão concluiu que as mensagens ultrapassaram o debate político ou a exposição de opiniões e passaram a representar ataques contra características pessoais de Sâmia Bomfim.

Esse entendimento fundamentou tanto a condenação por danos morais quanto a determinação para a exclusão das postagens.


Liberdade de expressão tem limites, entendeu o TJ-SP

A liberdade de expressão é protegida pela legislação brasileira, mas não impede a responsabilização quando uma manifestação viola a honra, a imagem ou outros direitos de uma pessoa.

No processo, o TJ-SP entendeu que as publicações feitas por Danilo Gentili não poderiam ser classificadas apenas como humor, crítica ou posicionamento político.

Segundo a conclusão adotada pelo tribunal, os conteúdos possuíam caráter ofensivo e foram direcionados pessoalmente contra a então vereadora.

A condenação não foi baseada simplesmente no fato de Gentili ter criticado uma figura pública, mas na forma e no conteúdo das mensagens analisadas pela Justiça.

Ao manter a decisão, o STJ não modificou o entendimento de que houve abuso no exercício da liberdade de expressão.


Indenização de R$ 20 mil continua válida

Com a rejeição do recurso, permanece válida a condenação que obriga Danilo Gentili a pagar R$ 20 mil a Sâmia Bomfim.

O valor foi estabelecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo como reparação pelos danos morais relacionados às publicações.

Também continua em vigor a ordem para retirar do ar as mensagens consideradas ofensivas. A decisão alcança os conteúdos analisados no processo e reconhecidos como violadores da honra e da imagem da deputada.

O julgamento no STJ terminou de forma unânime, sem votos favoráveis ao pedido apresentado pela defesa do humorista.


O que estava em discussão no recurso

O recurso analisado pelo STJ estava concentrado no argumento de prescrição apresentado pela defesa. Os advogados sustentavam que o prazo deveria ser contado a partir de cada postagem e que a ação teria sido apresentada tarde demais.

O tribunal, porém, considerou a existência de diferentes publicações ao longo dos anos. Como cada novo conteúdo poderia representar um novo ato ofensivo, o prazo não ficou limitado à primeira mensagem publicada em 2018.

Dessa maneira, o STJ confirmou a conclusão do TJ-SP de que Sâmia Bomfim ainda poderia buscar a reparação judicial quando entrou com a ação em maio de 2022.

A decisão mantém os efeitos estabelecidos pelo tribunal paulista: indenização de R$ 20 mil por danos morais e retirada das postagens ofensivas.