Por cinco votos a um, Corte afastou acusações de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação; empresário ainda responde a outros processos e decisão pode ser contestada
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu uma das decisões que condenaram o empresário e candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB) a oito anos de inelegibilidade. O julgamento foi realizado na sessão plenária desta terça-feira (25).
Por cinco votos a um, os integrantes da Corte afastaram as acusações de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social relacionadas à campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo em 2024.
A decisão não encerra toda a situação jurídica do empresário. Ainda existem outros dois processos relacionados à inelegibilidade, incluindo um caso no qual a condenação de oito anos foi mantida pelo TRE-SP. Também cabe recurso contra a decisão tomada nesta terça-feira.
O julgamento analisou publicações feitas por Marçal nas redes sociais e a criação de um site que, segundo a acusação, teria incentivado eleitores a produzir materiais de campanha e contornar regras de arrecadação e gastos eleitorais.
Decisão foi tomada por cinco votos a um
A maioria dos integrantes do TRE-SP concluiu que as condutas atribuídas a Pablo Marçal não foram suficientes para configurar abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação.
O voto que abriu a divergência foi apresentado pelo juiz Regis de Castilho. O magistrado foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e pelas juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.
O relator da ação, juiz Cláudio Langroiva, ficou vencido. Ele defendia que parte das declarações do empresário havia ultrapassado os limites da liberdade de expressão.
Com o resultado, o Tribunal derrubou a condenação aplicada em primeira instância nesse processo específico. A decisão, entretanto, ainda poderá ser questionada por meio de recurso.
Ação foi apresentada pelo PSB
O processo foi ajuizado pelo diretório do PSB, que apontou dez supostos fatos ilícitos praticados por Marçal durante a campanha eleitoral de 2024.
Na primeira instância, apenas duas acusações foram reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
A primeira envolvia a publicação de conteúdos nas redes sociais que questionavam o processo eleitoral e a imparcialidade da Justiça, além de apresentarem ofensas contra adversários políticos.
A segunda acusação estava relacionada à criação de um site que supostamente estimulava os eleitores a imprimir materiais de campanha. Para os autores da ação, a iniciativa poderia ser utilizada para contornar as regras de arrecadação e gastos eleitorais.
Esses dois pontos foram utilizados para justificar a condenação de Marçal à inelegibilidade pelo período de oito anos.
Maioria considerou críticas protegidas pela liberdade de expressão
Ao analisar as manifestações de Pablo Marçal sobre a Justiça Eleitoral, o juiz Regis de Castilho entendeu que as declarações representavam críticas ao funcionamento do Poder Judiciário.
Segundo a posição vencedora, o discurso não apresentou ameaça concreta ao funcionamento da Justiça Eleitoral.
O magistrado argumentou que a Constituição Federal não impede críticas aos integrantes e às decisões do Poder Judiciário, assim como permite manifestações sobre os poderes Executivo e Legislativo.
A maioria do TRE-SP considerou que as falas analisadas estavam dentro do exercício do direito de manifestação.
O entendimento afastou a acusação de que as publicações teriam gravidade suficiente para configurar abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação social.
Relator entendeu que declarações ultrapassaram limites
O juiz Cláudio Langroiva, relator do processo, apresentou a única posição contrária à reversão completa da condenação.
Para o magistrado, algumas declarações de Marçal ultrapassaram a garantia constitucional da liberdade de expressão ao disseminar informações falsas e discursos de incitação ao ódio.
O entendimento do relator, no entanto, não foi acompanhado pela maioria dos integrantes da Corte.
Com a formação do placar de cinco votos a um, prevaleceu a conclusão de que as manifestações não representaram uma ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral nem justificavam a inelegibilidade nesse processo.
TRE-SP também afastou irregularidade em site
A segunda parte da ação tratava de um site criado durante a campanha eleitoral de 2024.
Segundo a acusação, a página teria incentivado eleitores a imprimir materiais de campanha, criando uma possível forma de contornar as normas sobre arrecadação e gastos eleitorais.
O juiz Regis de Castilho considerou que não havia provas de que eleitores realmente tivessem participado da produção e da distribuição desses materiais.
Sem comprovação do efetivo engajamento do público na iniciativa, a maioria concluiu que não era possível caracterizar abuso de poder econômico ou outra irregularidade eleitoral.
Nesse ponto, o relator Cláudio Langroiva concordou com a conclusão apresentada pelo voto vencedor.
Reversão não resolve toda a situação jurídica de Marçal
A decisão do TRE-SP atinge somente um dos processos que resultaram em condenações contra Pablo Marçal. O empresário ainda enfrenta outras ações relacionadas à campanha municipal de 2024.
Em 6 de novembro de 2025, o Tribunal reverteu outra condenação à inelegibilidade em uma ação apresentada pelo PSB e pelo então candidato à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos.
O processo investigava uma suposta oferta de apoio de Marçal a candidatos a vereador em troca de transferências realizadas por Pix.
Os embargos de declaração foram rejeitados em sessão virtual realizada em 4 de fevereiro. O caso deverá seguir para a análise de recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Portanto, embora a condenação tenha sido revertida em segunda instância, esse processo ainda não foi definitivamente encerrado.
Outra condenação de oito anos foi mantida
Em outro julgamento, realizado em 4 de dezembro de 2025, o TRE-SP manteve uma condenação que tornou Pablo Marçal inelegível por oito anos.
A ação analisou o uso indevido dos meios de comunicação social durante a realização de um chamado “concurso de cortes” nas redes sociais durante a campanha de 2024.
A iniciativa estimulava a produção e a divulgação de trechos de vídeos do empresário em plataformas digitais.
Além da inelegibilidade, a Justiça manteve uma multa de R$ 420 mil pelo descumprimento de uma ordem judicial.
Os embargos de declaração apresentados pela defesa foram rejeitados pelo Tribunal em 5 de agosto. Ainda existe a possibilidade de recurso ao TSE.
Dessa maneira, a reversão anunciada nesta terça-feira não elimina automaticamente os efeitos das demais decisões judiciais contra Marçal.
Casos ainda podem chegar ao TSE
Os processos envolvendo Pablo Marçal poderão ser analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral, responsável pela última palavra na Justiça Eleitoral antes de uma eventual discussão no Supremo Tribunal Federal sobre questões constitucionais.
A defesa poderá recorrer das decisões desfavoráveis, enquanto os autores das ações também poderão contestar as absolvições ou reversões de condenações.
Até o encerramento definitivo dos recursos, diferentes decisões podem produzir consequências sobre a situação eleitoral do empresário.
O julgamento desta terça-feira representa uma vitória para Marçal em um processo específico, mas não encerra as discussões judiciais sobre sua elegibilidade.
