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Quem ganha até R$ 5 mil poderá ter Justiça gratuita sem comprovar falta de recursos

STF unificou as regras para concessão do benefício em todo o Judiciário; novo critério será aplicado aos processos ajuizados após a publicação da ata do julgamento


O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um critério nacional para a concessão da gratuidade da Justiça. Conforme a decisão, pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil poderão receber o benefício sem precisar comprovar insuficiência financeira.

Quem tiver remuneração superior a esse valor também poderá solicitar a gratuidade, mas deverá demonstrar que não possui condições de pagar as despesas do processo sem comprometer o próprio sustento ou o de sua família.

A decisão não ficará restrita aos processos trabalhistas. O entendimento deverá ser aplicado em todos os ramos do Poder Judiciário, incluindo as Justiças estadual, federal, eleitoral e militar, até que o Congresso Nacional aprove uma nova regulamentação sobre o assunto.

Os novos critérios não terão efeito retroativo sobre todas as ações em andamento. O STF decidiu que a regra será aplicada somente aos processos ajuizados a partir da publicação da ata da sessão de julgamento.


O que muda com a decisão do STF

A gratuidade da Justiça é um mecanismo destinado a garantir o acesso ao Judiciário para pessoas que não conseguem pagar as despesas de um processo.

Com a decisão do STF, a renda mensal de R$ 5 mil passa a funcionar como parâmetro objetivo nacional para a concessão do benefício.

Na prática, quem recebe até esse limite terá reconhecida uma presunção de insuficiência econômica. Isso significa que, em condições normais, o interessado não precisará apresentar uma extensa comprovação de que não consegue arcar com as despesas judiciais.

Para rendimentos acima de R$ 5 mil, o benefício não será automaticamente recusado. A pessoa poderá demonstrar que sua situação financeira, suas despesas familiares, suas dívidas ou outras circunstâncias tornam inviável o pagamento dos custos do processo.

A análise, portanto, continuará considerando a realidade econômica de cada cidadão.


Gratuidade não será limitada a quem ganha até R$ 5 mil

A definição do limite não significa que apenas pessoas com renda de até R$ 5 mil poderão receber o benefício.

O valor estabelece uma faixa na qual a insuficiência financeira será presumida. Acima desse patamar, o interessado continuará tendo o direito de apresentar documentos e justificar por que não possui recursos disponíveis para pagar as despesas judiciais.

Uma pessoa que recebe mais de R$ 5 mil, por exemplo, poderá ter gastos elevados e indispensáveis com saúde, moradia, alimentação, dependentes ou outras obrigações que comprometam a maior parte de sua renda.

Nessas situações, caberá ao juiz examinar os elementos apresentados e decidir se a cobrança das despesas processuais prejudicaria o sustento do interessado ou de sua família.

Dessa forma, o STF adotou um parâmetro objetivo sem impedir uma análise individual nos casos que ultrapassem o limite.


Juiz poderá analisar patrimônio e renda familiar

O plenário do STF também aprovou uma proposta apresentada pelo ministro Cristiano Zanin para permitir que o magistrado verifique se existem informações incompatíveis com o pedido de gratuidade.

Mesmo quando a renda individual estiver dentro do limite, o benefício poderá ser negado se forem identificados patrimônio relevante ou renda familiar incompatível com a alegação de falta de recursos.

O juiz poderá solicitar documentos adicionais para esclarecer a situação financeira do interessado. Entre os elementos que podem ser considerados estão comprovantes de renda, declaração do Imposto de Renda, extratos, informações patrimoniais e documentos relacionados às despesas familiares.

A gratuidade, portanto, não será concedida de maneira absoluta apenas com base no salário mensal. O critério de R$ 5 mil cria uma presunção favorável, mas essa presunção poderá ser afastada quando existirem sinais concretos de capacidade econômica.


Pessoas atendidas pela Defensoria também terão presunção

O entendimento firmado pelo Supremo estabelece que a presunção de insuficiência financeira também será aplicada às pessoas representadas pela Defensoria Pública.

A instituição já utiliza critérios próprios para determinar quem pode receber atendimento jurídico gratuito. Por esse motivo, o STF reconheceu que o cidadão assistido pela Defensoria já passou por uma análise prévia de sua condição econômica.

Ainda assim, o juiz poderá examinar situações específicas caso existam informações que indiquem patrimônio ou renda incompatíveis com a concessão do benefício.


Decisão alcança todos os ramos do Judiciário

O processo analisado pelo STF discutia inicialmente as regras da Reforma Trabalhista para a concessão da Justiça gratuita.

Apesar da origem trabalhista da ação, os ministros decidiram que o novo parâmetro deverá ser aplicado nacionalmente em todas as áreas do Judiciário.

Isso significa que a renda de até R$ 5 mil servirá como referência em processos trabalhistas, cíveis, federais, eleitorais e militares.

O objetivo é evitar que pessoas em condições financeiras semelhantes recebam tratamentos diferentes dependendo da área ou do tribunal no qual o processo foi apresentado.

Até então, a ausência de um padrão único permitia interpretações distintas sobre a documentação necessária e os limites econômicos utilizados para conceder o benefício.

A decisão do Supremo cria uma regra nacional provisória, que continuará válida até a aprovação de uma legislação específica pelo Congresso.


Gilmar Mendes apontou defasagem na regra trabalhista

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Gilmar Mendes, relator da ação.

O magistrado defendeu a adoção de critérios objetivos para equilibrar dois princípios: a garantia de acesso à Justiça e a necessidade de impedir pedidos sem fundamento ou apresentados por pessoas que possuem capacidade para pagar as despesas.

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece como referência para a gratuidade uma renda correspondente a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social.

Na avaliação de Gilmar Mendes, esse valor ficou defasado e deixou de representar adequadamente a realidade econômica do país.

Por esse motivo, o ministro propôs o limite de R$ 5 mil, valor utilizado como referência para a faixa de isenção do Imposto de Renda.


STF busca reduzir diferenças entre tribunais

Um dos argumentos considerados no julgamento foi a existência de regras e interpretações diferentes nos diversos setores da Justiça.

Um trabalhador poderia ter seu pedido analisado por critérios distintos daqueles utilizados em um processo cível, mesmo quando sua condição financeira fosse exatamente a mesma.

Para Gilmar Mendes, essa diferença gerava tratamento desigual e insegurança jurídica.

Ao adotar um parâmetro nacional, o STF pretende tornar as decisões mais previsíveis e reduzir a quantidade de disputas sobre a comprovação de insuficiência econômica.

A uniformização também deverá orientar juízes e tribunais enquanto o Congresso não estabelece novas regras por meio de lei.


O que a gratuidade da Justiça pode cobrir

A gratuidade pode afastar a cobrança antecipada de diferentes despesas necessárias para a tramitação de um processo.

Entre elas estão custas judiciais, taxas, despesas com atos processuais e determinados pagamentos relacionados à produção de provas. A extensão do benefício depende das regras aplicáveis a cada processo e da decisão do juiz.

A concessão permite que a falta de dinheiro não impeça o cidadão de apresentar uma ação ou exercer sua defesa.

O benefício, entretanto, não significa que todos os custos e obrigações desaparecem automaticamente em qualquer situação. O alcance deverá ser analisado conforme a legislação e as particularidades do caso.

Também é possível que a gratuidade seja concedida de forma parcial, dependendo da capacidade econômica do interessado e das despesas envolvidas.


Declaração de insuficiência dividiu os ministros

Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia ficaram vencidos no julgamento.

Fachin defendeu que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pelo próprio interessado deveria ser suficiente para a concessão inicial do benefício.

Segundo essa interpretação, as regras da Reforma Trabalhista deveriam ser aplicadas em conjunto com o Código de Processo Civil.

O CPC estabelece uma presunção relativa de veracidade para a declaração apresentada pela pessoa que afirma não possuir condições de pagar as despesas do processo.

A maioria do STF, contudo, optou pela criação de um critério objetivo baseado na renda, acompanhado da possibilidade de análise do patrimônio e da situação familiar.


Quando a nova regra começará a valer

O STF decidiu modular os efeitos do julgamento, limitando a aplicação do novo entendimento aos processos futuros.

O critério de renda de até R$ 5 mil será utilizado nos processos ajuizados depois da publicação da ata da sessão.

A data de publicação será o marco para identificar quais ações estarão sujeitas ao novo modelo.

Processos protocolados antes desse momento não serão automaticamente atingidos pela mudança. Neles, continuarão sendo considerados os critérios existentes quando a ação foi apresentada, salvo eventual decisão judicial específica.

A modulação busca preservar a segurança jurídica e evitar mudanças repentinas em milhares de processos que já estão em andamento.


Congresso poderá criar nova regulamentação

O parâmetro estabelecido pelo Supremo não impede que o Congresso Nacional aprove uma legislação própria sobre a gratuidade da Justiça.

O valor de R$ 5 mil e as demais regras definidas no julgamento serão utilizados enquanto não houver uma nova regulamentação nacional.

Caso deputados e senadores aprovem uma lei sobre o tema, os critérios poderão ser alterados, desde que respeitem a Constituição e a garantia de acesso à Justiça.

Até lá, a decisão do STF deverá orientar magistrados de todo o país e reduzir as diferenças entre os procedimentos adotados pelos tribunais.

Com o novo entendimento, quem recebe até R$ 5 mil terá presunção de insuficiência econômica, enquanto pessoas com renda superior poderão obter o benefício mediante comprovação de que não conseguem arcar com os custos do processo.