Nesta quinta-feira (14), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu a condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira, que se tornou o primeiro réu a ser julgado pelos eventos golpistas ocorridos em 8 de janeiro. Ele foi considerado culpado pelos cinco delitos mencionados na denúncia da Procuradoria-Geral da República. O veredito final foi de oito votos a favor da condenação e três votos contrários. Os ministros que apoiaram a condenação foram:
- Alexandre de Moraes (relator)
- Cristiano Zanin
- Luiz Edson Fachin
- Luiz Fux
- Dias Toffoli
- Cármen Lúcia
- Gilmar Mendes
- Rosa Weber (presidente do STF)
Aécio Lúcio recebeu sua condenação por cinco crimes distintos: dano qualificado, deterioração de patrimônio público tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.
O relator, Alexandre de Moraes, estabeleceu uma pena total de 17 anos de reclusão, 100 dias-multa e uma multa de R$ 30 milhões em danos morais coletivos (valor a ser compartilhado com outros réus).
Entre os ministros que seguiram o relator, somente Cristiano Zanin propôs um cálculo de pena diferente, com uma sentença de 15 anos de prisão.
Por outro lado, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques defenderam uma absolvição parcial de Pereira. Cada um deles apresentou uma tese distinta:
- Luís Roberto Barroso propôs a absolvição por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a condenação pelos outros crimes.
- André Mendonça sugeriu a absolvição por golpe de Estado, mas a condenação pelos outros crimes.
- Kassio Nunes Marques defendeu a condenação por dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado, mas a absolvição em relação aos outros crimes.