Por Pedro Ferreira, em 15/05/2025.
Aprovado em primeiro turno na sessão ordinária, na terça-feira, dia 13, o projeto de lei nº009/2025 cria a política municipal de distribuição de medicamentos à base de cannabis medicinal por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), em Ferraz de Vasconcelos. Na prática, os remédios que serão ofertados deverão estar devidamente cadastrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Ainda, de acordo com o texto de autoria do vereador Renato Ramos de Souza (PL), o Renatinho Se Ligue (foto), a iniciativa inédita na cidade visa ampliar o acesso a tratamentos eficazes, reduzir desigualdades no atendimento em saúde e garantir mais qualidade de vida aos pacientes. Segundo o autor, a medida é um instrumento muito importante para assegurar o tratamento adequado para diversas doenças. A todo 12 doenças podem ser tratadas com a cannabis medicinal, entre elas, a epilepsia, o Parkinson, a ansiedade e o câncer.
No fundo, a proposta leva em consideração os estudos científicos e, ao mesmo tempo, o cumprimento de decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que tem reconhecido a importância do acesso aos medicamentos derivados da cannabis para pacientes que precisam desse tipo de tratamento. Além disso, Renatinho Se Ligue destacou a lei estadual nº17.618/2023, do deputado Caio França (PSB).
Em suma, a matéria estabeleceu um marco regulatório para o fornecimento desses remédios em todo o Estado de São Paulo. O vereador acrescentou ainda que a busca por medicamentos alternativos representa uma luta constante das famílias que possuem parentes nestas condições. “Com isso, Ferraz de Vasconcelos poderá ser referência na região, como já ocorre com Ribeirão Pires, no ABC paulista”, diz.
Exigências
Pelo projeto ferrazense para receber o medicamento (canabidiol), o paciente deverá obrigatoriamente apresentar receita médica assinado por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp); exames médicos que justifiquem a prescrição do remédio e comprovante de residência em Ferraz de Vasconcelos.
Além disso, o texto prevê que cabe ao médico prescritor a responsabilidade pela indicação do medicamento e pelo acompanhamento do paciente, independentemente da patologia (doença), devendo o mesmo profissional elaborar relatório trimestral sobre a evolução do quadro clínico. Caso seja aprovado em segunda e última discussão e sancionada, o Poder Executivo terá 45 dias para regulamentar o assunto.