Search
Close this search box.

CNJ afasta desembargador do TJMG após decisão em caso de estupro de vulnerável

Magistrado que absolveu homem de 35 anos acusado de estuprar menina de 12 é investigado por suspeitas de abuso sexual; Polícia Federal também realizou ação nesta sexta-feira


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira (27), o afastamento imediato do desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após investigação preliminar que apontou indícios de prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado. Paralelamente, a Polícia Federal (PF) realizou uma ação contra o desembargador no mesmo dia.

O afastamento ocorre em meio à repercussão nacional de um julgamento no qual o magistrado votou pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12, no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.


Decisão gerou forte reação e foi posteriormente revertida

No dia 11 de fevereiro, Magid Láuar votou pela absolvição do réu e da mãe da vítima, sob o argumento de que haveria um “vínculo afetivo consensual” entre o homem e a adolescente. O entendimento contrariou jurisprudência consolidada sobre o crime de estupro de vulnerável.

A decisão foi acompanhada por outro desembargador da Câmara. Houve voto divergente. Após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o próprio relator voltou atrás, no dia 23 de fevereiro, restabeleceu a condenação de primeira instância e determinou a prisão do homem e da mãe da vítima.

O caso provocou reação de órgãos de controle, especialistas e da sociedade civil, ampliando o escrutínio sobre a atuação do magistrado.


Investigação do CNJ aponta cinco possíveis vítimas

Segundo nota oficial da Corregedoria Nacional de Justiça, durante a apuração sobre a decisão considerada possivelmente “teratológica” — termo jurídico utilizado para decisões vistas como manifestamente contrárias ao ordenamento — surgiram novos elementos.

De acordo com o CNJ, foram ouvidas ao menos cinco pessoas que alegam ter sido vítimas do magistrado, incluindo uma residente no exterior. Parte dos fatos narrados pode estar prescrita na esfera criminal, em razão do tempo decorrido, mas há relatos mais recentes ainda passíveis de apuração.

Diante da gravidade e da verossimilhança dos relatos, o corregedor determinou o afastamento cautelar para garantir que as investigações ocorram sem interferências.

O órgão ressaltou que o procedimento disciplinar não configura juízo prévio de culpa, mas visa preservar a credibilidade da magistratura e assegurar o regular funcionamento do Judiciário.


Entenda o caso de estupro de vulnerável

O processo teve início após denúncia apresentada pelo MPMG em abril de 2024. Segundo as investigações, a adolescente de 12 anos estaria morando com o acusado, com autorização da mãe, e teria deixado de frequentar a escola.

O homem foi preso em flagrante e admitiu, na delegacia, manter relações sexuais com a menor. Em novembro de 2025, ambos os réus foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão.

Eles recorreram, e a 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu pela absolvição em fevereiro de 2026 — decisão que foi revertida dias depois.


O que diz a legislação brasileira

O Código Penal prevê que manter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que eventual consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso não afastam a caracterização do crime.

A jurisprudência consolidada estabelece que menores de 14 anos são considerados vulneráveis para fins penais, tornando irrelevante a alegação de vínculo afetivo.


Ação da Polícia Federal e desdobramentos

Além do processo administrativo disciplinar no CNJ, o desembargador também é alvo de investigação no próprio TJMG. A Polícia Federal deflagrou ação nesta sexta-feira, reforçando o avanço das apurações em diferentes frentes.

O afastamento é cautelar e permanecerá em vigor enquanto as investigações estiverem em curso. O caso segue sob análise dos órgãos competentes.


Credibilidade institucional em foco

Em nota, a Corregedoria do CNJ destacou que a medida adotada é proporcional à gravidade dos fatos narrados e está alinhada ao devido processo legal.

O órgão enfatizou que a finalidade do afastamento é garantir transparência, independência na apuração e preservar a confiança da sociedade no Poder Judiciário.

O caso deve continuar gerando repercussão jurídica e institucional nas próximas semanas, especialmente diante das discussões sobre responsabilidade disciplinar e limites da atuação jurisdicional.