Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral poderão pedir a transferência temporária até 20 de agosto. Modalidade funciona apenas em cidades brasileiras com mais de 100 mil eleitores.
Solicitação começa nesta segunda-feira
Os eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 já podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20).
A modalidade permite a transferência temporária do local de votação para outra cidade brasileira. O pedido poderá ser feito até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito está disponível somente em municípios com mais de 100 mil eleitores e apenas durante eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governador, senador e deputados federais e estaduais.
Quem pode solicitar o voto em trânsito
O serviço é destinado aos eleitores que sabem antecipadamente que estarão fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral nos dias de votação.
A mudança é temporária e será válida apenas para as Eleições 2026. Depois do encerramento do pleito, o título retornará automaticamente à seção eleitoral de origem, sem necessidade de uma nova solicitação.
O eleitor deverá indicar a cidade onde pretende votar. A Justiça Eleitoral disponibilizará as seções habilitadas para receber os votos em trânsito.
Como pedir a alteração temporária
A solicitação poderá ser realizada pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral até o dia 20 de agosto.
Durante o procedimento, o eleitor deverá escolher um município habilitado para receber votos em trânsito.
Antes de solicitar a alteração, é necessário verificar se a situação do título está regular. Pendências com a Justiça Eleitoral podem impedir a utilização do serviço.
Não será possível mudar novamente o local depois do encerramento do prazo. Por isso, o eleitor deve confirmar onde estará durante o primeiro e o eventual segundo turno antes de concluir o pedido.
Quais cargos poderão ser escolhidos
A quantidade de cargos disponíveis dependerá do local indicado pelo eleitor.
Quando a transferência temporária acontecer para uma cidade localizada no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar em todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Caso o eleitor esteja em um estado diferente, poderá votar somente para presidente e vice-presidente da República.
A regra existe porque as candidaturas aos demais cargos estão vinculadas ao estado onde o título eleitoral está registrado.
Pedido pode ser diferente para cada turno
O eleitor poderá indicar um local de votação para o primeiro turno e outro para o segundo, caso já saiba que estará em cidades diferentes nas duas datas.
Também será possível solicitar o voto em trânsito somente para um dos turnos.
As escolhas deverão ser informadas dentro do período estabelecido pela Justiça Eleitoral, que termina em 20 de agosto.
Voto em trânsito não funciona no exterior
A modalidade é válida exclusivamente em território brasileiro. Isso significa que um eleitor inscrito no Brasil, mas que estiver viajando para outro país no dia da eleição, não poderá votar em trânsito em uma seção eleitoral no exterior.
Nesse caso, o eleitor deverá justificar a ausência e regularizar sua situação posteriormente, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
As urnas instaladas em outros países são destinadas aos brasileiros que possuem inscrição eleitoral no exterior.
Brasileiros inscritos no exterior poderão votar no Brasil
Os eleitores com título registrado no exterior podem votar apenas para presidente e vice-presidente da República.
Caso um brasileiro inscrito fora do país esteja no Brasil durante a eleição, poderá solicitar, dentro do prazo, a habilitação temporária para votar em uma cidade brasileira autorizada.
Mesmo nessa situação, o eleitor continuará habilitado somente para escolher presidente e vice-presidente.
Outros grupos podem solicitar transferência temporária
Além dos eleitores que estarão viajando dentro do território nacional, a legislação prevê transferência temporária para grupos que podem enfrentar dificuldades para comparecer à seção eleitoral de origem.
A medida contempla pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e servidores da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público Eleitoral que estejam trabalhando no dia da votação.
Também podem ser atendidos indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua, conforme a organização e as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Prazo termina em 20 de agosto
Os interessados terão um mês para solicitar a mudança temporária do local de votação. Depois de 20 de agosto, novos pedidos não serão aceitos.
O eleitor que não solicitar a transferência e estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação deverá justificar a ausência.
Antes de fazer o pedido, é importante conferir a cidade escolhida, verificar se o município possui seção habilitada e confirmar em qual estado o eleitor estará. A localização definirá se será possível votar em todos os cargos ou apenas para presidente da República.









































































































