ANPD identificou tratamento irregular de dados de crianças e adolescentes e determinou mudanças na plataforma; decisão amplia debate sobre fiscalização das redes sociais e limites de atuação da agência
A Agência Nacional de Proteção de Dados aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, empresa responsável pelo TikTok, por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no Brasil.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25), também determina a eliminação das informações coletadas de forma irregular e a adoção de medidas para reforçar a proteção de menores na plataforma.
Segundo a ANPD, foram identificadas cinco violações à Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. As irregularidades estariam presentes tanto no acesso ao TikTok sem a criação de uma conta quanto na modalidade em que o usuário realiza cadastro.
A ByteDance poderá recorrer ao Conselho Diretor da ANPD no prazo de dez dias úteis, contado a partir da notificação realizada na segunda-feira (24).
ANPD aponta tratamento de dados sem respaldo legal
A fiscalização analisou duas formas de acesso ao TikTok: o chamado “feed sem cadastro” e a navegação realizada por meio de uma conta registrada.
No acesso sem cadastro, o usuário consegue assistir aos vídeos recomendados sem informar previamente a idade ou criar um perfil. Mesmo nessa modalidade, a plataforma coleta determinadas informações para selecionar e personalizar os conteúdos apresentados.
A ANPD concluiu que o TikTok realizava o tratamento de dados de crianças e adolescentes sem uma base legal válida e sem mecanismos suficientemente eficazes para impedir o acesso de menores.
No acesso com cadastro, a agência identificou problemas semelhantes. A plataforma não teria apresentado garantias suficientes de que seus sistemas eram capazes de impedir a criação de contas por crianças abaixo da idade mínima prevista nos termos de uso.
A Superintendência de Fiscalização também considerou insuficientes as evidências fornecidas pela companhia para comprovar que as medidas de proteção funcionavam na prática.
Fiscalização do TikTok começou em 2021
A apuração sobre as práticas do TikTok teve início em 2021 e passou por diferentes etapas técnicas nos anos seguintes.
Em nota técnica publicada em 2024, a ANPD já afirmava que a plataforma era amplamente utilizada por crianças brasileiras, inclusive menores de 13 anos. O documento questionava a eficácia da autodeclaração de idade e a possibilidade de navegar pelo feed sem cadastro.
A agência também registrou que o aplicativo coletava dados sobre os vídeos assistidos, o tempo de visualização, as tentativas de interação e as configurações dos dispositivos.
Essas informações poderiam ser utilizadas para produzir recomendações personalizadas, mesmo quando o usuário não possuía uma conta formalmente registrada.
A avaliação técnica apontou que as barreiras adotadas pela empresa poderiam ser contornadas com facilidade. A plataforma também não teria comprovado a eficácia dos mecanismos usados para impedir o acesso de crianças.
O histórico da investigação consta em nota técnica publicada pela ANPD.
ByteDance terá de eliminar dados
A penalidade considera as condutas identificadas durante o período analisado pela agência.
Além do pagamento de R$ 153,7 milhões, a ByteDance deverá eliminar os dados pessoais coletados irregularmente. A companhia também precisará cumprir um plano de conformidade com mudanças específicas para crianças, adolescentes e pessoas que utilizam o aplicativo sem cadastro.
Caso seja apresentado um recurso, o Conselho Diretor poderá manter, modificar ou revogar a decisão tomada pela área responsável pelo processo.
A apresentação da contestação pela empresa não representa o cancelamento automático da multa. Os efeitos da medida dependerão das determinações adotadas durante a tramitação administrativa.
Contas de menores terão privacidade reforçada
Entre as mudanças previstas está a aplicação automática de configurações mais restritivas de privacidade nas contas de usuários com menos de 16 anos.
Alterações nessas configurações dependerão da autorização dos pais ou responsáveis. O TikTok também terá de reforçar os mecanismos de supervisão parental e ampliar os filtros destinados a limitar a exposição de menores a conteúdos inadequados.
As determinações seguem o princípio de que plataformas acessadas por crianças e adolescentes devem oferecer o nível mais elevado de proteção como configuração inicial.
Essa obrigação também aparece no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital ou “Lei Felca”. A norma estabelece regras sobre verificação de idade, supervisão parental, publicidade e funcionamento de serviços digitais acessíveis a menores.
A denominação oficial consta na Lei nº 15.211 de 2025.
Acesso sem cadastro terá limitações
O plano de conformidade estabelece mudanças amplas para quem utiliza o TikTok sem criar uma conta.
A experiência nessa modalidade deverá ser limitada a 12 horas. O usuário não poderá publicar vídeos, fazer comentários, enviar mensagens diretas ou utilizar recursos de interação social.
Também não será permitido seguir outros perfis, receber seguidores, iniciar transmissões ao vivo ou assistir a lives. As recomendações deverão ser menos personalizadas, enquanto o conteúdo exibido precisará ser adequado para todas as idades.
A publicidade será suspensa no Brasil para o acesso sem cadastro. A quantidade de dados coletados também deverá ser reduzida.
A plataforma ainda poderá utilizar informações técnicas necessárias ao funcionamento básico do serviço, incluindo idioma, região e dados do dispositivo empregados na prevenção de fraudes.
Conselho Diretor aprovou plano de conformidade
Em outra decisão publicada nesta terça-feira, o Conselho Diretor da ANPD aprovou, em grau de recurso, o plano de conformidade apresentado pela ByteDance.
A aprovação inclui a exigência de cumprimento das regras de verificação de idade previstas no ECA Digital, conforme o cronograma definido pela agência.
Na avaliação da ANPD, as medidas apresentadas podem reduzir os riscos identificados durante a fiscalização. Entre as mudanças estão a suspensão de anúncios, a desativação das transmissões ao vivo e o bloqueio das mensagens diretas no acesso sem cadastro.
A aprovação do plano e a aplicação da multa correspondem a etapas diferentes do processo. A penalidade trata das condutas identificadas durante o período investigado, enquanto o plano estabelece providências para adequar o funcionamento da plataforma.
Discord também recorre contra decisão da agência
A multa aplicada ao TikTok ocorre poucas semanas depois de a ANPD determinar a suspensão das transmissões ao vivo e de outros recursos de vídeo do Discord no Brasil.
A medida relacionada ao Discord foi adotada após o caso de uma adolescente de 13 anos que teria sido induzida por um grupo a tirar a própria vida durante uma transmissão. A investigação envolvendo o TikTok não tem relação direta com o episódio.
O Discord apresentou recurso administrativo contra a determinação e alegou que a agência ultrapassou suas atribuições legais ao suspender funcionalidades do serviço.
A empresa sustenta que uma restrição dessa natureza dependeria de decisão judicial. A defesa também apontou supostos problemas formais no procedimento e pediu a anulação da medida preventiva.
Como alternativa, a plataforma solicitou a definição de regras e de um cronograma para a retomada das transmissões. O recurso apresentado pela empresa será analisado dentro do processo administrativo.
O Discord também afirma que os fundamentos divulgados pela agência sofreram mudanças após a adoção da medida. A plataforma questiona especialmente a abrangência da suspensão e os efeitos sobre chamadas de vídeo realizadas em grupos privados.
Os argumentos foram apresentados em um novo recurso administrativo contra a suspensão.
Competência da ANPD provoca discussão jurídica
O ECA Digital atribuiu a uma autoridade administrativa autônoma a responsabilidade de fiscalizar as regras de proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
A ANPD foi designada para exercer essa função e posteriormente transformada em agência reguladora. A instituição afirma possuir competência para fiscalizar as plataformas, exigir adequações e adotar medidas preventivas.
A discussão jurídica está concentrada na possibilidade de a agência determinar diretamente a suspensão de funcionalidades ou atividades.
Uma corrente considera que a ANPD pode aplicar restrições administrativas diante de riscos aos direitos de crianças e adolescentes. Outro entendimento defende que determinadas suspensões somente poderiam ser efetivadas mediante decisão judicial.
O recurso do Discord deve contribuir para a definição dos limites práticos das novas atribuições da agência.
No processo contra o TikTok, a multa está relacionada principalmente às violações da LGPD no tratamento de dados pessoais. A legislação confere à ANPD poderes para fiscalizar agentes de tratamento e aplicar sanções administrativas.
Janja mantém atuação pública sobre proteção digital
A ampliação da fiscalização acontece em um cenário de forte mobilização política e social pela proteção de crianças e adolescentes nas redes sociais.
A primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, tornou-se uma das principais vozes do governo federal sobre o tema. Ela defendeu publicamente a regulamentação das plataformas após as denúncias apresentadas pelo influenciador Felipe Bressanim, conhecido como Felca, sobre a adultização e a exposição de menores na internet.
As denúncias deram maior visibilidade à proposta que originou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A legislação passou a ser chamada popularmente de “Lei Felca”, embora essa não seja sua denominação oficial.
Janja também defendeu medidas rigorosas contra o Discord após a morte da adolescente e apoiou o bloqueio da plataforma. A Advocacia-Geral da União adotou providências próprias, paralelamente ao processo administrativo conduzido pela ANPD.
Durante a promulgação do ECA Digital, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva agradeceu publicamente a atuação da primeira-dama na defesa da proteção infantil no ambiente virtual.
Pressão política acompanha decisões contra plataformas
A presença da primeira-dama no debate colocou a proteção de menores nas redes sociais entre as pautas de maior visibilidade do governo federal.
Esse protagonismo também abriu espaço para questionamentos sobre a influência do ambiente político nas medidas adotadas contra as plataformas digitais.
No caso do TikTok, a multa foi construída a partir de uma fiscalização iniciada em 2021, com análises técnicas produzidas antes das manifestações recentes da primeira-dama e da entrada em vigor do ECA Digital.
Os documentos publicados pela ANPD apresentam como fundamento as irregularidades identificadas no tratamento de dados pessoais e as obrigações previstas na LGPD.
A atuação de Janja integra o contexto político de defesa de regras mais rigorosas para as plataformas, enquanto a penalidade contra a ByteDance está formalmente vinculada ao processo administrativo conduzido pela agência.
Decisão pode afetar outras redes sociais
A multa aplicada à ByteDance representa um sinal de endurecimento da fiscalização sobre o tratamento de dados de crianças e adolescentes.
O caso poderá influenciar redes sociais, plataformas de vídeos, serviços de mensagens e outros aplicativos que utilizam informações dos usuários para personalizar conteúdos e publicidade.
A ANPD também iniciou o monitoramento de diferentes plataformas e lojas de aplicativos para verificar o cumprimento das novas exigências. A fiscalização envolve verificação de idade, privacidade, publicidade, supervisão parental e prevenção de conteúdos prejudiciais.
Para o TikTok, a decisão poderá provocar mudanças significativas no acesso sem cadastro, no sistema de recomendação e na exibição de anúncios no Brasil.
A tramitação ainda poderá incluir recurso da ByteDance ao Conselho Diretor da ANPD. A decisão publicada estabelece a multa de R$ 153,7 milhões, a eliminação dos dados coletados irregularmente e o cumprimento das medidas previstas no plano de conformidade.
