Vereador David Junior articula a concessão de anistia de multas e juros

        Tema recente de uma reunião entre o vereador David Francisco dos Santos
Junior (PP), o David Junior, e o secretário municipal da Fazenda, Pedro
Paulo Teixeira Junior, no Palácio da Uva Itália, a possível adoção do
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) está sendo
reforçada por meio de indicação do parlamentar que poderá ser lida na
sessão ordinária, na terça-feira, dia 11, a partir das 9h.
.       A medida destina-se a oferecer aos devedores condições especiais para
o pagamento de créditos municipais tributários e não tributários,
constituídos ou não, incluído os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou
não, protestados ou não, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2024. Com
isso, o Poder Executivo estima reduzir ainda mais a inadimplência e, ao
mesmo tempo, aumentar a arrecadação local.
         Em geral, com o Refis, os contribuintes em atraso com o erário
municipal que optarem pelo pagamento à vista terão um desconto de 100%
na multa e nos juros. Já na quitação parcelada em até 12 vezes, mensais
e sucessivas, o benefício será de 80% incidentes sobre o débito. Em
contrapartida, se o devedor quiser liquidar a sua pendência em até 24
parcelas, o desconto é de 60%, entre outros prazos de parcelamento.
        Para David Junior, com a criação do Refis todos saem ganhando, ou seja,
a Prefeitura Municipal por melhorar a sua receita financeira e o
contribuinte que terá a chance de ficar em dia com o fisco local. A
anistia inclui, por exemplo, o pagamento atrasado do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) e de taxas, normalmente, por prestação de
serviços.  Nos dois casos, a renúncia fiscal poderá chegar a R$16,2
milhões.
                                                       Regras
O devedor será excluído do Refis quando deixar de pagar três parcelas
consecutivas ou não; após vencido o prazo de quitação da última cota
ainda houver parcela pendente; por falência decretada ou extinção pela
liquidação da pessoa jurídica e em caso de cisão da pessoa jurídica,
exceto se a sociedade nova oriunda da união ou aquela que incorporar a
parte do patrimônio assumir solidariamente com a separada as obrigações
do Refis. A última edição ocorreu em 2023.

Por Pedro Ferreira, em 06/02/2025.