A Justiça autorizou cerca de 3,5 mil detentos de presídios no Vale do Paraíba e Litoral Norte a deixarem a cadeia na próxima terça-feira (11) para a segunda saída temporária de 2024.

A saidinha acontece após o Tribunal de Justiça de São Paulo manter o benefício, mesmo depois do Congresso Nacional derrubar os vetos do presidente Lula (PT) à proposta que acaba com a saída temporária em feriados e datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal.

Tribunal de Justiça mantém saída temporária de presos neste mês em São Paulo

Os presos beneficiados com a saidinha devem sair às 6h desta terça-feira e têm até 18h do dia 17 de junho para retornarem às unidades prisionais. O preso que não voltar no prazo é considerado foragido e perde o beneficio.

As autorizações para as saidinhas são definidas pela Justiça com base em uma listagem que é fornecida por cada unidade prisional. Nelas, as direções indicam os presos que estão aptos ou não ao benefício à Justiça, que decide se concede o beneficio

Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que “por ora, não houve alteração da Portaria nº 02/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim)”, que regulamenta as chamadas “saidinhas”.

Derrubada do veto

O veto do presidente foi derrubado por 314 votos a 126, além de outras duas abstenções. Entre os senadores, o veto foi derrubado por 52 votos a 11, com 1 abstenção.

A decisão dos parlamentares proíbe que o detento saia em duas circunstâncias:

visitas à família;

atividades que contribuam para o retorno do convívio social.

Desse modo, pela nova lei, o benefício será concedido apenas para quem for sair para estudar – seja Ensino Médio, Superior, Supletivo ou cursos profissionalizantes.

A iniciativa de restringir as saidinhas veio do Congresso, que aprovou o projeto de autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).

Em abril, Lula vetou o texto, na tentativa de permitir que o preso visite a família e participe de atividades para reinserção social. Em maio, o Parlamento reverteu a decisão. “A proposta de revogação do direito à visita familiar restringiria o direito do apenado ao convívio familiar, de modo a ocasionar o enfraquecimento dos laços afetivo-familiares que já são afetados pela própria situação de aprisionamento. A manutenção de visita esporádica à família minimiza os efeitos do cárcere e favorece o paulatino retorno ao convívio social, argumentou o governo ao vetar os trechos