O Procon-SP multou a Uber e a 99 por manterem o serviço de mototáxi na cidade de São Paulo, mesmo após decisão judicial que proibia a modalidade. A penalidade aplicada à Uber foi de R$ 13.791.524,54, enquanto a 99 foi multada em R$ 3.533.836,00.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, as empresas descumpriram a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinava a suspensão da atividade. A manutenção do serviço foi considerada uma infração ao artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que trata da responsabilidade do fornecedor por riscos à saúde e segurança do consumidor.
Em maio, o Procon-SP já havia notificado ambas as plataformas sobre a ilegalidade do serviço. O diretor executivo do órgão, Luiz Orsatti Filho, reforçou que não há justificativa legal para manter a atividade diante de uma decisão judicial vigente, mesmo que em caráter liminar. “O argumento das empresas de que aguardam esclarecimentos não é justificável”, declarou.
As multas foram calculadas com base no porte econômico das empresas e na gravidade da infração. Tanto Uber quanto 99 ainda podem recorrer da decisão.