Câmara de Ferraz aprova isenção na cobrança de imposto para habitação popular

Em pleno recesso parlamentar, a Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos aprovou em segunda e última discussão o projeto de lei complementar nº038/2023, que isenta do pagamento de Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) moradias populares construídas pelo poder público para famílias de baixa renda na cidade. A votação da matéria de autoria do Poder Executivo ocorreu na sessão extraordinária não remunerada nesta sexta-feira, dia 7. Agora, o texto segue para a sanção do Palácio da Uva Itália.     

Na prática, a matéria modifica a redação do artigo 37 da lei complementar nº320, de 2 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Código Tributário do Município (CTM). De acordo com a mensagem enviada à Casa, Ferraz de Vasconcelos foi contemplado por meio do Programa de Apoio ao Crédito Habitacional, na modalidade carta de crédito associativo do governo estadual. Com isso, foram aprovados dois empreendimentos habitacionais que totalizam 590 unidades. O anúncio da adesão da cidade ao projeto estadual foi feito recentemente pela prefeita, Priscila Gambale (Podemos).

Assim, na visão da Prefeitura Municipal, a cobrança do ITBI que incide sobre 2,5% do valor venal do imóvel iria comprometer o orçamento doméstico das famílias beneficiadas, que na maioria das vezes já possuem dívidas e, ao mesmo tempo, empréstimos consignados e, portanto, não têm condições financeiras de arcar com o pagamento do tributo local.  Por outro lado, o texto deixa claro que a isenção será concedida para o primeiro registro de beneficiários de programas habitacionais destinados à população de baixa renda.

A título de ilustração, a Secretaria Municipal da Fazenda obteve uma receita abaixo de R$300 mil do segmento citado acima, levando em consideração apenas os dois últimos exercícios. Em geral, segundo a pasta, os valores médios da transmissão de imóveis giraram em torno de R$1,2 mil por um apartamento popular, similar aos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU). Além disso, a nova redação também isenta do tributo a habitação popular feita por entidades sociais sem fins lucrativos.   

Por Pedro Ferreira, em 07/07/2023.