Saidinha de Natal beneficiou 52 mil presos; 49 mil retornaram e 2,6 mil, não

Um levantamento que apontou a concessão do benefício da saidinha de Natal em 17 estados, enquanto 9 estados e o Distrito Federal optaram por não oferecê-lo. A discussão sobre esse tema ganhou destaque após o assassinato de um policial militar em Minas Gerais por um detento liberado.

Mais de 52 mil presos foram liberados durante a saidinha de Natal de 2023 em 17 das 27 unidades federativas. Dos 52 mil, 49 mil retornaram, representando 95%, enquanto 2,6 mil, ou 5%, não retornaram e são considerados foragidos.

Os estados do Rio de Janeiro, Bahia, Pará e Sergipe apresentaram os maiores percentuais de não retorno, com mais de 10% dos presos não voltando à prisão. Em contraste, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Piauí e Rondônia registraram os menores índices.

O debate sobre o fim das saidinhas foi reacendido após o assassinato de um policial militar em Minas Gerais por um detento beneficiado pela saidinha de Natal em 6 de janeiro. O projeto que busca abolir esse benefício foi aprovado pela Câmara em 2022 e chegou ao Senado, mas ainda não foi votado.

Após o crime, o preso foi novamente detido e teve sua pena regredida para o regime fechado. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, propôs o debate sobre medidas de ressocialização de presos, incluindo a questão das saidinhas.

Apesar de a segurança pública ser responsabilidade do Executivo e a aplicação da justiça, do Judiciário, o Congresso foi instigado a promover mudanças nas leis relacionadas às saidinhas, devido à preocupação com o uso desse benefício para a prática de crimes.

Há um movimento nos bastidores, envolvendo alguns governadores, para encerrar as saidinhas temporárias. O governo está preparando uma norma técnica sobre o tema em colaboração com órgãos como o Consej e o CNPCP, com previsão de edição até o início de fevereiro.

O secretário nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Rafael Velasco, argumenta que as saidinhas temporárias são parte do processo de reintegração social do preso. Ele destaca que a discussão sobre o tema deve ser conduzida com seriedade, sem populismo, para resolver problemas e não visando ganhos políticos.

A desembargadora Ivana David, do Tribunal de Justiça de São Paulo, sugere que o benefício pode ser aprimorado, mas a extinção seria um excesso, prejudicando presos que têm cumprido adequadamente suas penas e se comportado bem durante as saidinhas.

A saidinha de Natal, assim como em outras datas festivas, é um benefício concedido aos presos do regime semiaberto, com critérios como bom comportamento, ausência de faltas graves no último ano e cumprimento de parte da pena. O debate sobre a continuidade desse benefício permanece em pauta, enquanto o governo trabalha na elaboração de uma norma técnica para aprimorar sua aplicação.

Texto por: Redação

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