Seguro-Desemprego em 2024: conheça os novos valores na tabela e saiba como solicitar o benefício

O benefício do seguro-desemprego é destinado a uma variedade de trabalhadores, abrangendo aqueles que atuaram sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo os domésticos, e que foram dispensados sem justa causa. Adicionalmente, o benefício estende-se a indivíduos que deixaram seus empregos por dispensa indireta, caracterizada por faltas graves do empregador em relação ao empregado, constituindo motivo para a ruptura do vínculo pelo trabalhador.

Além dessas condições, o governo oferece o seguro-desemprego para casos em que o contrato de trabalho é suspenso devido à participação do empregado em programas de qualificação profissional fornecidos pelo empregador, para pescadores profissionais durante o período de defeso e para trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

É importante observar que não é permitido receber simultaneamente qualquer outro benefício trabalhista em conjunto com o seguro-desemprego, nem possuir participação societária em empresas. Da mesma forma, aqueles que estão recebendo benefícios de prestação continuada da Previdência, com exceção do auxílio acidente e pensão por morte, não têm direito ao seguro-desemprego.

Além disso, se um trabalhador encontrar um novo emprego com carteira assinada imediatamente após a demissão ou durante o período de recebimento do seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício.

Quanto à duração do benefício, o número de parcelas é determinado pelo tempo de trabalho. Aqueles que comprovam pelo menos 6 meses de trabalho recebem três parcelas, enquanto os que comprovam pelo menos 12 meses recebem 4 parcelas. Trabalhadores com mais de 24 meses de experiência recebem 5 parcelas.

Para solicitar o seguro-desemprego, os trabalhadores têm a opção de utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, acessar o portal www.gov.br ou buscar atendimento presencial nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pela central 158. Os documentos necessários incluem o Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa, e o número do CPF.

Texto por: Redação