Squizato muda texto e inclui compensação ambiental como doação a banco de ração

Com a finalidade melhorar ainda mais o texto original de autoria do Poder Executivo, o vereador Claudio Roberto Squizato (PL) incluiu o pagamento de acordos de compensação ambiental como forma de doação ao programa banco de ração, medicamentos e utensílios para animais domésticos. Na prática, a medida faz parte da proposta substitutiva ao projeto de lei nº 0120/2023. A nova redação foi apresentada na sessão ordinária, na terça-feira, dia 23.

 De acordo com a matéria em análise nas comissões permanentes da Casa, os acordos de compensação ambiental poderão ser firmados pelo governo municipal, ou seja, a empresa ou estabelecimento comercial que violou a natureza pagaria o passivo ambiental com a doação de ração, medicamentos ou utensílios para animais de estimação. Aliás, a oferta de remédios que não exijam prescrição médica veterinária ao programa também faz parte das mudanças elaboradas no texto por Claudio Squizato.

Além disso, como a ideia beneficia famílias que possuam animais em situação de alta vulnerabilidade social, o aval para a entrega de rações, medicamentos e utensílios seria o parecer de especialistas dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Na versão inicial, essa atribuição caberia a servidores da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Proteção Animal. O programa também vai repassar donativos a entidades previamente cadastradas, organizações não-governamentais e a protetores independentes.

Em geral, o banco de ração, medicamentos e utensílios para animais domésticos local possui como objetivos: proceder o recebimento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e com prazo de validade adequados, remédios que prescinde da receita médica veterinária e de acessórios (coleiras, guias, roupas, casinhas e bolsas de transporte). Para Squizato, a medida inédita contribui diretamente para o bem-estar e a saúde animal.

Já os brinquedos destinados a animais de companhia devem vir de doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização no atacado ou varejo de produtos de gêneros alimentícios e utensílios; das apreensões por órgãos da administração municipal, estadual ou federal, obedecidas as aplicações das normas legais; de órgãos públicos e de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; de patrocínio e dos acordos de compensação ambiental mencionados acima.