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Justiça Eleitoral multa Lula após pedido antecipado de votos para Marina e Tebet

Presidente foi condenado a pagar R$ 15 mil por declaração feita durante evento oficial em São Paulo; decisão também determina a remoção de vídeo publicado no canal do governo


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida na terça-feira (28) pelo juiz Ronnie Hebert Barros Soares.

A representação foi apresentada pelo partido Missão e questionou uma declaração feita por Lula durante um evento oficial realizado em 19 de maio, na capital paulista. Na ocasião, o presidente mencionou as pré-candidaturas de Marina Silva (Rede) e Simone Tebet (PSB) ao Senado por São Paulo.

Além da multa, a decisão determinou a remoção do vídeo publicado no canal oficial do governo federal no YouTube que contém o trecho considerado irregular.

A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.


Declaração ocorreu durante evento oficial

A fala analisada pela Justiça Eleitoral ocorreu durante o lançamento do programa Move Aplicativos, promovido pelo governo federal em São Paulo.

Ao conversar com participantes do evento e mencionar integrantes do governo, Lula citou Marina Silva e Simone Tebet. Em determinado momento do discurso, o presidente afirmou:

“O que vocês podem fazer com elas um dia é dar voto para as duas, só isso. Um dia, sabe?”

Para o partido Missão, autor da representação, a declaração ultrapassou os limites permitidos para manifestações políticas realizadas antes do início oficial da campanha eleitoral.

A legenda sustentou que Lula fez um pedido explícito de votos em benefício das duas pré-candidatas, utilizando um evento institucional e uma estrutura oficial de comunicação do governo.


Juiz entendeu que houve pedido antecipado de votos

Ao analisar o caso, o juiz Ronnie Hebert Barros Soares acolheu parcialmente os argumentos apresentados na representação e acompanhados pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo.

A Justiça Eleitoral entendeu que a declaração não representou apenas uma demonstração de apoio político ou a manifestação de uma preferência pessoal. O uso da palavra “voto”, associado diretamente às duas pré-candidatas, foi considerado um elemento determinante para a caracterização da irregularidade.

O pedido explícito de votos antes do período autorizado pela legislação pode configurar propaganda eleitoral antecipada, mesmo quando não há apresentação formal de número, slogan ou material típico de campanha.

O contexto também foi considerado relevante. A fala foi feita pelo presidente da República durante uma agenda oficial, transmitida por canais institucionais e diante de participantes do evento.


Multa foi fixada em R$ 15 mil

A legislação eleitoral estabelece multa para quem realiza propaganda antecipada com pedido explícito de votos antes do período permitido.

A penalidade pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou corresponder ao custo da propaganda quando esse valor for superior ao limite máximo previsto.

No caso de Lula, o juiz fixou a multa em R$ 15 mil, valor acima do mínimo legal. Entre os elementos considerados estão a posição ocupada pelo presidente, o alcance potencial da declaração e o fato de o discurso ter ocorrido em um evento oficial do governo.

A condenação não envolve, neste momento, perda de direitos políticos ou impedimento para participar das eleições. A punição aplicada é financeira e está acompanhada da ordem para retirada do conteúdo considerado irregular.


Vídeo deverá ser removido do canal oficial

A decisão também determina a remoção do vídeo publicado no YouTube que contém o trecho do discurso questionado pelo partido Missão.

A gravação havia sido disponibilizada em um canal oficial ligado ao governo federal. Para a Justiça Eleitoral, a permanência do conteúdo poderia prolongar a divulgação da manifestação considerada eleitoralmente irregular.

A retirada do vídeo busca interromper a circulação institucional do pedido antecipado de votos, sem impedir que o episódio continue sendo noticiado, debatido ou reproduzido para fins jornalísticos.

A medida se concentra no conteúdo publicado pela estrutura oficial do governo, que não deve ser utilizada para favorecer candidaturas ou pré-candidaturas durante o período anterior à campanha.


Marina Silva e Simone Tebet não foram multadas

A representação apresentada pelo partido Missão também solicitava a condenação de Marina Silva e Simone Tebet. O pedido, no entanto, foi rejeitado pela Justiça Eleitoral.

Segundo o entendimento do juiz, não foram apresentadas provas de que as duas pré-candidatas conheciam antecipadamente o conteúdo do discurso ou que tivessem autorizado Lula a fazer o pedido de votos.

O fato de ambas terem sido mencionadas e potencialmente beneficiadas pela declaração não foi considerado suficiente para responsabilizá-las.

A decisão reconheceu que a manifestação partiu de Lula e que não havia elementos capazes de demonstrar a participação direta das pré-candidatas na elaboração ou na divulgação da fala.

Com isso, a punição ficou restrita ao presidente. Marina Silva e Simone Tebet não receberam multas no processo.


Simone Tebet está filiada ao PSB

Apesar de algumas publicações ainda identificarem Simone Tebet como integrante do MDB, a ex-ministra filiou-se ao PSB em março de 2026 para disputar uma vaga no Senado por São Paulo.

A filiação foi oficializada em um ato político realizado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Posteriormente, o partido confirmou a presença de Tebet na chapa de apoio à candidatura de Fernando Haddad ao governo paulista.

Marina Silva, por sua vez, está filiada à Rede Sustentabilidade e também integra as articulações eleitorais do campo político de apoio ao presidente Lula em São Paulo.

As duas pré-candidaturas ao Senado passaram a fazer parte das negociações para a composição da chapa governista no estado.


Apoio de Lula às candidaturas ainda gerava articulações

Na data em que o discurso foi realizado, as alianças eleitorais em São Paulo ainda passavam por negociações. Havia discussões sobre os nomes que receberiam o apoio formal do PT e dos demais partidos ligados à candidatura de Fernando Haddad ao governo estadual.

A declaração de Lula foi interpretada como uma antecipação pública do apoio às candidaturas de Marina Silva e Simone Tebet ao Senado.

O presidente ainda não havia apresentado oficialmente todos os detalhes da chapa que apoiaria no estado. Mesmo assim, sua fala indicou preferência pelas duas pré-candidatas.

A manifestação ganhou relevância eleitoral justamente porque ocorreu antes da formalização das candidaturas e do início do período oficial de campanha.


O que é propaganda eleitoral antecipada?

A propaganda eleitoral antecipada ocorre quando uma pessoa promove uma candidatura ou solicita votos antes da data autorizada pela legislação.

A lei permite que pré-candidatos concedam entrevistas, participem de encontros, apresentem propostas, divulguem posições políticas e mencionem a intenção de concorrer. Também é possível exaltar qualidades pessoais e discutir projetos para um eventual mandato.

O limite costuma estar no pedido explícito de voto. Expressões que solicitem diretamente o apoio eleitoral podem resultar em multa quando utilizadas antes da abertura oficial da campanha.

A Justiça Eleitoral analisa o conteúdo, o contexto, o alcance da manifestação e os recursos empregados na divulgação. Eventos oficiais e canais públicos recebem atenção especial porque não podem ser utilizados para beneficiar candidaturas.


Uso de estrutura oficial agravou o caso

Além do conteúdo da declaração, o ambiente em que a fala ocorreu pesou na análise. Lula estava participando de um evento promovido pelo governo federal, com transmissão realizada por meios institucionais.

A utilização de estruturas públicas para declarações eleitorais pode provocar questionamentos relacionados ao equilíbrio da disputa. Agentes públicos devem separar atividades administrativas das ações de campanha.

O princípio busca evitar que ocupantes de cargos utilizem a visibilidade, os recursos e os canais do Estado para favorecer aliados políticos.

A ordem de remoção do vídeo reforça essa preocupação. O conteúdo foi considerado irregular não apenas pela fala, mas também pelo fato de ter permanecido disponível em um canal oficial.


Decisão ainda admite recurso

A condenação foi proferida na Justiça Eleitoral de São Paulo e ainda pode ser questionada pela defesa do presidente.

A apresentação de recurso poderá levar o caso a uma nova análise dentro do próprio TRE-SP e, conforme o andamento processual, ao Tribunal Superior Eleitoral.

Por isso, a multa não deve ser tratada como uma decisão definitiva e irrecorrível. O resultado poderá ser mantido, alterado ou anulado pelas instâncias superiores.

Até que o processo seja concluído, permanece válido o entendimento adotado na sentença: Lula realizou propaganda eleitoral antecipada ao pedir votos para Marina Silva e Simone Tebet durante um evento oficial.


Condenação aumenta atenção sobre discursos eleitorais

O episódio ocorre em um momento de intensificação das articulações para as eleições de 2026. Com a aproximação da campanha, discursos de autoridades, pré-candidatos e apoiadores passam a ser acompanhados com maior rigor pelos partidos e pela Justiça Eleitoral.

A decisão serve como alerta para eventos públicos e transmissões oficiais. Manifestações de apoio político são permitidas, mas pedidos explícitos de votos devem respeitar o calendário definido pela legislação.

No caso de Lula, a palavra “voto”, direcionada nominalmente às duas pré-candidatas, foi considerada suficiente para ultrapassar o limite permitido durante a pré-campanha.

A discussão agora poderá avançar para as instâncias superiores caso a defesa apresente recurso contra a multa e contra a determinação de retirada do vídeo.