A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que os planos de saúde individuais e familiares poderão sofrer um aumento de até 9,63% em 2023. Essa decisão afetará cerca de 8,9 milhões de beneficiários, correspondendo a 17,5% dos 50,6 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
O reajuste poderá ser aplicado no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que o plano foi contratado. Nos contratos com aniversário em maio, junho e julho, será permitida a cobrança retroativa referente a esses meses. O aumento abrange o período de maio de 2023 a abril de 2024.
O percentual máximo do reajuste é calculado com base no Índice de Variação de Despesas Assistenciais (IVDA) anual e na inflação acumulada no último ano. A ANS esclareceu que o valor final do plano de saúde é influenciado por diversos fatores, como inflação, mudanças na frequência de uso dos serviços médicos e os custos dos serviços e insumos médicos, incluindo produtos e equipamentos.
Essa medida repercutirá nos bolsos dos beneficiários e exigirá uma análise cuidadosa dos custos envolvidos nos planos de saúde individuais. É importante que os consumidores estejam atentos aos seus direitos e às informações fornecidas pelas operadoras para tomar decisões informadas sobre sua cobertura médica e financeira.
A ANS definiu o teto de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares em 2023. No entanto, é importante ressaltar que essa determinação se aplica apenas aos planos individuais e familiares. Nos planos coletivos e empresariais, as operadoras têm autonomia para estabelecer os preços e reajustes, sem a necessidade de autorização da ANS.
Para o próximo ano, o teto de reajuste ficou estabelecido em um valor inferior ao fixado em 2022. No ano anterior, os planos de saúde experimentaram o maior reajuste em 22 anos, atingindo 15,5%.
Essa diferença de regulação entre os tipos de planos busca atender às necessidades específicas de cada modalidade. Enquanto a ANS intervém na definição dos reajustes para os planos individuais e familiares, nos planos coletivos e empresariais, a negociação ocorre diretamente entre as operadoras e as empresas contratantes.
É importante que os beneficiários tenham conhecimento das características do seu plano de saúde e entendam as regras aplicáveis a ele, especialmente em relação aos reajustes de preço. Dessa forma, poderão tomar decisões informadas e buscar alternativas, caso necessário, para garantir o acesso a serviços de saúde adequados às suas necessidades e possibilidades financeiras.
De acordo com Gisele Tapai, especialista em direito do consumidor com foco em saúde e sócia do escritório Tapai Advogados, é necessário que a operadora comunique ao consumidor sobre o reajuste anual, e esse ajuste deve ser evidenciado no boleto de cobrança dos planos.
Caso a operadora esteja cobrando um valor além do percentual autorizado, o consumidor deve recorrer à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O primeiro passo é solicitar esclarecimentos à operadora. Se a empresa não resolver o problema, o consumidor deve entrar em contato com a ANS. É possível contatá-los pelos telefones 0800 701 9656 e 0800 021 2105 (para pessoas).
É importante ressaltar que o reajuste para planos coletivos é diferente. As operadoras têm a liberdade de determinar o percentual de aumento nesses casos. A ANS entende que as operadoras e as empresas possuem poder de negociação para estabelecer os melhores reajustes e condições em igualdade de condições. As empresas consideram a sinistralidade (ou seja, o uso do plano) como justificativa para o aumento. Quanto mais o plano é utilizado, maior é o valor do reajuste. No entanto, se o consumidor considerar o aumento excessivo, ele tem o direito de contestá-lo. O primeiro passo é solicitar à operadora uma justificativa para o aumento. Se a empresa não fornecer uma explicação adequada, o consumidor deve buscar auxílio junto à ANS, órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e até mesmo recorrer à Justiça.