Guararema se prepara para o Carnaval 2024 com Normas de Segurança

A fim de assegurar que o Carnaval de 2024 seja mais uma edição voltada para a família, a Prefeitura de Guararema estabeleceu, por meio do decreto municipal 4427, publicado na última sexta-feira (26), todas as normas para a realização da festividade.

“O respeito sempre vem em primeiro lugar, então elaboramos um conjunto de regras que priorizam a segurança de todos, garantindo diversão de qualidade, mas com responsabilidade”, afirma o prefeito de Guararema, o Zé. Ele destaca a presença de seguranças em pontos estratégicos, além de monitoramento por câmeras, equipes de apoio e outras medidas.

As normas são aplicáveis tanto para a Vila de Luís Carlos, onde ocorrerá o pré-carnaval do bloco Conde de Matutóia, das 12 às 20 horas do domingo (4), quanto para o Centro da cidade, que sediará os desfiles dos blocos Arueira, Conde de Matutóia, Nóis Sofre Mas Nóis Goza e Bloco do Cride de 10 (sábado) a 13 de fevereiro (terça-feira de Carnaval), das 14 às 20 horas, um por dia, seguindo esta ordem.

Cortejo de blocos

A concentração para o cortejo será sempre no Parque de Lazer “Professora Deoclésia de Almeida Mello”, com revista na entrada, ingresso gratuito e livre para pessoas de todas as idades. Para participar, será necessário observar algumas regras, como a proibição de entrada e circulação nas áreas do carnaval com recipientes de vidro, como garrafas, copos e outros, tanto para bebidas alcoólicas quanto não alcoólicas.

Também é proibido o acesso com espumas (spray) de carnaval e quaisquer outros tipos de aerossol, como desodorantes, assim como caixinhas de som, carros de som ou outros aparelhos sonoros em áreas externas. Aparelhos não autorizados serão recolhidos e devolvidos após o evento, mediante apresentação de nota fiscal e pagamento de multa conforme previsto no Código de Posturas Municipal.

Comércio

O comércio de bebidas de qualquer natureza será livre, desde que servidas em copos ou garrafas descartáveis, que não representem riscos a terceiros. Isso ocorre porque não será permitida a circulação de bebidas alcoólicas e não alcóolicas envasadas em recipiente de vidro e/ou copos de vidro no circuito do cortejo do carnaval.

Em outras palavras, a venda e o consumo de bebidas envasadas em recipiente de vidro só serão permitidos nas áreas internas dos estabelecimentos comerciais.

Além disso, são vedados, sob pena de ter os produtos apreendidos, o comércio ambulante e a venda de produtos explosivos. Serão recolhidos todos os materiais que possam colocar a integridade das pessoas em risco. Conforme a lei estadual nº 14.592, de 19 de outubro de 2011, e o artigo 243 da Lei federal 8.069 de 13 de julho de 1990, é proibida a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão do consumo de bebidas alcoólicas, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos de idade. O descumprimento dessas medidas ensejará na penalidade de multa por infração do Código de Posturas Municipal.

Trânsito

Para garantir a segurança dos participantes, ficará proibido estacionar veículos nas seguintes vias da área Central, da meia-noite do dia 10 de fevereiro (sábado) à meia-noite do dia 14 de fevereiro (quarta-feira): Parque de Lazer “Professora Deoclésia de Almeida Mello” e entorno; ruas Padre Cornélio, Oswaldo Freire Martins; 19 de Setembro e Coronel Ramalho; Recanto do Américo (Pau D’Alho), incluindo o estacionamento; e Praça 9 de Julho.

Neste mesmo período, as ruas da área central serão devidamente interditadas para o trânsito local, incluindo a circulação com cavalos, charretes, patinetes motorizados e outros veículos. Já a Vila de Luís Carlos terá o trânsito interditado das 13 às 21 horas apenas no dia 4 de fevereiro de 2024, quando será realizado o pré-carnaval do bloco Conde de Matutóia.