Vitória para indígenas; STF forma maioria contra aplicação do marco temporal para demarcação de terras

Nesta quarta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria de votos para anular a aplicação da tese do “marco temporal” na demarcação de terras indígenas.

A formação dessa maioria representa uma vitória significativa para as comunidades indígenas, que se opõem à tese do “marco temporal”.

A tese em questão estipula que somente as terras que estavam sendo ocupadas por indígenas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, podem ser demarcadas. Essa interpretação se baseia na leitura literal do artigo 231 da Constituição, que afirma:

“Reconhecem-se aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, bem como os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, protegê-las e fazer respeitar todos os seus bens.” O julgamento sobre este caso foi retomado na pauta do plenário em 20 de setembro. A discussão teve início em agosto de 2021.

O voto do ministro Luiz Fux reforçou a corrente que considera inconstitucional o uso do “marco temporal” como critério para a concessão de terras aos povos indígenas.

Alinharam-se com essa perspectiva os seguintes ministros:

  • O relator, ministro Edson Fachin
  • O ministro Alexandre de Moraes
  • O ministro Cristiano Zanin
  • O ministro Luís Roberto Barroso
  • O ministro Dias Toffoli
  • O ministro Luiz Fux
  • A ministra Cármen Lúcia

Dois ministros votaram a favor da validação do uso do “marco temporal” como critério objetivo para a concessão de terras para uso indígena:

  • O ministro Nunes Marques
  • O ministro André Mendonça

Os indígenas são contrários à tese do “marco temporal”, argumentando que a posse histórica de uma terra não necessariamente está ligada à ocupação de uma região em 5 de outubro de 1988. Eles destacam que muitas comunidades são nômades e que outras foram deslocadas de suas terras durante a ditadura militar.