Nesta quarta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria de votos para anular a aplicação da tese do “marco temporal” na demarcação de terras indígenas.
A formação dessa maioria representa uma vitória significativa para as comunidades indígenas, que se opõem à tese do “marco temporal”.
A tese em questão estipula que somente as terras que estavam sendo ocupadas por indígenas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, podem ser demarcadas. Essa interpretação se baseia na leitura literal do artigo 231 da Constituição, que afirma:
“Reconhecem-se aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, bem como os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, protegê-las e fazer respeitar todos os seus bens.” O julgamento sobre este caso foi retomado na pauta do plenário em 20 de setembro. A discussão teve início em agosto de 2021.
O voto do ministro Luiz Fux reforçou a corrente que considera inconstitucional o uso do “marco temporal” como critério para a concessão de terras aos povos indígenas.
Alinharam-se com essa perspectiva os seguintes ministros:
- O relator, ministro Edson Fachin
- O ministro Alexandre de Moraes
- O ministro Cristiano Zanin
- O ministro Luís Roberto Barroso
- O ministro Dias Toffoli
- O ministro Luiz Fux
- A ministra Cármen Lúcia
Dois ministros votaram a favor da validação do uso do “marco temporal” como critério objetivo para a concessão de terras para uso indígena:
- O ministro Nunes Marques
- O ministro André Mendonça
Os indígenas são contrários à tese do “marco temporal”, argumentando que a posse histórica de uma terra não necessariamente está ligada à ocupação de uma região em 5 de outubro de 1988. Eles destacam que muitas comunidades são nômades e que outras foram deslocadas de suas terras durante a ditadura militar.