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Senado aprova liberação de spray de pimenta para defesa pessoal para mulheres acima de 16 anos.

Texto do projeto de lei vai à sanção presidencial e permite posse a partir dos 16 anos, mas impõe regras severas e punições para conter abusos no uso do dispositivo.

O Senado Federal aprovou ontem, terça-feira, 30 de junho, o projeto que autoriza a comercialização, a posse e o porte de spray de pimenta por mulheres como ferramenta de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida, que agora segue para a mesa do Presidente da República para sanção ou veto, unifica as regras do país e atende a uma das necessidades por mais mecanismos de segurança para as mulheres.

No texto aprovado, mulheres maiores de 18 anos ganham o direito de portar o dispositivo de forma imediata, enquanto jovens de 16 e 17 anos também poderão portá-lo, desde que tenham autorização expressa por escrito dos pais ou responsáveis legais.

Embora o avanço represente um marco na proteção civil feminina, a nova legislação está longe de ser uma permissão para o uso irrestrito. O projeto desenha um “manual penal” que define exatamente o que é legítima defesa. Na prática, o uso indevido, desproporcional ou por puro impulso em discussões cotidianas descaracteriza o direito de proteção, podendo reverter o cenário e transformar a vítima em ré perante a Justiça brasileira.

Os riscos do uso indevido e a proteção jurídica da vítima

O texto aprovado pelo Senado estabelece que o dispositivo só pode ser disparado para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes. Na prática, o uso em brigas de trânsito, discussões verbais ou como forma de vingança pode ser considerado crime e abuso de direito.

Se o uso for considerado indevido, a mulher enfrentará punições administrativas severas: multas que variam de 1 a 10 salários-mínimos, apreensão do produto e a proibição de comprar um novo spray por até cinco anos. Além disso, se o disparo causar lesões graves fora de um contexto de defesa, ela responderá criminalmente por lesão corporal.

Como garantir que a ferramenta cumpra seu papel de proteção e evitar que o agressor reverta o jogo na Justiça alegando ser a verdadeira vítima:

Uso Moderado e Interrupção Imediata: O spray serve unicamente para neutralizar a ameaça e garantir tempo de fuga. Assim que o agressor recuar, cessar a agressão ou cair, o uso deve ser interrompido imediatamente. Continuar descarregando o frasco com o homem já indefeso descaracteriza a legítima defesa.

Registro Imediato do Boletim de Ocorrência (B.O.): Utilizou o spray? O próximo passo obrigatório é procurar a delegacia mais próxima ou registrar um B.O. eletrônico detalhando a agressão sofrida. Isso oficializa juridicamente que o spray foi usado como último recurso de proteção.

A Regra das 72 Horas para Perda ou Furto: Caso o spray seja roubado, furtado ou perdido, a proprietária tem o prazo máximo de 72 horas para registrar um boletim de ocorrência. Essa medida impede que ela seja responsabilizada civil ou penalmente se terceiros usarem o seu spray para cometer crimes ou vandalismo.

Identificação de Testemunhas e Câmeras: Sempre que o dispositivo for acionado em locais públicos, é fundamental observar se o perímetro possui câmeras de segurança de comércios ou monitoramento público, além de colher o contato de pessoas que presenciaram a abordagem do agressor.

A aprovação do projeto não significa que o spray de pimenta será vendido livremente em gôndolas de supermercados ou farmácias. O texto estabelece uma rede rígida de controle e rastreabilidade para garantir que os frascos não caiam em mãos erradas. Os estabelecimentos comerciais credenciados terão que cumprir um protocolo rigoroso no ato da venda. O comércio será obrigado a exigir e arquivar:

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Comprovante de residência fixa;
  • Autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso (com intenção) cometido com violência ou grave ameaça.

Além disso, cada estabelecimento deverá manter um cadastro simplificado contendo a identidade completa da compradora por um período mínimo de cinco anos. No caso de adolescentes de 16 e 17 anos, a venda só será fechada mediante a apresentação de uma autorização formal e expressa por escrito assinada por um responsável legal.

Como parte do pacote de segurança, a lei prevê ainda a criação de um Programa Nacional de Capacitação para Mulheres, focado em defesa pessoal e na correta utilização desses instrumentos não letais, preparando a população para manusear o spray de forma responsável.

Feminicídio

O avanço do PL 727/2026 no Senado Federal ocorre em um cenário de crise na segurança pública que afeta diariamente as mulheres nas calçadas, no transporte público ou dentro de suas próprias casas. Os relatórios mais recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e o Mapa Nacional da Violência de Gênero revelam que o Brasil enfrenta um cenário alarmante de feminicídio — que é quando uma mulher é assassinada devido à sua condição de gênero.

Esses números atingiram marcas históricas no país. Em 2025, o Brasil registrou o trágico número de 1.568 mulheres mortas, o que significa mais de quatro mulheres assassinadas por dia. A vulnerabilidade física se mostra ainda maior se considerarmos que mais de 80% dessas vítimas foram mortas por companheiros ou ex-companheiros, e a maioria dentro de sua própria residência.

Paralelamente, os crimes de importunação sexual, perseguição (stalking) e violência sexual explodiram nas estatísticas das delegacias de todo o país. Só em casos de estupro e estupro de vulnerável, os registros passam de 87 mil ocorrências anuais, evidenciando que uma mulher ou menina é agredida sexualmente a cada poucos minutos no território nacional.

Leia o PL: Portal da Câmara dos Deputados – PL 727/2026.

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