Procon-SP: Conheça os direitos dos consumidores durante o Carnaval

Durante o Carnaval, seja em casa ou viajando, é importante que o consumidor esteja atento a algumas orientações para desfrutar dessa grande festa popular do país com tranquilidade. Abaixo, confira os cuidados e dicas fornecidos pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-SP.

Compras de fantasia e abadás

Antes de adquirir fantasias e abadás, é recomendável realizar uma pesquisa de preços em diferentes fornecedores e verificar as informações sobre as características da peça desejada, como cor, tamanho, composição do tecido e possíveis acessórios.

É aconselhável verificar a política de troca do estabelecimento, incluindo se há permissão para trocas relacionadas a preferência de cor, tamanho ou gosto, e se existem prazos estabelecidos para isso. O comerciante é obrigado a realizar a troca somente nos casos em que o produto apresenta defeitos que comprometem sua utilização ou se não corresponde às especificações indicadas na oferta.

Exigir a nota fiscal é fundamental, pois o documento pode ser necessário para possíveis reclamações futuras.

Ingressos para camarotes e bailes

É crucial estar atento aos horários, às regras estabelecidas para o evento e aos benefícios oferecidos pelo ingresso. Antes da compra, é fundamental que o consumidor verifique a autenticidade do local de venda para evitar possíveis falsificações. Além disso, exigir e manter os documentos que comprovem a transação é uma medida importante.

Pagamento com cartão de crédito ou débito

O consumidor deve manter o cartão à vista em todo momento. É ele quem deve manuseá-lo e é de extrema importância sempre verificar se o cartão devolvido é realmente o seu. Além disso, é essencial conferir o valor da compra antes de digitar a senha (ou aproximar o cartão), e verificar e guardar o comprovante da transação. Recomenda-se que o consumidor jamais utilize uma máquina com o visor quebrado ou que não permita a leitura dos dados.

Quando se trata de cartões que utilizam a tecnologia de aproximação, inclusive sem a necessidade de digitar a senha, é aconselhável guardá-los em um local seguro e evitar deixá-los fora de vista, como, por exemplo, no bolso traseiro da calça, na mochila ou em uma bolsa posicionada atrás do corpo, principalmente em situações de aglomeração. Os bancos devem habilitar a função de aproximação somente com a autorização do consumidor, e o limite a ser utilizado deve ser informado.

Ativar o envio de mensagens para o celular a cada transação é uma medida que auxilia na rápida identificação de golpes.
Ao notar que foi vítima de algum golpe ou fraude, o consumidor deve imediatamente contatar a instituição financeira para relatar o incidente e registrar um Boletim de Ocorrência o mais rápido possível.

Meia entrada

No Estado de São Paulo, está garantido o direito à meia-entrada para os seguintes grupos: estudantes matriculados em escolas públicas ou privadas, em qualquer nível de ensino (fundamental, médio ou superior); pessoas com deficiência e seus acompanhantes; professores da rede pública estadual e municipal, assim como o quadro de apoio; e idosos com 60 anos de idade ou mais. Essa norma se aplica à compra de ingressos para cinemas, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos esportivos e de lazer em todo o Estado.

Restrições ao consumo de fumo e álcool

No Estado de São Paulo, é vedado o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto relacionado em ambientes de uso coletivo total ou parcialmente fechados.

Além disso, é proibido fornecer, expor, ofertar, vender ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas a indivíduos menores de 18 anos.

Passagem aérea

Mesmo em caso de cancelamento ou atraso de voo, inclusive por questões climáticas, as companhias aéreas são obrigadas a prestar assistência aos consumidores:

  • No caso de atrasos de uma hora, o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone. Em atrasos de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação
    adequada. Nos atrasos superiores a quatro horas, tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado;
  • Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas; viajar tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino; ser direcionado para outra companhia (sem custo); receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa aérea.

Se o consumidor estiver em seu local de domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte de sua residência para o aeroporto e vice-versa. Além disso, o consumidor tem direito a ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso, como perda de diárias, passeios e conexões.

O consumidor também tem o direito de buscar reparação através do Judiciário caso entenda que o atraso tenha causado algum dano moral, como não conseguir chegar a tempo a uma reunião de trabalho ou a um casamento, por exemplo.

Todas essas possibilidades devem ser garantidas sem prejudicar o acesso gratuito a alimentação, uso de meios de comunicação, transporte, entre outros.

É importante que o consumidor guarde os comprovantes de eventuais gastos decorrentes do atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outros.

Overbooking

Se ocorrer a venda de mais passagens do que o número de poltronas disponíveis, a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo, assumindo as despesas relacionadas a refeições, telefonemas, transporte e acomodação, ou então reembolsá-lo. Além disso, a empresa aérea deve realizar o pagamento de uma compensação financeira ao passageiro.

Bagagens aéreas

É imprescindível que o consumidor esteja atento às normas estabelecidas para o transporte de bagagens, as quais podem ser consultadas nos sites das empresas aéreas. As empresas têm o direito de determinar a quantidade de volumes e as dimensões correspondentes da bagagem de mão. É aconselhável transportar objetos de valor e documentos na bagagem de mão.

Em viagens internacionais, por questões de segurança, podem haver restrições específicas em relação à bagagem de mão e aos pertences pessoais.

As bagagens despachadas podem estar sujeitas a cobranças, e cada empresa aérea estabelece suas próprias regras e tarifas. Certos tipos de bagagem devem ser obrigatoriamente despachados. Após o check-in, a empresa aérea assume a responsabilidade pela bagagem e deve indenizar em caso de extravio ou danos.

Transporte Rodoviário

Em caso de interrupção ou atrasos, os passageiros desse tipo de transporte têm direito à informação prévia e à assistência: se o atraso for superior a uma hora, o consumidor pode exigir o embarque em outra empresa que ofereça serviço equivalente e para o mesmo destino, ou a restituição imediata e do valor integral do bilhete. Em atrasos superiores a três horas, a empresa de ônibus deve oferecer alimentação aos passageiros. Se a viagem não puder continuar no mesmo dia, a empresa também deve arcar com os custos de hospedagem do consumidor.

Caso o veículo designado tenha características inferiores às do veículo contratado, o consumidor tem o direito de solicitar a devolução da diferença do preço da passagem, caso esteja relacionado às características do veículo.

A passagem é válida por um período de um ano, contado a partir da data de emissão. Se necessário ou desejado, o consumidor pode remarcar a viagem, desde que esteja dentro do prazo de validade da passagem.

Bagagens no transporte rodoviário

O consumidor deve colocar seus dados de identificação nas bagagens e manter a etiqueta de identificação consigo. É aconselhável transportar documentos pessoais e objetos de valor na bagagem de mão. Os limites de peso são de 30 kg para as bagagens despachadas e de 5 kg para a bagagem de mão.

Hospedagem

Antes de decidir onde se hospedar, é aconselhável que o consumidor busque obter o máximo de informações sobre o estabelecimento: acomodações, serviços oferecidos, localização, horários de check-in e check-out, entre outros detalhes. Todas as condições estabelecidas e oferecidas devem estar documentadas, e o consumidor deve guardá-las para referência futura.

Pacotes de turismo

As ofertas apresentadas em sites, anúncios e folhetos devem conter informações claras e precisas sobre a viagem, incluindo os seguintes itens: valores cobrados pelo transporte aéreo e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), serviços de traslados, refeições oferecidas, disponibilidade de guias, duração exata da viagem em dias, bem como quaisquer despesas extras que possam surgir.

No contrato deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela empresa.

Sempre que o consumidor entender que não teve seus direitos respeitados, deve, inicialmente,
entrar em contato com o fornecedor. Não conseguindo uma resposta satisfatória, pode registrar
uma reclamação no Procon de sua cidade ou estado. Para os consumidores residentes no estado de São Paulo, o endereço é procon.sp.gov.br