Ministro do STF aponta falta de provas; outros envolvidos já haviam sido julgados na trama golpista
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar, nesta quinta-feira (22), as investigações contra os delegados da Polícia Federal (PF) acusados de tentar impedir o deslocamento de eleitores durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022, por meio de blitze da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A decisão foi tomada após o magistrado considerar que não há provas suficientes para sustentar a continuidade das apurações contra parte dos investigados.
Falta de indícios levou ao arquivamento
PF não apresentou elementos mínimos de crime, diz Moraes
Em relação aos delegados Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira, o ministro afirmou que a Polícia Federal não apresentou indícios mínimos da prática de qualquer crime. Ambos haviam sido indiciados em agosto de 2024, mas, segundo Moraes, a investigação não demonstrou elementos concretos que justificassem a abertura de inquérito.
“Não há nenhum indício real de fato típico praticado pelos requeridos”, afirmou o ministro, ao destacar a ausência de informações sobre conduta criminosa, meios utilizados, danos causados, tempo ou local dos supostos atos.
O arquivamento desses dois casos também havia sido solicitado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegou ausência de provas.
Outros investigados já haviam sido condenados
STF aponta impossibilidade de dupla condenação
Na mesma investigação, também eram citados:
- Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
- Marília Ferreira de Alencar
Segundo Moraes, o caso envolvendo esses três foi igualmente arquivado, uma vez que eles já foram condenados pela Primeira Turma do STF no julgamento da trama golpista. O ministro ressaltou que ninguém pode ser condenado duas vezes pelo mesmo crime no mesmo processo.
Situação de Fernando de Souza Oliveira
Investigação também foi encerrada
O ex-diretor Fernando de Souza Oliveira também teve a investigação arquivada. Ele já havia sido julgado pelo STF no âmbito dos processos relacionados à tentativa de golpe e acabou absolvido, o que inviabiliza nova apuração sobre os mesmos fatos.
Blitze da PRF passaram a integrar denúncia da trama golpista
Caso deixou de ser analisado separadamente
Em 2025, as blitze da PRF realizadas no segundo turno das eleições de 2022 foram incorporadas à denúncia da PGR sobre a tentativa de golpe de Estado, deixando de tramitar como um processo independente.
Durante o segundo turno, mais de 2 mil ônibus foram parados em bloqueios da PRF no Nordeste, região onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) possuía ampla vantagem eleitoral sobre Jair Bolsonaro (PL).
Denúncia aponta direcionamento dos bloqueios
Ações teriam ocorrido em cidades com forte votação em Lula
De acordo com a denúncia da PGR, baseada em documentos e mensagens trocadas entre os investigados, teria sido montado um plano para concentrar os bloqueios em cidades onde Lula obteve mais de 75% dos votos no primeiro turno.
As investigações sobre esses fatos seguem sendo analisadas dentro do processo mais amplo da tentativa de golpe, já em fase avançada no STF.




