Decisão de Floriano de Azevedo Marques impede novas restrições pela Presidência da Corte sem manifestação judicial do plenário; Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (23) que o canal de WhatsApp “Exército do Lula” não poderá ser novamente suspenso por determinação administrativa da Presidência do tribunal. A medida limita a atuação do presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, em relação ao funcionamento do canal.
A decisão impede o uso das atribuições administrativas da Presidência para retirar o canal do ar, torná-lo indisponível ou restringir seu alcance e suas funcionalidades. Uma eventual nova restrição deverá ser determinada pelo plenário do TSE em processo judicial.
Floriano concedeu parcialmente uma liminar em mandado de segurança e determinou que sua decisão seja submetida aos demais integrantes do tribunal. Também solicitou à Presidência o agendamento de uma sessão virtual para análise da medida.
Decisão limita atuação administrativa da Presidência do TSE
A liminar suspende os efeitos de ordens administrativas da Presidência que possam resultar na suspensão ou em limitações ao funcionamento do “Exército do Lula”.
O ponto central é a distinção entre a fiscalização administrativa das plataformas digitais e a adoção de medidas judiciais contra um canal específico. Na avaliação de Floriano, as atribuições administrativas da Presidência não autorizam a aplicação de uma restrição dessa natureza por essa via.
Segundo o entendimento apresentado, uma eventual suspensão deve observar as regras dos processos judiciais eleitorais, incluindo a distribuição ao integrante competente do tribunal.
O ministro também considerou que a discussão já foi submetida ao plenário. Por isso, uma nova determinação individual sobre o funcionamento do canal poderia apresentar um problema de competência.
Ministro aponta risco de nova suspensão antes do segundo turno
Ao fundamentar a decisão, Floriano afirmou considerar concreto o risco de o canal sofrer uma nova suspensão antes do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25).
O ministro mencionou um despacho da Presidência do TSE, emitido na quinta-feira (22), que adiou a análise de pedidos relacionados ao canal. Na interpretação do magistrado, esses requerimentos têm como objetivo final retirar o “Exército do Lula” do ar.
Para Floriano, uma suspensão às vésperas da votação, envolvendo um canal com milhões de participantes, poderia gerar instabilidade no processo eleitoral e ampliar a desconfiança em relação à atuação da Justiça Eleitoral.
O ministro ressalvou, entretanto, que sua decisão não pressupõe que a Presidência esteja preparando medidas de surpresa ou atos unilaterais destinados a provocar instabilidade. Segundo ele, o objetivo é estabelecer claramente os limites de atuação de cada instância da Corte.
Nova restrição depende de análise judicial do plenário
A decisão não impede que o funcionamento do canal seja examinado pela Justiça Eleitoral. O que a liminar afasta é uma nova suspensão ou restrição baseada exclusivamente nas atribuições administrativas da Presidência do TSE.
Floriano entendeu que utilizar essa competência administrativa para suspender o canal configuraria desvio de finalidade. Para ele, medidas dessa natureza precisam ser discutidas em processo judicial, com observância dos procedimentos previstos na legislação eleitoral.
A determinação permanecerá válida até que haja uma decisão do plenário, em sede judicial, sobre a imposição de restrições ao canal.
A controvérsia já motivou decisões divergentes dentro do tribunal. Além disso, o funcionamento do “Exército do Lula” é objeto de uma ação de investigação judicial eleitoral em tramitação na Corregedoria do TSE.
Mobilizações chamadas de missões não são ilegais por si só
Outro ponto abordado por Floriano foi a realização das chamadas “missões”, ações em que os participantes do canal são convocados a promover mobilizações nas redes sociais.
O ministro considerou que reunir pessoas pela internet para ampliar organicamente o alcance de mensagens ou realizar ações simultâneas não constitui, por si só, uma irregularidade eleitoral.
Esse entendimento, porém, não representa uma autorização irrestrita para qualquer atividade organizada pelo canal. A decisão diferencia a mobilização digital, em si, da finalidade e da forma como cada ação é executada.
Se houver suspeita de que uma missão foi utilizada para uma finalidade ilegal, a conduta deverá ser analisada em processo judicial. Assim, a avaliação de possíveis irregularidades depende do exame concreto das ações questionadas.
Meta poderá ser multada em R$ 50 mil por dia
Floriano determinou que a Meta seja comunicada da decisão. A empresa deverá observar a ordem judicial mesmo que venha a receber uma determinação administrativa individual em sentido contrário.
Isso significa que uma eventual ordem administrativa para suspender ou restringir o canal não poderá se sobrepor à liminar concedida pelo ministro.
Em caso de descumprimento, a empresa poderá ficar sujeita a multa diária de R$ 50 mil. A decisão também prevê a possibilidade de apuração de eventual crime de desobediência eleitoral.
A determinação busca assegurar que as restrições ao funcionamento do canal respeitem a exigência de análise judicial estabelecida na liminar.
Provas poderão ser encaminhadas à Corregedoria
O ministro não acolheu integralmente os pedidos apresentados no mandado de segurança. Entre os pontos rejeitados está a tentativa de impedir o envio de provas obtidas em procedimentos administrativos à investigação que tramita na Corregedoria.
Segundo Floriano, cabe à Corregedoria avaliar a validade e a utilidade desse material para a ação de investigação judicial eleitoral.
Eventuais questionamentos sobre a admissibilidade das provas deverão ser apresentados no próprio processo em que elas forem utilizadas.
Dessa forma, a liminar não bloqueia o encaminhamento de informações à investigação nem antecipa uma conclusão sobre a regularidade de todas as atividades do canal.
Plenário ainda vai analisar a liminar
A decisão de Floriano será submetida ao plenário do TSE. O ministro pediu que a Presidência marque uma sessão virtual para que os demais integrantes da Corte examinem a medida.
Ao justificar a necessidade de delimitar as competências administrativas e judiciais, o magistrado afirmou que essa separação contribui para a transparência e para a confiança na Justiça Eleitoral.
Floriano também ressaltou que a liminar não representa uma censura à condução de Nunes Marques na Presidência. Na avaliação do ministro, a definição dos limites de atuação protege o tribunal de questionamentos sobre a legitimidade de suas decisões, especialmente na reta final da disputa presidencial.




































































































































































































































