Decisão provisória permite que Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online retomem atividades no Brasil; demais plataformas continuam sujeitas à proibição federal.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorizou três plataformas de apostas a voltar a funcionar no Brasil após a proibição estabelecida pelo governo federal. A decisão beneficia Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, marcas pertencentes à empresa CDA Gaming.
A autorização foi concedida pela desembargadora federal Adriana Pileggi e prevê multa diária de R$ 200 mil ao governo federal em caso de descumprimento. A medida é provisória e ainda pode ser contestada por recurso.
As plataformas foram autorizadas a retomar as operações a partir de quinta-feira (5). Na manhã desta sexta-feira (6), o site da Casa de Apostas já estava novamente disponível.
A determinação judicial se aplica exclusivamente às três marcas da CDA Gaming. A proibição permanece em vigor para as demais casas de apostas, conforme as regras estabelecidas pela medida provisória editada em setembro.
Autorização judicial tem alcance restrito
A decisão do TRF3 atende a um pedido da CDA Gaming para recuperar o direito de operar suas plataformas no país. A companhia havia interrompido as atividades em razão da medida provisória que proibiu as apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos online.
O pedido apresentado pela empresa havia sido negado na primeira instância. Após recorrer ao tribunal, a operadora conseguiu autorização provisória para retomar os serviços.
A liminar não encerra o processo nem representa uma liberação geral das bets no Brasil. O funcionamento das três plataformas depende da manutenção da decisão judicial, que poderá ser revista durante a tramitação da ação.
O alcance da autorização está relacionado à empresa que apresentou o pedido à Justiça. Por isso, outras operadoras não são automaticamente beneficiadas pela determinação.
Pagamento de R$ 30 milhões fundamentou pedido da empresa
Com sede em São Paulo, a CDA Gaming recebeu autorização do Ministério da Fazenda para explorar apostas esportivas e jogos online, nas modalidades física e virtual.
A licença foi concedida por meio da Portaria SPA/MF nº 255/2025, após o pagamento de R$ 30 milhões pela outorga. A validade estava originalmente prevista até 31 de dezembro de 2029.
A empresa utilizou essa autorização como fundamento para o mandado de segurança apresentado à Justiça Federal. O pedido questiona a interrupção das atividades antes do término do prazo estabelecido pelo próprio governo.
Além do valor pago pela licença, foram considerados os investimentos necessários à instalação e ao funcionamento da operação, como equipamentos, tecnologia e estrutura.
A discussão judicial envolve os efeitos da proibição sobre uma companhia que já havia recebido autorização federal e realizado despesas para atuar no mercado regulamentado.
Decisão considera prazo de encerramento e investimentos
Na análise do recurso, Adriana Pileggi considerou o intervalo concedido pelo governo para que as empresas encerrassem suas atividades após a publicação da medida provisória.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, a interrupção precisava levar em conta os valores pagos pelas autorizações e os investimentos realizados pelas operadoras.
A ausência de ressarcimento também integrou a fundamentação da magistrada. A desembargadora questionou o encerramento antecipado de uma autorização concedida pelo poder público sem previsão de compensação financeira à empresa.
Outro ponto examinado foi a justificativa do governo federal para a proibição, baseada na proteção da saúde da população, dos consumidores e das famílias diante dos prejuízos associados às apostas.
A decisão favorável à CDA Gaming foi concedida em caráter provisório. O julgamento definitivo do processo ainda deverá analisar o pedido da companhia.
Governo proibiu bets por medida provisória em setembro
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou em 25 de setembro a proibição das apostas de quota fixa no país. A determinação foi formalizada por medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A vedação abrange a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas apostas. A medida também alcança jogos online e cassinos virtuais incluídos nessa modalidade.
Com a publicação da norma, as empresas que atuavam no mercado passaram a ficar sujeitas às determinações de encerramento das operações.
O governo apresentou como justificativa a necessidade de proteger a população dos efeitos das apostas, especialmente sobre a saúde e a situação financeira das famílias.
A decisão do TRF3 estabelece uma exceção para as três marcas da CDA Gaming, enquanto a proibição continua válida para as demais plataformas atingidas pela medida.
Entidades do setor contestam proibição no STF
A medida provisória também é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) apresentaram, em 28 de setembro, um pedido para suspender seus efeitos.
As entidades argumentam que a norma foi editada sem demonstração suficiente de urgência. Também afirmam que o próprio Executivo havia encaminhado ao Congresso o projeto que resultou no marco regulatório do setor, aprovado em 2023.
O pedido busca a suspensão integral da medida provisória, com preservação da legislação anterior e do funcionamento das empresas que haviam recebido autorização.
As associações defendem que essas condições sejam mantidas até a deliberação definitiva do Congresso ou o julgamento das ações em tramitação no Supremo.
A análise desses processos ocorre separadamente da ação apresentada pela CDA Gaming na Justiça Federal.
Audiência pública reuniu governo e representantes do setor
Na terça-feira (3), o ministro Luiz Fux, relator das ações sobre o tema no STF, realizou uma audiência pública para discutir a proibição das bets.
O encontro reuniu representantes de clubes de futebol, entidades da sociedade civil e integrantes do governo federal. Entre os assuntos debatidos estavam os impactos econômicos da interrupção das operações e a segurança jurídica das autorizações concedidas às empresas.
As apostas esportivas foram legalizadas no Brasil em 2018, enquanto a regulamentação do setor foi estabelecida no fim de 2023.
A discussão no Supremo envolve a validade da medida provisória e seus efeitos sobre o mercado de apostas. Já a decisão do TRF3 trata especificamente do pedido apresentado pela CDA Gaming.
Até uma nova determinação judicial, Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online têm autorização provisória para operar, sem extensão automática da medida às demais bets.





































































































































































































































