Novas regras permitem apresentar documentos adicionais após negativa na avaliação documental; dois indeferimentos consecutivos passam a exigir encaminhamento para perícia médica.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social alteraram as regras do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, concedido por análise documental. A principal mudança permite que o segurado solicite uma reanálise quando o pedido for negado por parecer técnico, sem precisar apresentar imediatamente um recurso.
O prazo para solicitar essa nova avaliação será de dez dias, contados a partir do momento em que o segurado tomar ciência da negativa. Durante essa etapa, será possível acrescentar documentos médicos ou odontológicos ao pedido.
As alterações foram publicadas em portaria conjunta no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6) e já estão em vigor. As regras de reanálise se aplicam às negativas comunicadas aos segurados a partir dessa data.
A norma também estabelece que, após dois indeferimentos consecutivos na análise documental, os requerimentos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para agendamento de perícia médica.
Quem poderá pedir a reanálise do auxílio-doença
A nova possibilidade se aplica aos pedidos de benefício negados por parecer técnico durante a avaliação dos documentos apresentados pelo segurado.
Nesses casos, o trabalhador poderá solicitar que a documentação seja novamente examinada pela Perícia Médica Federal. A medida cria uma etapa de reavaliação antes de um eventual recurso contra o indeferimento.
O segurado também poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos, que serão considerados na nova análise.
O prazo de dez dias começa quando o interessado toma ciência da decisão. Portanto, a contagem está vinculada à comunicação da negativa ao segurado, e não à data em que ele apresentou o requerimento inicial.
Esse prazo é para solicitar a reanálise, sem representar um prazo de dez dias para que o INSS conclua a avaliação.
Pedido de reanálise altera a contagem do prazo para recurso
A portaria também define como a nova etapa se relaciona com o direito de recorrer da decisão.
Se o segurado solicitar a reanálise, o prazo para apresentar recurso começará a contar a partir da ciência da decisão sobre essa nova avaliação.
Dessa forma, quem escolher utilizar a reanálise poderá conhecer o resultado dessa etapa antes do início da contagem do prazo recursal.
Por outro lado, se o trabalhador apresentar diretamente um recurso enquanto ainda estiver dentro dos dez dias disponíveis para a reanálise, perderá a possibilidade de solicitar essa nova avaliação documental.
A norma, portanto, estabelece consequências diferentes conforme o procedimento escolhido pelo segurado após receber a negativa.
Duas negativas consecutivas passam a exigir perícia
Outra alteração envolve os segurados que recebem sucessivos indeferimentos pelo procedimento documental.
Depois de duas negativas consecutivas, os próximos requerimentos deverão ser direcionados obrigatoriamente para o agendamento de exame médico-pericial.
O atendimento poderá ocorrer presencialmente ou por telemedicina, desde que o segurado cumpra os requisitos necessários para a avaliação a distância.
Essa exigência continuará valendo para os pedidos posteriores até que haja eventual concessão de um benefício por incapacidade por meio de perícia presencial ou por telemedicina.
O encaminhamento para perícia não significa aprovação automática do auxílio. O requerimento passará por avaliação médico-pericial para verificar a incapacidade e as condições relacionadas ao benefício.
Como funciona o Atestmed
A análise documental do auxílio por incapacidade temporária é realizada pelo Atestmed. O sistema permite que o segurado apresente documentos de saúde para avaliação do pedido, sem a necessidade imediata de comparecer a uma perícia presencial.
O requerimento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, com o envio de atestados e exames complementares.
O benefício é destinado a trabalhadores segurados pelo INSS que estejam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades profissionais em razão de doença ou outra condição de saúde.
No procedimento documental, as informações apresentadas nos atestados e nos demais documentos fundamentam a análise da incapacidade e do período de afastamento.
Com a nova portaria, os pedidos negados por parecer técnico poderão passar pela etapa de reanálise, respeitado o prazo de dez dias após a comunicação da decisão.
Documentos precisam estar legíveis e conter informações do afastamento
Para que o requerimento seja analisado pelo Atestmed, os documentos médicos devem estar legíveis e sem rasuras.
Também precisam apresentar a identificação do segurado, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento e o diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
A identificação do profissional responsável pelo documento é outra informação necessária à avaliação.
A possibilidade de apresentar novos documentos na reanálise permite acrescentar informações ao conjunto que será examinado pela Perícia Médica Federal. A apresentação desse material, contudo, permanece sujeita à avaliação técnica do pedido.
Análise documental permite afastamento de até 90 dias
As regras do Atestmed já haviam sido modificadas ao longo de 2026. Em março, o governo ampliou de 60 para até 90 dias o período máximo de afastamento que pode ser concedido por meio da análise documental.
Segundo o governo, a ampliação teve como objetivo reduzir a demanda por perícias presenciais e contribuir para a diminuição da fila do INSS.
Em setembro, o Ministério da Previdência Social e o instituto prorrogaram por mais 365 dias a regra que permite a concessão do benefício por até 90 dias nessa modalidade.
O limite corresponde ao período máximo previsto para a concessão por análise documental. O afastamento de cada segurado depende da avaliação das informações apresentadas no requerimento.
Mudanças no sistema ocorrem após determinações do TCU
O Atestmed também passou a ser alvo de medidas de controle após determinações do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em novembro de 2025, o tribunal determinou que o Ministério da Previdência Social, o INSS e a Dataprev adotassem providências para reduzir os riscos de fraude no sistema.
Entre as exigências estavam a criação de mecanismos para verificar a autenticidade dos atestados, a organização de informações sobre os profissionais responsáveis pelos documentos e o reforço dos controles internos.
O TCU também cobrou medidas para assegurar a avaliação da efetiva incapacidade do segurado e do período adequado de afastamento.
As determinações incluíram, ainda, a possibilidade de indeferir requerimentos quando forem identificados indícios de fraude ou ausência de direito ao benefício.





































































































































































































































